Sistema de Prestação de Contas Eleitorais é restabelecido pelo TSE
A ferramenta está disponível para download no portal do TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou ontem (12), certidão que informa o restabelecimento do funcionamento do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), referente aos processos judiciais regulamentados pela Resolução-TSE nº 23.607. Com isso, serão retomados os prazos prescricionais e dos atos processuais – suspensos desde 19 de março – decorrentes das fases de entrega, de exame e de diligência que exijam a utilização da referida ferramenta.
O SPCE é um programa desenvolvido pela Justiça Eleitoral para auxiliar candidatos e partidos políticos na elaboração da prestação de contas de campanhas eleitorais. Ele precisa ser instalado no computador do usuário para o preenchimento das informações. Os dados inseridos devem ser gravados em arquivo gerado pelo SPCE e encaminhados pelo módulo de envio, respeitando os prazos estabelecidos em lei.
Adotado desde 2002, a Justiça Eleitoral aprimora o sistema, a cada eleição, para facilitar e acelerar o exame das prestações de contas de campanha, incluindo novos mecanismos de fiscalização de contas eleitorais. Uma melhoria, por exemplo, é a troca de informações com outros órgãos públicos, como a Receita Federal e o Tribunal de Contas da União (TCU).
O envio à Justiça Eleitoral dos dados sobre a arrecadação e gastos de campanha deve ocorrer a cada 72 horas, contadas a partir do recebimento da doação ou realização da despesa.
De acordo com o calendário eleitoral, os candidatos e partidos devem apresentar a prestação de contas parcial entre os dias 21 e 25 de outubro. As prestações de contas finais devem ser apresentadas até o dia 15 de dezembro, tanto para os que disputaram o segundo turno, quanto para os que não disputaram.