Eleitores do RN poderão utilizar Título Net em atendimento presencial

Corregedoria Regional Eleitoral possibilita a eleitores domiciliados no RN, mas que se encontrem em Zona Eleitoral distinta do seu domicílio eleitoral, a utilização do serviço de forma presencial.

Corregedoria Regional Eleitoral possibilita a eleitores domiciliados no RN, mas que se encontrem...

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), através da Corregedoria Regional Eleitoral, disciplina que o Título Net, ferramenta  que já vem sendo utilizada pelo eleitor norteriograndense, de forma remota, desde abril de 2020, poderá ser utilizado também pelos Cartórios Eleitorais, com atendimento presencial ao eleitor domiciliado no Rio Grande do Norte, ainda que se encontre em Zona Eleitoral distinta do seu domicílio eleitoral. A medida visa desburocratizar os procedimentos para facilitar cada vez mais o atendimento ao eleitor.

 

Confira aqui o Provimento nº 4/2021

 

O atendimento presencial ao eleitor domiciliado no RN, mas que se encontre fora do seu domicílio eleitoral será para alistamento (primeira via do Título de Eleitor), revisão da inscrição e transferência. Nessa situação, o eleitor só poderá requerer atendimento se preencher os requisitos previstos nas normas que tratam do requerimento de alistamento eleitoral, quitação eleitoral e comprovação de domicílio no município para o qual deseja alistamento, transferência ou revisão.

A documentação exigida para atendimento deverá ser no formato PNG, PDF ou JPG, com tamanho máximo de 10MB e totalmente legíveis. Além dos documentos abaixo, será necessário que o eleitor faça uma “selfie” segurando, ao lado da sua face, o documento oficial de identificação, com o lado que contenha a foto voltado para a câmera, sendo proibida a utilização de qualquer adereço ou vestimenta que impossibilite a completa visão de sua face.

 

  • Imagem frente e verso de documento oficial de identificação;

  • Comprovante de residência;

  • Para o primeiro título, sendo o alistando do sexo masculino, imagem do documento de quitação do serviço militar - exigência apenas de 1º de julho do ano em que completar 18 anos até 31 de dezembro do ano em que completar 45 anos;

  • Comprovante de pagamento de débito com a Justiça Eleitoral, quando houver débito.

 

 

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