I Colóquio Jurídico Brasil-Organização dos Estados Americanos (OEA): Boas Práticas do Direito Brasileiro

O evento acontece nos dias 18 e 26 de maio e será transmitido pelo canal do CNJ no YouTube

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O Conselho Nacional de Justiça, em parceria com a Organização dos Estados Americanos (OEA), realiza, nos dias 18 e 26 de maio de 2021, o “I Colóquio Jurídico Brasil-Organização dos Estados Americanos (OEA): Boas Práticas do Direito Brasileiro”. O objetivo é conhecer as boas práticas jurídicas vivenciadas no Brasil nos últimos tempos, bem como promover a troca de experiências e a disseminação da cooperação jurídica internacional no âmbito dos países membros da OEA.

Nos dois dias de evento, os painéis terão como foco apresentar à comunidade interamericana as experiências exitosas do sistema jurídico brasileiro nas mais diversas áreas do direito público e do direito privado, tais como meio ambiente, direitos humanos, agronegócio, direito do consumidor, revolução tecnológica do Judiciário e enfrentamento à violência doméstica contra a mulher.

Podem participar do evento, operadores e operadoras do Direito do Brasil e dos Estados Americanos e público em geral. As inscrições podem ser feitas até 14 de maio por meio de formulário eletrônico disponível NESTE LINK. O evento será transmitido pelo Canal do CNJ no Youtube. Em breve disponibilizaremos a programação nesta página.

O evento terá carga horária de 6h. A emissão do certificado ocorrerá por meio do sistema de inscrições eventos.cnj.jus.br e será necessário o registro de frequência no dia do evento por meio do link que será disponibilizado no campo de descrição da transmissão. 

Serviço: 

I Colóquio Jurídico Brasil-Organização dos Estados Americanos (OEA): Boas Práticas do Direito Brasileiro

Data: 18 e 26 de maio de 2021

Local: Canal do CNJ no YouTube

Público-alvo: Operadores e operadoras do Direito do Brasil e dos Estados Americanos e público em geral

Inscrições: até 14 de maio de 2021

Link das inscrições: https://eventos.cnj.jus.br/inscricao-i-coloquio-juridico-brasil-oea-boas-praticas-do-direito-brasileiro

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