Aprovado Plano de Auditoria Interna 2021
O instrumento norteará a atuação da área no próximo ano e foi elaborado com base nas diretrizes dos recentes normativos do Conselho Nacional de Justiça (Resoluções n.ºs 308 e 309/2020)
No último dia 1º, foi aprovado pela Presidência o Plano Anual da Auditoria Interna (PAA) referente ao exercício 2021. O instrumento que norteará a atuação da área no próximo ano foi elaborado com base nas diretrizes dos recentes normativos do Conselho Nacional de Justiça (Resoluções n.ºs 308 e 309/2020), os quais buscam aderência com regulamentos e práticas internacionais que regem as atividades de auditoria.
Na concepção do PAA 2021 foram levadas em consideração, precipuamente, as diretrizes dos órgãos direcionadores e de controle - Tribunal de Contas da União (TCU), Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Tribunal Superior Eleitoral (TSE); a Cadeia de Valor da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte, instituída por meio da Portaria n.º 179/GP, de 08 de agosto de 2018, na qual são estabelecidos os macroprocessos finalísticos, de gerenciamento e governança e de suporte; e, ainda, o Plano de Auditoria de Longo Prazo 2018-2021 (PALP), aprovado por meio do Processo Administrativo Eletrônico (PAE) n.º 16.426/2017.
Para a seleção dos objetos de exame de auditoria e consultoria para 2021, a equipe da AUDI tomou como base os macroprocessos finalísticos, de governança e gestão e de suporte da Organização; as ações coordenadas e integradas emanadas do CNJ e TSE, respectivamente; o interstício de tempo decorrido desde as últimas ações de auditoria e monitoramento; a capacidade técnica dos auditores internos; e, principalmente, os critérios de riscos relacionados à materialidade (volume de recursos orçamentários envolvidos), relevância (papel de contribuição no alcance dos objetivos e metas organizacionais) e criticidade (representatividade do quadro de situações críticas efetivas ou potenciais a ser controlado).
Perfazendo um total de 25 demandas, além das auditorias obrigatórias e das atividades de monitoramento de recomendações anteriores, o PAA 2021 também contempla as demais ações, projetos e programas da área para o exercício (denominadas de projetos complementares), devidamente alinhadas aos objetivos e metas institucionais, devendo ser atualizado sempre que necessário, considerando eventuais mudanças no contexto organizacional, sobretudo quando da edição do Plano Estratégico da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte (PEJERN), para o quinquênio 2021- 2026 (programada para o primeiro semestre de 2021), e alterações na Cadeia de Valor institucional.
Como projetos obrigatórios (Anexo I do PAA 2021), foram programados a avaliação da política de acessibilidade (ação coordenada pelo CNJ), a avaliação do processo gerenciamento de ativos de configuração TIC (ação integrada TSE), a auditoria financeira e de conformidade nas contas anuais (ação demandada pelo TCU, que passa a ser executada pelos próprios órgãos) e a autoavaliação sobre o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). As ações de monitoramento consideradas prioritárias (Anexo II) abrangem os seguintes temas: transparência de sítios eletrônicos, indicadores estratégicos, passagens aéreas, gestão da força de trabalho, governança de TIC, adequação à Instrução Normativa n.º 05/2017, depreciação de bens móveis, suprimento de fundos, gestão documental, contratações de serviços de natureza contínua e aquisição direta: dispensa e inexigibilidade. Dentre os projetos complementares (Anexo III), destacam-se o estudo e modelagem dos processos de trabalho da Auditoria Interna, a criação de novo sítio eletrônico desta área na internet, o apoio no desenvolvimento de solução de Business Intelligence (BI) para as auditorias e monitoramento de recomendações internas/externas, e, ainda, serviço de consultoria sobre o processo formação e aperfeiçoamento do servidor.
A atuação da auditoria interna nas organizações públicas vem ganhando evidência nos últimos anos, uma vez que dela resulta, comumente, a identificação de pontos de melhoria nas operações, sejam de natureza contábil, orçamentária, financeira, patrimonial ou operacional, adicionando valor e auxiliando na concretização dos objetivos organizacionais, a partir da avaliação independente e objetiva da eficácia dos processos de gerenciamento de riscos, de controles internos, de integridade e de governança, tomando por base regulamentos e boas práticas preconizadas por organismos internacionais.
O PAA 2021 pode ser acessado por meio do seguinte endereço eletrônico: https://www.tre-rn.jus.br/o-tre/auditoria-interna/plano-de-auditoria.