TSE não proibiu campanha sobre Dia do Médico

O Tribunal somente se manifesta se provocado a decidir no caso concreto

O Tribunal somente se manifesta se provocado a decidir no caso concreto

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) esclarece que não expediu decisão que proíba a divulgação de campanha em homenagem ao Dia do Médico, comemorado nesta terça-feira (18). Até a manhã desta terça, o protocolo do TSE não recebeu qualquer ação com pedido de análise de eventual campanha publicitária relacionada à data comemorativa. Portanto, não há caso concreto julgado pela Corte sobre o tema, para verificar se determinada campanha produzida encontra-se em conformidade com as normas da legislação eleitoral.

A decisão de não publicar a homenagem partiu estritamente do Conselho Federal de Medicina (CFM), a partir de interpretações próprias da Lei 9504/1997 (Lei das Eleições) e de decisões do TSE relativas a outros casos.

É importante destacar que o TSE não atua de maneira preventiva nos casos de autorização para a veiculação de campanhas publicitárias relativas a datas comemorativas. O Tribunal somente se manifesta conforme provocado a decidir no caso concreto.

Com informações do TSE.

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