Operações pela internet devem ser feitas exclusivamente pelo eleitor
Resolução determina que operações via internet devem ser realizadas, exclusivamente, pelo próprio eleitor, por meio do sistema Título Net
Resolução determina que operações via internet devem ser realizadas, exclusivamente, pelo próprio eleitor, por meio do sistema Título Net
A portaria pode ser revista a qualquer momento
São orientações que irão ajudar ao eleitor a usar os serviços remotos da Justiça Eleitoral
o Comunicado nº 35551, de 22 de abril de 2020, que consiste de orientações aos bancos sobre a abertura, a movimentação e o encerramento de contas de depósitos bancários
A partir de 22 de abril até 6 de maio eleitores podem fazer a mudança de domicílio,tirar o título, alterar de dados pessoais, alterar de local de votação.
O cadastro é obrigatório e deve ser realizado pelo formulário eletrônico disponível no Portal do TSE
O candidato deverá ter dispositivo com o aplicativo Zoom instalado para a realização da chamada
Partidos políticos têm até o dia 30 de junho para prestarem as contas do ano de 2019 junto à Justiça Eleitoral
GT vai analisar os impactos da pandemia do Covid-19 nas unidades do Tribunal
As dicas são do Chef de Cartório da 1a Zona Eleitoral de Natal
Sede Administrativa: Av. Rui Barbosa, 215, Tirol - CEP 59015-290 Natal/RN CNPJ: 05.792.645/0001-28. Contatos: +55(84)3654-6000 / Ouvidoria: +55(84)3654-5190 / Cartórios eleitorais
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