TRE-RN nega recursos eleitorais e determina cassação de diploma de vereadora

Foi determinada a cassação do diploma de suplente de vereadora conferido a Thamires Dantas de Oliveira

Foi determinada a cassação do diploma de suplente de vereadora conferido a Thamires Dantas de Ol...TRE-RN nega recursos eleitorais e determina cassação de diploma de vereadora

Na Sessão Plenária desta quinta-feira (18), três recursos eleitorais foram negados. Os recorrentes foram Rosalvo Dantas de Oliveira, Thamires Dantas de Oliveira, Ivan Lopes Júnior e a Coligação União pelo Assú.

Concordando com os termos da sentença, o relator do processo, desembargador Claudio Santos determinou, em seu voto, a cassação do diploma de suplente ao cargo de vereadora de Thamires Dantas de Oliveira, tornando-a inabilitada para eventual vaga na Câmara Municipal, bem como determinou o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário relativos ao cargo de vereador do município de Açu/RN, nas Eleições de 2020, excluindo-se os votos ora anulados.

“Não restam dúvidas da prática das referidas ilicitudes por Rosalvo Dantas de Oliveira, sendo igualmente induvidoso que sua filha, a então candidata Thamires Dantas de Oliveira (“Bia Dantas”) não só tinha pleno conhecimento, mas também anuiu com tais condutas, o que é plenamente aferido pelas circunstâncias do caso concreto”, destacou o Des. Claudio Santos.

Os demais membros da Corte acompanharam o voto do relator, negando, por unanimidade, o provimento dos recursos, que foram julgados em bloco.

Acesso rápido