Eleições 2022: TSE divulga limites de gastos nas campanhas

Os valores serão os mesmos adotados em 2018, atualizados pelo IPCA

Os valores serão os mesmos adotados em 2018, atualizados pelo IPCA

Por meio da Portaria nº 647, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou no Diário da Justiça eletrônico desta terça-feira (19) os limites de gastos para as campanhas eleitorais de 2022. O valor mais alto é para a campanha à Presidência da República. No primeiro turno, os candidatos poderão gastar até R$ 88.944.030,80. No segundo turno, haverá um acréscimo de R$ 44.472.015,40.

De acordo com o documento assinado pelo presidente da Corte, ministro Edson Fachin, e em conformidade com a decisão do Plenário, os valores são os mesmos adotados nas eleições de 2018, atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), aferido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

A divulgação atende ao previsto pela Resolução TSE nº 23.607/2019, que informa que o limite fixado é único e inclui os gastos realizados pela candidata ou pelo candidato a vice ou suplente. Segundo Fachin, a edição do texto foi necessária, tendo em vista que até o momento, o Congresso Nacional não elaborou lei específica para fixar os limites de gastos de campanha para o pleito.

Valores para o RN

De acordo com a tabela divulgada pelo TSE, para o Rio Grande do  Norte os os limites de gastos para as campanhas eleitorais de 2022 serão:

Governador
R$ 7.115.522,46
R$ 3.557.761,23 (acréscimo 2º turno)

Senador
R$ 3.811.887,03

Deputado Federal
R$ 3.176.572,53

Deputado Estadual
R$ 1.270.629,01

Confira a tabela com as quantias referentes também aos cargos de governador, senador, deputado federal, deputado estadual e deputado distrital.

*Com informações do TSE

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