Confira a pauta de julgamentos da sessão plenária de hoje (30)
A sessão começa às 14h e pode ser acompanhada pelo canal do TRE-RN no YouTube
Os processos listados abaixo estarão na pauta de julgamento do pleno deste Regional. A sessão acontecerá nesta quinta-feira (30) às 14h. Serão julgados também os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
Em cumprimento ao art. 2º, § 1º, III, da Resolução TRE nº 5/2020, as sessões de julgamento por videoconferência deste Regional são transmitidas, ao vivo, pelo canal do TRE-RN no YouTube: www.youtube.com/justicaeleitoralrn.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA PRESTAÇÃO DE CONTAS ELEITORAIS Nº 0600392-26.2020.6.20.0000
RELATOR: DESEMBARGADOR CLAUDIO MANOEL DE AMORIM SANTOS
ASSUNTO(S): PARTIDO POLÍTICO - ÓRGÃO DE DIREÇÃO ESTADUAL, PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE PARTIDO POLÍTICO
EMBARGANTE: RENATA SIMONE DA SILVA COSTA
ADVOGADO(S): DONNIE ALLISON DOS SANTOS MORAIS - RN7215,
RAIMUNDO RAFAEL DE PAIVA RODRIGUES - RN14454
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ELEITORAL Nº 0600230-19.2020.6.20.0004
RELATOR: JUIZ JOSE CARLOS DANTAS TEIXEIRA DE SOUZA
ASSUNTO(S): PARTIDO POLÍTICO - ÓRGÃO DE DIREÇÃO MUNICIPAL, PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE PARTIDO POLÍTICO
EMBARGANTE(S): PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO - PSB - MUNICIPAL (NATAL/RN), ESTEFERSON UBARANA GOMES DA SILVA e CARLOS FREDERICO ROSADO DO AMARAL
ADVOGADO(S): THIAGO CORTEZ MEIRA DE MEDEIROS - RN4650
RECURSO ELEITORAL Nº 0600487-06.2020.6.20.0049
Processo sujeito à observância do art. 28, § 4º, do Código Eleitoral
RELATOR: JUIZ JOSE CARLOS DANTAS TEIXEIRA DE SOUZA
ASSUNTO(S): CARGO - VEREADOR, ABUSO - DE PODER ECONÔMICO, ABUSO - DE PODER POLÍTICO/AUTORIDADE
RECORRENTE(S): COLIGAÇÃO TIBAU DA GENTE (PP / DEM / MDB / PL / PSC)
ADVOGADOS(AS): GLAYDSTONE DE ALBUQUERQUE ROCHA - RN7325, NELITO LIMA FERREIRA NETO - RN8161
RECORRENTE(S): JOSE HAROLDO DE SOUZA e TEREZINHA LARISSA CARNEIRO LEITE FREIRE DE ALMEIDA
ADVOGADO(S): NELITO LIMA FERREIRA NETO - RN8161
RECORRIDO: JONH WAYNE MARTINS MONTEIRO
ADVOGADO(S): TALES PINHEIRO BELEM - RN7012
OBS: Pauta sujeita a alterações, em virtude de inscrições de advogados para sustentação oral, eventuais pedidos de retirada de processo da pauta formulados por relator, ou inclusão de processos que independem de pauta.