Operações pela internet devem ser feitas exclusivamente pelo eleitor
Resolução determina que operações via internet devem ser realizadas, exclusivamente, pelo próprio eleitor, por meio do sistema Título Net
A Corte Eleitoral do Rio Grande do Norte aprovou na sessão desta quarta-feira(29), a Resolução 09/2020 que tem como objetivo facilitar o acesso do eleitor aos serviços da Justiça Eleitoral durante a suspensão do expediente presencial em todas as unidades do Rio Grande do Norte, medida adotada para prevenir servidores e eleitores do contágio pela Covid-19.
Desde o último dia 22 que o TRE-RN passou a oferecer ao eleitor a opção de alistamento, transferência de domicilio e regularização do título através da internet. No site, o eleitor poderá requerer a primeira via do título (alistamento), fazer a mudança de domicílio (transferência), alterar dados pessoais, alterar local de votação por justificada necessidade de facilitação de mobilidade ou revisão para a regularização de inscrição cancelada.
As operações via internet devem ser realizadas, exclusivamente, pelo próprio eleitor, por meio do sistema Título Net. Denúncias de interferência de terceiros, sem vínculo com a Justiça Eleitoral, será devidamente investigada, apurando-se o ilícito a partir do IP do equipamento utilizado, conforme preceitua a norma em vigor.
O Tribunal Regional Eleitoral do RN identificou concentração de solicitações de requerimentos a partir de computadores específicos, informação sujeita à investigação por parte do Ministério Público Eleitoral.
Até o momento o atendimento remoto na Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte vem ocorrendo sem problemas. O prazo para requisitar qualquer mudança termina em 6 de maio próximo, quando o cadastro eleitoral será fechado. Clique aqui e confira a íntegra da Resolução 08/2020.