Diplomação ocorrerá apenas para convidados

Evento não será aberto ao público; convidados só terão acesso mediante apresentação de senha

Evento não será aberto ao público; convidados só terão acesso mediante apresentação de senha

Em uma cerimônia restrita a convidados, serão diplomados(as) nesta segunda-feira (19), pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), os 37 candidatos(as) eleitos(as) no Rio Grande do Norte nas Eleições 2022. O evento ocorrerá às 16h, no auditório do Centro de Operações da Justiça Eleitoral (COJE), localizado na Rua da Torre, 534, Tirol, Natal-RN.

A solenidade será realizada no auditório do prédio, com capacidade para 260 pessoas, onde apenas autoridades, imprensa e convidados dos(as) diplomandos(as) terão acesso, mediante apresentação de senha e credenciamento. Os diplomas, assinados pelo presidente do TRE-RN, desembargador Cornélio Alves, serão entregues aos eleitos(as) pelos membros da Corte na seguinte ordem: deputados(as) estaduais, deputados(as) federais, suplentes de senador, senador, vice-governador e governadora.

Por questões de segurança e de organização do evento, o acesso à Rua da Torre no período da tarde, será interditado. Agentes de trânsito e a Polícia Militar farão a segurança das imediações e só terá trânsito livre para moradores e autoridades que participarão do evento. Convidados utilizarão o estacionamento do IDEMA (Avenida Alexandrino de Alencar, nº 1701) e seguirão de transfer, fornecido pelo TRE-RN, até o local do evento. Não será permita a circulação de pedestres na rua de acesso ao local.

Para garantir a ordem no ambiente, os convidados e eleitos são proibidas de entrar no ambiente portando: bandeira, flâmula, faixa, banner e materiais semelhantes, objetos que possam representar risco à integridade física dos presentes e instrumentos musicais ou qualquer tipo de objeto que emita som.

Embora a cerimônia seja restrita à convidados, qualquer pessoa poderá acompanhar a solenidade de forma virtual através do canal do TRE-RN no YouTube ( https://www.youtube.com/user/justicaeleitoralrn ) e ainda, através do Instagram do Tribunal: @trernoficial

Entenda o que é a Diplomação

(informações do TSE)

Diplomação é o ato pelo qual a Justiça Eleitoral atesta que o candidato ou a candidata foi efetivamente eleito ou eleita pelo povo e, por isso, está apto ou apta a tomar posse no cargo. Nessa ocasião, ocorre a entrega dos diplomas, que são assinados, conforme o caso, pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) ou da junta eleitoral.

A entrega dos diplomas ocorre depois de terminado o pleito, apurados os votos e passados os prazos de questionamento e de processamento do resultado das eleições. No caso de eleições presidenciais, é o TSE que faz a diplomação. Para os eleitos ou as eleitas aos demais cargos federais, estaduais e distritais, assim como para os suplentes, a entrega do diploma fica a cargo dos TREs. Já nas eleições municipais, a competência é das juntas eleitorais.

Segundo o Código Eleitoral (art. 215, parágrafo único), no diploma devem constar o nome do candidato, a indicação da legenda sob a qual concorreu, o cargo para o qual foi eleito ou a sua classificação como suplente, e, facultativamente, outros dados a critério do juiz ou do tribunal.

Não deve ser diplomado o candidato ou a candidata cujo registro de candidatura tenha sido indeferido, mesmo que ainda esteja sub judice (art. 32 da Resolução nº 23.677, de 16 de dezembro de 2021).

Enquanto o Tribunal Superior Eleitoral não decidir sobre eventual recurso contra expedição do diploma, o diplomado ou a diplomada  poderá exercer o mandato em toda sua plenitude (art. 216, do CE). Esse recurso está previsto no art. 262 do Código Eleitoral e deve ser interposto no prazo de três dias contados da diplomação.  

Em 1996, o TSE decidiu pela possibilidade de recebimento do diploma por meio de procurador. O Tribunal também entendeu que, excepcionalmente, o juiz pode alterar a data da diplomação, observada a conveniência e a oportunidade.

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