Candidatos e partidos podem abrir conta específica em qualquer instituição financeira
A medida está prevista nas Resoluções do TSE nº 23.607/2019 e 23.624/2020

É obrigatória para os partidos políticos e para os candidatos concorrentes às Eleições 2020 a abertura de conta bancária específica, que pode ser em qualquer instituição financeira com carteira comercial reconhecida pelo Banco Central.
A medida está contida na Resolução do TSE nº 23.607 de 17/12/2019 que dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatos e sobre a prestação de contas nas eleições. A norma do Superior Eleitoral é ajustada, no tocante aos prazos, pela Resolução do TSE nº 23.624 de 13/08/2020 que promove ajustes normativos nas resoluções aplicáveis às eleições municipais de 2020, em cumprimento ao estabelecido pela Emenda Constitucional nº 107, de 2 de julho de 2020, promulgada em razão do cenário excepcional decorrente da pandemia da Covid-19.
As orientações sobre a abertura, a movimentação e o encerramento de contas de depósitos à vista de partidos políticos e de candidatos, bem como sobre os extratos eletrônicos dessas contas, constam no Comunicado nº 35.979 de 28/07/2020, do Banco Central do Brasil.