BC emite orientações para os bancos sobre a abertura de contas de partidos políticos e de candidatos

o Comunicado nº 35551, de 22 de abril de 2020, que consiste de orientações aos bancos sobre a abertura, a movimentação e o encerramento de contas de depósitos bancários

O Banco Central do Brasil do Brasil editou o Comunicado nº 35551, de 22 de abril de 2020, que consiste de orientações aos bancos sobre a abertura, a movimentação e o encerramento de contas de depósitos à vista de partidos políticos e de candidatos, bem como sobre os extratos eletrônicos dessas contas.

A obrigação de partidos políticos e de candidatos abrirem contas bancárias específicas para a movimentação financeiras anual e de campanhas eleitorais de acordo com a origem dos recursos recebidos é prevista na Lei nº  9.096, de 19 de setembro de 1995, e na Lei 9.504, de 30 de setembro de 1997, e regulamentada, respectivamente, pela Resolução TSE nº 23.604/2019 e Resolução TSE nº 23.607/2019.

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