Revista Eleitoral reabre prazo para recebimento de artigos científicos

Os artigos podem ser enviados até o dia 1º de setembro de 2022

Os artigos podem ser enviados até o dia 1º de setembro de 2022Revista Eleitoral reabre prazo para recebimento de artigos científicos

A Comissão de Jurisprudência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) informa que foi reaberto o prazo para recebimento de artigos doutrinários a serem publicados na Revista Eleitoral - Ano 2021. Os envios podem ser feitos até 1ª de setembro. A submissão dos trabalhos é aberta ao público.

Os artigos doutrinários, versando sobre Direito Eleitoral, Direito Constitucional ou Direito Administrativo, deverão ser enviados para o endereço eletrônico revistaeleitoral@tre-rn.jus.br em dois formatos, um editável (.doc ou .docx), e outro em PDF, devidamente assinados pelos respectivos autores, a partir do dia 1º de agosto até o dia 1º de setembro  de 2022. Os artigos deverão ter entre 10 e 20 laudas, incluídos eventuais anexos, gráficos e tabelas. Os textos devem observar a Nova Ortografia da Língua Portuguesa.

A relação dos artigos selecionados para a Revista Eleitoral 2021 será divulgada pela Secretaria Judiciária no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-RN, com data prevista para 14 de outubro de 2022.

O edital de reabertura do prazo para o recebimento dos artigos da Revista Eleitoral foi publicado na edição desta sexta-feira (29) do DJe

 

Sobre a Revista Eleitoral do TRE-RN

A Revista Eleitoral se constitui em um periódico publicado anualmente que traz, além dos artigos doutrinários, a produção mais significativa dos membros do Colegiado e dos integrantes do Ministério Público Eleitoral. Confira AQUI edições anteriores da Revista Eleitoral do TRE-RN

O periódico tem ISSN e os trabalhos publicados na Revista poderão valer como atividade acadêmica para graduandos e pós-graduandos.

Em caso de dúvidas, entre em contato através dos telefones (84) 3654-5420 ou (84) 3654-5424 ou, se preferir, encaminhe e-mail para revistaeleitoral@tre-rn.jus.br.

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