TRE-RN publica edital para desfazimento de bens
Ao todo, 1.447 bens foram listados pela Comissão Especial de Desfazimento de Materiais
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) publicou na Seção 3, na edição do Diário Oficial da União desta quinta-feira (28), 03 editais para desfazimento de bens classificados como ociosos, recuperáveis e irrecuperáveis. A Comissão Especial de Desfazimento de Materiais classificou 1.447 bens nos termos do Decreto nº 9.373/2018, que estão postos para desfazimento nas modalidades de Transferência Externa e/ou Doação. Os referidos bens encontram-se listados e discriminados em documento, acessível no site http://www.tre-rn.jus.br/transparencia/transferenciaexterna e distribuídos de acordo com os seguintes quantitativos e classificação:
1.191 equipamentos de informática, sendo 409 desses itens considerados ociosos e 782 itens identificados como recuperáveis;
22 veículos, sendo 15 motocicletas e 7 carros, classificados como ociosos; e
234 equipamentos de informática, considerados como irrecuperáveis.
As solicitações deverão ser endereçadas à Comissão Especial de Desfazimento de Materiais, protocoladas na Seção de Protocolo e Expedição do TRE/RN, localizada na Av. Rui Barbosa, n.º 215, Tirol, Natal/RN (CEP: 59.015-290) ou enviadas para o seguinte e-mail institucional: desfazimento@tre-rn.jus.br, mediante Ofício à Comissão Especial de Desfazimento de Materiais (CEDM) do TRE/RN.
O prazo para manifestação dos interessados será de 05 (cinco) dias, a contar da data de publicação do Edital no Diário Oficial da União. A Comissão informa que aqueles órgãos que deram entrada antes da data do edital, deverão renovar o pedido para que sejam habilitados a participar do processo.
De acordo com a Comissão, somente os órgãos públicos poderão ser beneficiários desses bens por meio de Transferência Externa. Já a doação, exclusivamente para fins e uso de interesse social, será realizada mediante a ordem de preferência: a) as autarquias e fundações públicas federais; b) os Estados, o Distrito Federal e o Municípios e suas autarquias e fundações públicas; e c) excepcionalmente, as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, a partir de ato motivado da autoridade máxima do órgão ou da entidade.