TRE-RN julga improcedente representação do Ministério Público contra Robinson Faria

Pré-candidato a deputado federal estava sendo acusado por propaganda eleitoral antecipada

Pré-candidato a deputado federal estava sendo acusado por propaganda eleitoral antecipada

Na sessão plenária desta quinta-feira (14), o pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN)  julgou improcedente a representação por propaganda eleitoral antecipada feita pelo Ministério Público Eleitoral contra Robinson Mesquita de Faria, pré-candidato a deputado federal. 

De acordo com o Ministério Público, o pré-candidato teria utilizado o seu perfil na rede social Instagram  para fazer postagens com suposto pedido de voto. “O padrão de formatação das postagens é exatamente idêntico, então dá para perceber que foi produzido por uma empresa de publicidade e não tem nada de manifestação espontânea do eleitor. Quem conhece o funcionamento da rede social Instagram percebe que não foi uma repostagem, mas uma postagem original no perfil do pré-candidato. Há também o uso de palavras mágicas, no conceito do TSE, ‘Meu voto de federal é pra quem tem obra pra mostrar’”, sustentou Rodrigo Teles, representante do Ministério Público, sobre o processo, destacando os motivos pelos quais a divulgação poderia ser considerada irregular.

Segundo a relatora do processo,  juíza Adriana Magalhães, as postagens não se caracterizam como pedido explícito de voto. “Não enxergo a mais remota menção a qualquer pedido explícito de votos, tampouco vejo a utilização de ‘palavras mágicas’ com intuito de dissimular uma possível irregularidade, de forma que a hipótese sob exame em nada se distingue dos casos que fundaram a jurisprudência do TSE sobre a matéria, consolidada no sentido de a caracterização da propaganda antecipada depender de pedido explícito de votos e de não configurar propaganda antecipada o mero ato de promoção pessoal”, destacou a relatora.

ícone mapa

Sede Administrativa: Av. Rui Barbosa, 165, Tirol - CEP 59015-290 Natal/RN CNPJ: 05.792.645/0001-28. Contatos: +55(84)3654-6000 / Ouvidoria: +55(84)3654-5190 / Cartórios eleitorais

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

|[Sede Administrativa]| : de segunda a sexta-feira, das 8 às 14 horas. |[Cartórios Eleitorais]| : de segunda a sexta-feira: na Capital das 8 às 14 horas, no interior do Estado, das 8 às 13 horas, com expediente interno das 13 às 14 horas.

Acesso rápido

Política de privacidade

O Portal do TRE-RN utiliza cookies para melhorar sua experiência no site. Se você prosseguir na navegação, entendemos que está de acordo com a nossa política de privacidade .

Verifique também como o TRE-RN atua para proteger dados pessoais e quais são os seus direitos com a Lei Geral de Proteção de Dados .

Gerenciar preferências

Gerenciar preferências

Usamos cookies para melhorar sua experiência, personalizar conteúdos e analisar o tráfego. Você pode gerenciar suas preferências abaixo e escolher quais categorias deseja permitir. Sua privacidade é importante para nós.