TRE-RN aprova desfiliação partidária de Ubaldo Fernandes; confira as demais decisões desta quarta-feira (19)
Estiveram em pauta outros processos como embargos de declaração e prestações de contas
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) aprovou, à unanimidade dos votos, a petição de desfiliação partidária solicitada pelo Deputado Estadual Ubaldo Fernandes da Silva. O deputado, que foi eleito no pleito de 2018, estava filiado ao Partido Trabalhista Cristão (PTC). O relator do processo foi o Juiz Wlademir Capistrano, que reconheceu justa causa para a desfiliação, em conformidade com a anuência do partido e em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral.
O processo foi julgado na sessão desta quarta-feira (19), a qual foi parcialmente presidida pela Desembargadora Judite de Miranda Monte Nunes, em substituição ao Desembargador Glauber Rêgo. Na ocasião, também houve o julgamento de embargos de declaração no recurso eleitoral interpostos por Joserlania Jorlany Leite do Nascimento. A Corte acompanhou o entendimento do relator José Dantas de Paiva, que votou pelo desprovimento dos embargos por compreender que não há vícios na decisão referente ao recurso eleitoral que tratava de abuso de poder econômico. Nesse processo, o Juiz Wlademir Soares Capistrano firmou suspeição, sendo substituído pelo Juiz Fernando de Araujo Jales Costa.
A Corte também analisou diversas prestações de contas, dentre as quais estava a prestação partidária do Avante, referente ao exercício financeiro de 2014. O relator do processo, Juiz Francisco Glauber Pessoa Alves, foi acompanhado à unanimidade pela Corte ao votar pela desaprovação das contas e pela consequente suspensão do repasse de cotas do Fundo Partidário pelo período de 12 meses em razão de graves irregularidades identificadas.