TRE-RN rejeita representação contra Rádio 96FM e Rogério Marinho

Partes estavam sendo acusadas de propaganda eleitoral antecipada em virtude de um jingle exibido durante programa ao vivo

Partes estavam sendo acusadas de propaganda eleitoral antecipada em virtude de um jingle exibido...

Na sessão plenária desta terça-feira (9), o pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) rejeitou, por unanimidade, representação protocolada pelo Diretório Regional do Partido Democrático Trabalhista (PDT/RN) em face da Rádio Natal Reis Magos Ltda. (Rádio 96 FM) e de Rogério Simonetti Marinho, pré-candidato nas Eleições 2022, por suposta propaganda eleitoral antecipada.

  • Segundo o Diretório do PDT, no dia 23 de junho de 2022, no programa “O povo na rádio”, teria sido divulgado um jingle da campanha de Rogério Marinho, fazendo uso de “palavras mágicas” equiparadas ao pedido explícito de votos.¹ 

Segundo o desembargador Cláudio Santos, relator do processo, não há evidências de que o pré-candidato tivesse ciência da exibição do áudio e não se caracteriza como pedido explícito de votos, mas de uma manifestação de liberdade de expressão, já que o áudio foi produzido por um grupo de mulheres ouvintes, que enviaram para o programa.

“No contexto em que realizada a divulgação combatida, não há pedido explícito de votos nem a utilização de “palavras mágicas”; não vislumbrando, assim, propaganda eleitoral em sua forma extemporânea. Na hipótese, resta verificado tão somente o direito de liberdade de expressão e informação do apresentador ao noticiar paródia criada por espectadoras acerca da política nacional/estadual, o que faz parte do Estado Democrático de Direito, sendo sua vedação indevida mácula à liberdade de imprensa. Saliente-se, inclusive, a inexistência de qualquer comprovação nos autos de que se trata de um jingle de campanha”, destacou o relator durante seu voto.

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