Último dia para prestação de contas do 1º turno

Candidatos eleitos que não prestarem contas, não poderão ser diplomados

Candidatos eleitos que não prestarem contas, não poderão ser diplomados

Em virtude do feriado do dia 1º de novembro, a Justiça Eleitoral estendeu o plantão eleitoral na sede do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), para que os candidatos e partidos políticos apresentem as prestações de contas referentes ao primeiro turno, conforme previsto no calendário eleitoral, que estabelece que esse processo ocorra 30 dias após a realização do 1º turno.

O horário estabelecido pelas Portarias Conjuntas PRES/CRE nºs 24 e 25/2022 é o seguinte:

  • 09h às 19h (em regime de plantão): na sede do TRE-RN (SACEP/CGPP/SJ - Protocolo, localizada na Av. Rui Barbosa, 215 - Tirol - Natal/RN, Fone: (84) 3654-5461 / 5462 / 5463
  • 15h às 19h (em regime de plantão): nos cartórios eleitorais. Estes, também podem receber as prestações de contas das Eleições 2022, previstas nos arts. 45 e seguintes, da Resolução TSE nº 23.607/2019.

O processo de Prestação de Contas consiste na apresentação à Justiça Eleitoral por parte de candidatos e partidos políticos, das receitas e despesas relativas às campanhas eleitorais do 1º turno. 

Todos que foram candidatos nestas Eleições, devem apresentar a Prestação de Contas, mesmo aqueles que não foram eleitos. “No caso dos candidatos eleitos, é necessário que eles entreguem a prestação de contas para que possam ser diplomados. Na hipótese daqueles candidatos que não foram eleitos e não apresentarem a prestação de contas, eles poderão ficar sem a quitação eleitoral durante o período do mandato a que concorreram ou até que eles entreguem a prestação de contas, o que faz com que eles não possam se candidatar novamente, tomar posse em cargo público ou até mesmo, tirar o passaporte”, explica o Secretário Judiciário do TRE-RN, João Paulo de Araújo. 

Recomenda-se que, dentre os documentos previstos no art. 53, II da Resolução TSE no 23.607/2019, que devem integrar a mídia por ocasião da entrega das contas, seja dada atenção especial às seguintes peças/documentos, dentre outros necessários à regular comprovação das receitas e despesas de campanha, sem prejuízo da possibilidade de serem requisitados outros comprovantes por meio de eventuais diligências do exame das contas:

a) Extratos bancários completos e oficiais de todas as contas bancárias de campanha (Fundo Partidário, Fundo Especial e Outros Recursos);

b) Recibos eleitorais das doações estimáveis dos serviços, acompanhados de contrato de prestação de serviço, fonte de avaliação de preços de mercado, prova de que o serviço doado é produto da atividade econômica do doador, dentre outros documentos;

c) Recibos eleitorais das doações estimáveis de bens móveis/imóveis acima de R$ 4.000,00, acompanhados dos respectivos instrumentos de cessão do bem, fonte de avaliação de preços de mercado e prova de propriedade do bem cedido, dentre outros documentos;

d) Documentos fiscais, contratos, recibos e outros documentos necessários para fins de comprovação e detalhamento dos gastos eleitorais pagos com Fundo Partidário, Fundo Eleitoral e Outros Recursos;

e) Comprovante bancário acompanhado da respectiva GRU, referentes à devolução ao Tesouro Nacional dos recursos do Fundo Eleitoral não utilizados (se for o caso);

f) Comprovantes bancários de devolução de recursos ao Tesouro Nacional, em razão de recebimento de recursos do fonte vedada ou de origem não identificadas (se for o caso); e

e) No caso de existência de dívidas de campanha de candidato, deve-se juntar os seguintes documentos: acordo formalizado, cronograma de pagamento, indicação da fonte de recurso e autorização do diretório nacional, nos termos do art. 33, § 3o da Res. TSE no 23.607/2019.

f) instrumento de procuração nomeando advogado(s) para representar o prestador de contas nos autos (incluindo do vice ou suplente, se for o caso), se ainda não a tenha apresentado por ocasião da prestação de contas PARCIAL. Tratando-se de prestação de contas de partido político, devem ser apresentadas procurações do presidente e do tesoureiro do órgão partidário.

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Sede Administrativa: Av. Rui Barbosa, 215, Tirol - CEP 59015-290 Natal/RN CNPJ: 05.792.645/0001-28. Contatos: +55(84)3654-6000 / Ouvidoria: +55(84)3654-5190 / Cartórios eleitorais

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|[Sede Administrativa]| : segunda a sexta-feira, das 12 às 19 h. |[Cartórios Eleitorais]| : [Capital] segunda a sexta-feira, das 8 às 19 horas; [Interior] das 08 às 13 horas, com expediente interno das 13 às 14 horas. |[Plantão eleitoral]| : sábados, domingos e feriados, das 14 às 19 horas.

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