Financiamento coletivo: Aberto cadastro para instituições interessadas em prestar o serviço

O cadastro é obrigatório e deve ser realizado pelo formulário eletrônico disponível no Portal do TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) lançou nesta quarta-feira (15), o sistema para cadastramento das empresas que tenham interesse em ofertar serviço de financiamento coletivo nas campanhas da Eleição 2020. O cadastro é obrigatório e deve ser realizado pelo formulário eletrônico disponível no Portal do TSE. A arrecadação por meio dessa modalidade de financiamento será permitida a partir do dia 15 de maio.
 
O financiamento coletivo, também conhecido como crowdfunding ou “vaquinha virtual”, é uma modalidade de captação de recursos para campanhas criado pela Lei nº 13.488/2017.
 
"Introduzido pela reforma eleitoral de 2017, o financiamento coletivo é uma ótima opção para aqueles que pretendem participar das eleições municipais deste ano, em função da capilaridade que a ferramenta apresenta e, sobretudo, pela facilidade proporcionada aos eleitores que pretendem contribuir para o financiamento das campanhas”, explica Lígia Limeira, Secretária Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN).
 
Para prestarem o serviço, empresas ou entidades arrecadadoras devem cumprir os requisitos fixados nos artigos 22 a 25 da Resolução TSE nº 23.607/2019. Entre os critérios, estão a identificação obrigatória de cada um dos doadores e dos valores doados individualmente, além da forma de pagamento e da data em que ocorreu a doação.
 
A instituição a quem caberá a arrecadação também é obrigada a manter lista atualizada em seu site na internet, com a identificação dos doadores e seus respectivos números de CPF. Os candidatos também deverão ser informados pelas prestadoras de serviço sobre as doações realizadas para suas campanhas.

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