Campanha antecipada: saiba o que pode ou não ser feito antes do período eleitoral

Propaganda ou manifestação com pedido explícito de voto são condutas irregulares e que podem ser punidas com multa

Propaganda antecipada

Todas as pessoas alfabetizadas com título eleitoral que têm mais de 18 anos, estão em pleno exercício de seus direitos políticos e já atingiram a idade mínima exigida para o respectivo cargo que desejam pleitear podem se candidatar em uma eleição. Porém, para lançar sua candidatura de forma correta, é preciso ficar atento a algumas regras previstas na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.610/2019.

Uma parceria firmada entre o TSE e o Ministério Público Federal (MPF) deu origem a uma série de conteúdos que esclarecem as principais dúvidas da comunidade sobre o que pode ou não ser feito antes do período oficial de campanhas eleitorais. Todo o material será compartilhado nas redes sociais de ambos os órgãos.

É permitido

Antes do período oficial de propaganda eleitoral, é permitido debater e discutir políticas públicas ligadas à saúde, segurança, economia e ao meio ambiente. Também não é considerada campanha eleitoral antecipada viajar, participar de homenagens e eventos, bem como publicar fotos e vídeos nos perfis das redes sociais.

É proibido

Por outro lado, é proibido por lei declarar candidatura antes da hora e fazer qualquer pedido de voto de forma explícita ou implícita. O uso de outdoors para exaltar qualidades pessoais de possíveis candidatas e candidatos também não é permitido, e essa regra vale tanto no período eleitoral quanto fora dele.

Como denunciar

Identificou alguma conduta irregular? Saiba que você, eleitora ou eleitor, pode ser fiscal do processo eleitoral. Em caso de suspeita, denuncie imediatamente às centrais de atendimento do Ministério Público Federal. A Justiça Eleitoral processará os envolvidos, mas só pode agir depois de apresentada a denúncia pelo MPF.

Acesse a central de atendimento do Ministério Público Federal.


Fonte: TSE

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