Resolução do TSE suprime os plantões da Secretaria e das Zonas Eleitorais
A norma resolutiva para a vigorar a partir deste fim de semana
A Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte e a Corregedoria Regional Eleitoral do RN, considerando a Resolução TSE nº. 23.632, de 19 de novembro de 2020, a qual determina que o dia 20/11/2020 é a “Data a partir da qual, nos municípios em que não houver votação em segundo turno, os cartórios eleitorais não mais permanecerão abertos aos sábados, domingos e feriados”; resolvem, por meio da Portaria Conjunta PRES/CRE nº 16/2020, publicada no DJe nº264/2020, fica reduzido o período em que a Secretaria do Tribunal e os Cartórios Eleitorais funcionarão sábados, domingos e feriados durante o processo eleitoral de 2020, limitando o período ao dia 20/11/2020.
Segundo a norma, a partir deste final de semana a secretaria do TRE e as zonas eleitorais não funcionarão aos sábados, domingos e feriados em regime de plantão.