TRE-RN recebe artigos para Revista Eleitoral até 30 de abril

Confira como enviar artigos para a Revista Eleitoral

Revista Eleitoral - TRE-RN

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, através da Comissão de Jurisprudência, comunica que, de acordo com o Edital n.º 01/2020, publicado no DJE n.º 46, de 13 de março de 2020, estará recebendo, até 30 de abril de 2020, artigos que versem sobre Direito Eleitoral, Constitucional ou Administrativo, para análise e publicação na próxima edição da Revista Eleitoral, conforme Resolução n.° 4/2006 -TRE/RN .

Os artigos devem ser enviados em formato Microsoft Word (.doc ou .docx) para o e-mail revistaeleitoral@tre-rn.jus.br, ressaltando-se que os textos não poderão ultrapassar 20 (vinte) laudas.Em razão das medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19), o artigo impresso e assinado pelo autor deverá ser enviado para o mesmo e-mail em formato PDF, não sendo necessário a postagem via correios nem a entrega pessoal na sede do TRE/RN.

Após o recebimento dos artigos, a SJDP irá submetê-los à Comissão de Jurisprudência, para análise e seleção, no período de 05 a 29 de maio de 2020. A relação contendo os artigos selecionados será divulgada pela Secretaria Judiciária no Diário da Justiça Eletrônico deste Tribunal até o dia 17 de junho de 2020.

Sobre a Revista Eleitoral do TRE-RN

A Revista Eleitoral é um periódico publicado anualmente que traz, além dos artigos doutrinários, a produção mais significativa dos membros do Colegiado e dos integrantes do Ministério Público Eleitoral. Os exemplares da revista são distribuídos não somente para os membros do TRE/RN, mas também para diferentes órgãos e autoridades do país. O periódico conta com ISSN - Número Internacional Normalizado para Publicações Seriadas, sendo os trabalhos publicados na Revista válidos como títulos em concursos e contando como atividade acadêmica para graduandos e pós-graduandos.

Maiores esclarecimentos podem ser obtidos por meio dos telefones (84) 3654-5421 ou (84) 3654-5420 ou por e-mail (revistaeleitoral@tre-rn.jus.br).

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