Justiça Eleitoral nega recurso que pedia a concessão de direito de resposta da coligação '100% RN'

A sessão plenária aconteceu nesta sexta-feira (28), no Plenário do TRE-RN

Na sessão plenária desta sexta-feira (28), o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) analisou um recursoda coligação '100% RN', que solicitava a concessão do direito de resposta em face da coligação 'Do Lado Certo'. Sob relatoria do juiz Almiro Lemos e, em decisão colegiada, a Justiça Eleitoral votou pelo conhecimento e desprovimento do recurso.

Conforme explicado pelo relator, o recurso na representação se referia ao caso de programa eleitoral realizado pela coligação 'Do Lado Certo' e que continha a reprodução de notícias de jornais acerca das investigações envolvendo o candidato ao cargo de governador da coligação '100% RN'. O TRE-RN, após análise, entendeu que, por não se tratar de uma inverdade sabida, em virtude de se embasar em notícias veiculadas pelos meios de comunicação, não cabia a concessão do direito de resposta. O juiz Almiro ainda ressaltou que “deve ser reconhecido o exercício do debate político. Portanto, cabe ao representante defender-se das afirmações dentro do tempo que ele já dispõe e na dialética própria do debate político”, afirmou.

Estiveram na pauta, ainda, embargos de declaração e processos administrativos. As sessões acontecem no Plenário da sede do TRE-RN, localizada na Av. Rui Barbosa, nº 215, Tirol. Para acompanhar, basta identificar-se na recepção deste Regional Eleitoral apresentando documento com foto.

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