TRE-RN julga improcedente Representação contra emissora de rádio de Natal

O julgamento aconteceu na Sessão Plenária desta quinta-feira (28).

O julgamento aconteceu na Sessão Plenária desta quinta-feira (28).

Na Sessão Plenária desta quinta-feira (28), o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) julgou improcedente a Representação ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista do Rio Grande do Norte (PDT/RN) contra a Rádio Natal Reis Magos Ltda. O partido alegou que a rádio teria feito divulgação de pesquisa eleitoral sem registro prévio na Justiça. A relatora do processo, juíza Erika Paiva, em consonância com o parecer do Ministério Público Eleitoral, votou pela improcedência do pedido. 

Segundo o PDT, a prática do ilícito ocorreu no dia 06 de maio de 2022, em programa exibido pela rádio. No pedido da Representação foi requerido que se reconhecesse a caracterização de ilícito previsto no art. 33, § 3o, da Lei nº 9.504/1997, com imposição da respectiva multa aos infratores.

Em seu voto, a juíza relatora do processo, Erika Paiva, mencionou que o Tribunal Superior Eleitoral estabelece alguns elementos mínimos para que uma pesquisa eleitoral sem registro seja considerada pesquisa de opinião, e portanto, faça sentido a incidência de multa.

“Com efeito, os dados divulgados no referido programa de rádio mostram-se desprovidos dos elementos mínimos hábeis a caracterizá-los como pesquisa eleitoral, nos termos da norma de regência, ante a superficialidade das informações apresentadas, sendo de rigor o afastamento da aplicação de multa pleiteada pelo representante.” Por fim, a relatora votou pela improcedência do pedido. A corte acompanhou o seu voto e julgou improcedente a Representação.

Os demais membros do colegiado acompanharam o voto da juíza Erika Paiva.

Suspensão de Órgão Partidário

Na mesma sessão, o colegiado também julgou o processo de Suspensão de Órgão Partidário formulado pela Procuradoria Regional Eleitoral, solicitando a suspensão das anotações do Órgão Partidário Regional pela não prestação de contas anuais do partido Rede Sustentabilidade, referentes ao ano de 2016.

O processo foi relatado pela juíza Adriana Magalhães, que votou pela procedência do pedido formulado pela Procuradoria, suspendendo a anotação do Diretório Regional do Partido Rede Sustentabilidade/RN.

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