Atividades da Auditoria Interna do TRE-RN
A Auditoria Interna constitui função organizacional com a finalidade de auxiliar no alcance dos objetivos institucionais

Dando continuidade às atividades previstas em plano de trabalho aprovado pelo Tribunal, as equipes da Auditoria Interna (AUDI) seguem o planejamento estabelecido para 2020, para o qual foram considerados os instrumentos e boas práticas internacionais associadas à área, além de diretrizes dos órgãos direcionadores e de controle externo: Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Tribunal de Contas da União (TCU).
Para a seleção dos objetos de exame de auditoria e consultoria em 2020, as equipes das Seções de Avaliação da Gestão (SAG/AUDI) e de Orientação da Governança (SOG/AUDI) tomaram como base os macroprocessos finalísticos, de governança e gestão e de suporte da Organização; as ações coordenadas e integradas emanadas do CNJ e TSE, respectivamente; o interstício de tempo decorrido desde as últimas ações fiscalizatórias; a capacidade técnica dos auditores internos; e, principalmente, os critérios de riscos relacionados à materialidade (volume de recursos orçamentários envolvidos), relevância (papel de contribuição no alcance dos objetivos e metas organizacionais) e criticidade (representatividade do quadro de situações críticas efetivas ou potenciais a ser controlado).
Neste ano, foram realizadas auditorias relacionadas a Suprimento de Fundos, Contratações por Dispensa e Inexigibilidade, além de finalização de consultoria sobre Gestão da Frota de Veículos (apresentada recentemente à administração). Em andamento, tem-se ação fiscalizatória nos processos de Contratação de Serviços de Natureza Contínua, de Concessão do Benefício de Auxílio Pré-escolar e, mais recentemente, a Auditoria Financeira e de Conformidade nas Contas de 2020 do TRE-RN (antes realizada pelo Tribunal de Contas da União).
Para 2020, também foram planejadas ações de monitoramento (algumas já concluídas e outras em andamento), que têm como objetivo verificar a implementação das propostas de encaminhamento contidas nos relatórios de auditoria, homologados pela Presidência do Tribunal. São elas: Adequação da Instrução Normativa n.º 05/2017, Depreciação de Bens Móveis, Gestão da Força de Trabalho, Gestão e Execução do Planejamento Estratégico com Foco em Indicadores, Transparência de Sítios Eletrônicos, Governança de TI e Concessão de Diárias.
O plano de auditoria 2021 encontra-se em fase inicial de elaboração pela equipe, devendo ser submetido à aprovação pelo Tribunal até 30.11.2020. A definição das ações de auditoria também dependerá da participação da Presidência, Diretoria-Geral e Secretarias, na identificação de processos relevantes e/ou críticos passíveis de serem auditados, de forma a aprimorar a contribuição da Auditoria Interna para a melhoria do desempenho do TRE-RN.
Por meio de uma abordagem sistêmica e disciplinada de avaliação das operações e resultados, baseada em riscos, a Auditoria Interna constitui função organizacional com a finalidade de auxiliar no alcance dos objetivos institucionais, contribuindo para a transformação de recursos disponíveis em benefícios reais e adicionando valor às partes interessadas.

