Candidato Wendel ‘Lagartixa’ não será diplomado

A retotalização dos votos só deve ocorrer após o recesso judiciário, em 25 de janeiro

A retotalização de votos só deve ocorrer após o recesso judiciário, em 25 de janeiro

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) foi comunicado na noite desta sexta-feira (16), da decisão monocrática do ministro Ricardo Lewandowski atendendo ao Agravo Regimental no Recurso Ordinário Eleitoral (1321) Nº 0600511-16.2022.6.20.0000 (PJE), em que este, indefere o registro de candidatura de Wendel Fagner Cortez de Almeida ao cargo de Deputado Estadual do Rio Grande do Norte nas Eleições 2022, em razão da incidência da causa de inelegibilidade prevista no art. 1º, I, e, 7, da LC 64/1990.

A petição foi protocolada por Ubaldo Fernandes da Silva, eleito 1º Suplente para o cargo de Deputado Estadual do Rio Grande do Norte pela Federação PSDB/CIDADANIA.

Em sua decisão, o ministro afirmou: “Isso posto, determino o cumprimento imediato da decisão de ID 158270141 na qual indeferi o registro de candidatura de Wendel Fagner Cortez de Almeida, para que o TRE/RN efetue sua exclusão do rol dos eleitos, impedindo assim sua diplomação, bem como promova a retotalização de votos para o cargo de Deputado Estadual no Estado referente às Eleições de 2022”.

Retotalização de votos

O processo de retotalização só deve ocorrer no dia 25 de janeiro, após o retorno do recesso judiciário, que acontecerá de 20 de dezembro a 20 de janeiro, período em que fica suspensa a contagem dos prazos processuais.

Além disso, obedecendo os termos do artigo 220 da Resolução n.º 23.669/2021, “na hipótese de reprocessamento da totalização que enseje alteração de resultado, nos termos da Resolução específica expedida pelo TSE, que dispõe sobre totalização nas eleições, os partidos políticos, as federações de partidos, o Ministério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil deverão ser convocados com antecedência mínima de 2 (dois) dias, por edital, para acompanhamento dos procedimentos. Parágrafo único. Se o reprocessamento do resultado for realizado após a diplomação e houver alteração de eleitos, eleitas e da ordem de suplência, serão expedidos novos diplomas e cancelados os anteriores”.

O edital que autoriza a retotalização de votos foi disponibilizado em edição extra do Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (DJE/TRE-RN), para publicação na segunda-feira, dia 19.

O edital nº 04/2022, assinado pelo presidente da Comissão Apuradora das Eleições 2022, o juiz José Carlos Dantas, convoca os partidos políticos, as federações de partidos, o Ministério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil, para acompanhar o reprocessamento da totalização de votos das Eleições 2022, referente ao cargo de Deputado Estadual, que ocorrerá no dia 25/01/2023, às 15h, no Gabinete da Secretaria de Tecnologia da Informação e Eleições deste Tribunal, situado na Av. Rui Barbosa, n.º 215, Tirol.

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