Eleições 2022: Partidos têm até hoje para abrir conta bancária de campanha eleitoral
Já os candidatos podem fazer em até 10 dias a partir da atribuição do CNPJ pela Receita Federal

Os partidos que irão disputar o pleito eleitoral de 2022 e que ainda não têm a conta específica para as doações de campanha em anos anteriores, têm até hoje, 15/8, para fazê-lo. Já os candidatos têm até dez dias a partir da atribuição do CNPJ pela Receita Federal para providenciar a abertura de contas bancárias perante os bancos.
Para isso, o candidato ou o partido político, conforme o caso, deve se dirigir a qualquer agência bancária na circunscrição do pleito, desde que o façam em instituição financeira com carteira comercial reconhecida pelo Banco Central do Brasil e que esteja apta a atender à obrigatoriedade de encaminharem à Justiça Eleitoral os extratos eletrônicos da forma estabelecida no art. 13 da Resolução.
No ato do procedimento de abertura de contas bancárias de campanha devem ser apresentados perante a agência bancária:
- o formulário Requerimento de Abertura de Conta Bancária – RAC, disponível no site do TSE;
- comprovante de inscrição no CNPJ de campanha, podendo ser consultado a partir de link disponível no site do TSE https://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2022/prestacao-de-contas/cnpj-da-campanha (a concessão do cadastro no CNPJ de candidato é efetuada de forma automática após a solicitação do registro de candidatura);
- e nome dos responsáveis pela movimentação da conta bancária com endereço atualizado.
Além disso, no caso de partido político, também deve ser apresentada a certidão de composição partidária, que pode ser acessada na página do TSE.
A abertura de contas bancárias específicas para o recebimento de doações para a campanha é obrigatória para candidatos que irão concorrer às Eleições 2022, bem como para todos os órgãos de direção de partidos políticos (nacionais, estaduais e municipais), ainda que não haja previsão de nenhuma arrecadação ou movimentação de recursos financeiros.
O TRE-RN enfatiza que, além da conta bancária destinada ao recebimento de “doações de campanha”, devem ser abertas outras contas bancárias distintas na hipótese de haver previsão de recebimento de recursos do Fundo Especial do Financiamento de Campanha (Fundo Eleitoral) e do Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos (Fundo Partidário), devendo ser observada a obrigatoriedade da segregação da movimentação financeira conforme o tipo/origem dos recursos utilizados.
Também é importante alertar que os partidos que já disponham da conta bancária do Fundo Partidário para a manutenção das suas atividades ordinárias e que pretendam aplicar esse tipo de recurso nas campanhas eleitorais devem utilizar a mesma conta específica preexistente.
Mais informações sobre as normas de prestação de contas de campanha podem ser conferidas na página do TRE-RN.