Nova Resolução do TRE-RN estabelece medidas temporárias de prevenção ao coronavírus
A Resolução n° 03/2020, que referendou medidas temporárias de prevenção ao novo coronavírus (Covid-19)
A Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) aprovou por unanimidade, na sessão administrativa desta quarta-feira (18), a Resolução n° 03/2020, que referendou medidas temporárias de prevenção ao novo coronavirus (Covid-19). Os juizes eleitorais do regional também aprovaram as resoluções nº 04/2020 e nº 05/2020, que estabelecem as realizações de sessões virtuais e por videoconferência.
São medidas que suspendem por trinta dias os serviços atendimento ao eleitor e modificam a rotina dos servidores, magistrados , estagiários e colaboradores.
O presidente da Associação dos Servidores da Justiça Eleitoral (Assejern), Eraldo Moraes de Macedo, participou sessão, opinou sobre as medidas apresentadas e elogiou a iniciativa da Corte Eleitoral em aprovar uma Resolução que contemple todas as situações “ Parabenizo a Corte por essa proposta que se preocupou com a proteção dos servidores e eleitores. Foi um texto bem abrangente”, declarou o presidente.
Acompanhe as principais mudanças:
Atendimentos
A resolução 03/2020 suspende, pelo prazo de 30 dias, os atendimentos presenciais na Justiça Eleitoral, sendo atendidas somente as situações de urgência e que demandem a regularização da situação do eleitor e de partidos políticos que visem evitar o perecimento de direitos.
O atendimento das situações de urgência deverá ser solicitado por contato telefônico ou eletrônico, ao cartório ou a Secretaria, pelo eleitor ou advogados e representantes de partidos políticos. Havendo necessidade, será agendado o atendimento presencial.
Também ficam suspensas as atividades de capacitação, treinamento ou eventos coletivos, bem como a participação de servidores e magistrados em eventos ou viagens internacionais e interestaduais.
Regime de Trabalho
O documento também autoriza a adoção de regime de jornada de trabalho em turnos alternados de revezamento ou trabalho remoto temporário para magistrados, servidores, estagiários e colaboradores. A autorização para essas medidas fica a critério dos Membros da Corte, da Diretoria da Escola Judiciária Eleitoral, da Diretoria-Geral, dos Titulares das Secretarias e das Assessorias, no âmbito de suas respectivas unidades, bem como dos Juízes Eleitorais ou Chefes de Cartório, no caso das Zonas Eleitorais.
A minuta considera trabalho remoto temporário aquele no qual as atividades funcionais de magistrados, servidores, colaboradores e estagiários possam ser exercidas, ao máximo possível, sem comparecimento ao Tribunal e Zonas Eleitorais, desde que resguardada a correta prestação do serviço público.
A designação do trabalho remoto temporário deverá ser priorizada àqueles que se enquadrem no grupo de risco do Covid-19 (baixa imunidade, idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes, portadores de doenças pré existentes) e outros que surjam, definidos pelo Ministério da Saúde. Também será priorizado quem coabita com pessoas dentro do grupo de risco ou quem apresentar sintomas como febre, tosse seca, dor de garganta, dores no corpo e dificuldade para respirar.
Servidores e colaboradores nas áreas de segurança, saúde e outras consideradas essenciais pela Diretoria-Geral do TRE-RN não serão contemplados pela medida.
Os magistrados, servidores, estagiários e colaboradores que tenham voltado, nos último sete dias, ou voltem, nos próximos 90 dias, de locais com registro de transmissão do Covid-19, deverão ser afastados pelo período mínimo de sete dias, caso não apresentem sintomas, ou de 14 dias, caso apresentem sintomas de contaminação.
Quem apresentar febre e sintomas respiratórios, independente de viagem, deve evitar o comparecimento ao trabalho, com ciência à chefia imediata.
Fica suspenso o registro biométrico da frequência dos servidores e estagiários, devendo ser atestado pelas chefias ao final dos 30 dias estabelecidos pela resolução. Atrasos ainda não compensados no mês de março poderão ser compensados no prazo de 30 dias após o restabelecimento do sistema de registro de frequência.
Processos e Julgamentos
A resolução suspende os prazos processuais de processos e procedimentos físicos por 30 dias, ressalvados habeas corpus e expedição de alvarás, não sendo permitida a retirada de autos em cartórios/secretarias, salvo casos urgentes.
Além disso, as sessões de julgamento do TRE-RN serão realizadas virtualmente. Nos julgamentos presenciais, apenas advogados de processos da pauta do dia terão acesso ao plenário do tribunal.