Justiça Eleitoral lança cartilha sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

Guia traz importantes recomendações de boas práticas a serem seguidas por candidatas, candidatos e partidos

Guia traz importantes recomendações de boas práticas a serem seguidas por candidatas, candidatos...

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em parceria com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), lançou a cartilha Guia Orientativo Aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que já está disponível no site do TRE-RN.

A LGPD especificou uma série de direitos das pessoas titulares de dados pessoais e, em contrapartida, trouxe obrigações para agentes que tratam dados pessoais. Ao mesmo tempo, a legislação eleitoral regula diversos aspectos da atividade político-partidária que guardam pontos de contato com a proteção de dados pessoais.

O TSE tem compromisso absoluto com o tema, pois observar as regras de proteção de dados no contexto eleitoral é essencial não apenas do ponto de vista individual, mas também para a defesa da democracia e integridade das eleições. O guia é voltado para agentes de tratamento de informações que participam do processo eleitoral, que envolve a circulação de um grande volume de dados pessoais.

Candidatas, candidatos, partidos políticos, coligações e federações partidárias querem que suas propostas cheguem ao eleitorado. Para isso, é importante que conheçam os hábitos, opiniões e pretensões das eleitoras e dos eleitores. Com a finalidade de auxiliar nesse objetivo, o documento traz importantes recomendações de boas práticas a serem seguidas por todas e todos os envolvidos no processo eleitoral.

Sobre o Guia Orientativo Aplicação da LGPD

Uma das premissas do TSE para a organização da cartilha foi a preocupação com a tutela de dados pessoais de cidadãs e cidadãos devido à atual capacidade de processamento das informações e a adaptação da sociedade a novos hábitos digitais – com forte adesão a redes sociais e aplicativos de mensagens privadas e em grupos. A cartilha apresenta os principais aspectos a serem considerados por candidatas, candidatos, coligações, federações e partidos políticos para o tratamento desses dados.

As orientações buscam garantir a proteção de dados, a privacidade das pessoas e a lisura do processo eleitoral, sem impedir a comunicação entre quem disputa o pleito e a eleitora ou eleitor, fundamentais ao processo democrático. O guia oferece, ainda, exemplos que procuram mostrar a aplicação dos preceitos nas relações sociais durante as eleições.

A Lei de Proteção de Dados

A LGPD (Lei nº 13.709/2018) foi a primeira legislação a regulamentar o tratamento dos dados pessoais no âmbito físico e digital. A norma contém dispositivos fundamentais sobre a utilização abusiva de dados e a violação da privacidade, respeitando a transparência pública regida pela Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) em relação à coleta e à análise de informações privadas.

A LGPD estabelece que o Estado brasileiro deve esclarecer a maneira como fará o tratamento dos dados de qualquer pessoa e seguir as regras de anonimato necessárias e de preservação da privacidade. Isso contribui não somente para a transparência, mas também para a segurança do manejo de informações.

Em vigor desde 19 de setembro de 2020, a lei contempla, ainda, uma série de direitos das pessoas sobre os seus dados e as obrigações que os agentes que tratam essas informações devem ter. Ao mesmo tempo, a legislação eleitoral já regula diversos aspectos da atividade político-partidária que guardam pontos de contato com a proteção de dados pessoais.

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