TRE-RN estabelece retorno ao trabalho remoto em função da pandemia
Medidas visam reforçar prevenção à disseminação do coronavírus
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) estabeleceu o retorno parcial dos seus servidores ao trabalho remoto, ficando apenas 30% do contingente em regime presencial, como medida preventiva diante da situação excepcional de agravamento da pandemia. A alteração do regime de trabalho será publicada no DJE desta sexta (26), por meio da Portaria Conjunta Pres/CRE no. 06, assinada pelo presidente do TRE-RN, Desembargador Gilson Barbosa, e pelo Corregedor Geral Eleitoral em substituição, Desembargador Ibanez Monteiro.
A medida leva em consideração os recentes e elevados índices de ocupação dos leitos críticos para Covid-19 nos hospitais públicos e privados da Região Metropolitana de Natal e nos demais municípios do Estado do Rio Grande do Norte; além da necessidade de uma atuação responsável da Justiça Eleitoral e de observância às medidas de prevenção à disseminação do novo coronavírus, de modo a garantir segurança no desenvolvimento das atividades presenciais.
A retomada parcial do trabalho remoto no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte ocorrerá a partir do dia 2 de março de 2021. Será obrigatória a permanência de, no mínimo, um servidor no regime de trabalho presencial, preferencialmente os titulares de cargos em comissão, chefes e respectivos substitutos. Os demais servidores lotados nas unidades administrativas poderão exercer suas atividades em regime de trabalho remoto.
Não serão alcançados pela medida os servidores e colaboradores em atividade nas áreas de segurança, saúde ou em outras atividades consideradas essenciais pela Presidência do Tribunal Regional Eleitoral/RN. A produtividade dos servidores que estiverem em trabalho remoto será acompanhada pelo gestor da unidade de lotação e pelo respectivo superior hierárquico, mediante a utilização de relatório diário de atividades, a ser publicado em pasta virtual própria nas áreas de cada unidade administrativa.