Nova regulamentação das finanças e prestações de contas anuais de partidos
Resolução foi aprovada pelo Plenário do TSE no dia 17 de dezembro de 2019
Está em vigor desde 1º de janeiro a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.604/2019, que regulamenta o Título III da Lei 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos), revogando a Resolução TSE nº 23.546/2017.
A norma versa sobre as finanças, contabilidade e as prestações de contas anuais dos partidos políticos, inclusive sobre a utilização dos recursos provenientes do Fundo Partidário e do Fundo Especial do Financiamento Eleitoral - FEFC.
Sistema SPCA
Com as novas regras, o Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA) é o único meio que os partidos políticos dispõem para prestar contas à Justiça Eleitoral. O sistema procederá, após concluída a elaboração da prestação de contas, a autuação e integração automática no Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), eliminando os procedimentos anteriores de entrega e autuações físicas, conforme previsto nos arts. 29 e 31 da referida norma.
Prazo de entrega
Dentre outras inovações, a data limite do prazo para envio da prestação de contas do exercício financeiro correspondente ao ano imediatamente anterior passou a ser o dia 30 de junho de cada ano. O prazo já vale em relação à entrega das contas anuais referentes ao exercício financeiro de 2019.
A Resolução foi aprovada pelo Plenário do TSE no dia 17 de dezembro de 2019