TRE-RN regulamenta funcionamento da 1ª Zona Eleitoral Criminal

Presidente Gilson Barbosa recebeu juízes e determinou normas, junto com Corregedoria, para trabalho inédito

ZEC

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, desembargador Gilson Barbosa, em conjunto com a Corregedoria Regional Eleitoral, assinou a Portaria Conjunta no. 02/2021 que regulamenta a Resolução TRE/RN nº 40/2020, que designou a 1ª Zona Eleitoral para processar e julgar os crimes comuns quando conexos a crimes eleitorais. Na manhã desta terça (09), o presidente recebeu o juiz designado da 1a zona eleitoral, Kennedi Braga, e o juiz auxiliar da presidência, Francisco Rocha, que irão conduzir o trabalho judicialmente e administrativamente.

 

A portaria designa a 1ª Zona Eleitoral de Natal, a partir de 13 de fevereiro de 2021, para, na Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte, processar e julgar os seguintes crimes comuns, indicados na decisão do Supremo Tribunal Federal no Inquérito nº 4435/DF, quando conexos a crimes eleitorais: crimes contra as finanças públicas; corrupção ativa e passiva; crimes contra o Sistema Financeiro Nacional; lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; delitos praticados por organizações criminosas e os de associação criminosa e de constituição de milícia privada; demais crimes comuns, cuja complexidade de processamento das investigações e ações penais justifique remessa à zona especializada.

 

A designação abrange o processamento e o julgamento de todos os feitos que tenham por objeto os crimes previstos no caput, tais como inquéritos, procedimentos preparatórios, pedidos decorrentes de procedimento investigatório criminal do Ministério Público, medidas cautelares ou incidentais, autos de prisão em flagrante e audiências de custódia, ações penais, mandados de segurança em matéria criminal, habeas corpus, pedidos de colaboração premiada e de cooperação jurídica em matéria penal e expedição de carta rogatória. A 1a Zona Eleitoral terá jurisdição em todo o Estado do Rio Grande do Norte para processamento e julgamento desses crimes.

 

A portaria regulamenta ainda que a execução das sentenças penais condenatórias competirá ao juiz da zona eleitoral da condenação, com exceção daquelas em que for aplicada pena privativa de liberdade, cuja execução caberá à Justiça Estadual ou Federal. Os demais Juízes Eleitorais devem encaminhar os processos que se enquadram para a 1ª Zona Eleitoral por meio digital, até o dia 02 de março de 2021. Antes de realizar o encaminhamento para a 1ª Zona Eleitoral, os processos deverão ser digitalizados e migrados, no Pje – 1º Grau, pela zona de origem.

 

Já por meio da Portaria Conjunta 03/2021, o presidente e o corregedor em exercício, desembargador Ibanez Monteiro, regulamentaram o Grupo de Assessoramento Criminal Especializado – GACE. Caberá ao Juiz Auxiliar da Presidência, Francisco Rocha, a supervisão das atividades administrativas do GACE. O grupo será composto pelos servidores Patrick Galvão Dubut; Thais de Souza Alves; Emidia Luiza Dantas Alves França; Marta Alves dos Reis Almeida e Paulo Roberto Almeida e Silva.

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