Um guia para a propaganda eleitoral regular
Um guia para a propaganda eleitoral regular
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte fez publicar hoje, no portal da instituição na internet, o “Guia da Propaganda Eleitoral para Véspera e Dia das Eleições 2022”.
Iniciativa do corregedor regional eleitoral, desembargador Expedito Ferreira de Souza, a publicação tem por objetivo orientar o eleitorado acerca do que é permitido e o que é vedado na véspera e no dia da eleição quanto à propaganda eleitoral.
A partir desse guia, é possível saber, por exemplo, que somente até as 22 horas deste sábado será permitida a distribuição de material gráfico e o uso de carro de som e minitrio – apenas em carreatas, caminhadas e passeatas –, de acordo com o art. 39, §§ 9º e 11, da Lei nº 9.504/97, e o art. 16 da Resolução nº 23.610/2019, do TSE.
São apresentados, assim, de forma didática, mas com rigorosa fundamentação na legislação e nas normas eleitorais complementares e subsidiárias, as situações em que uma determinada prática de divulgação de candidatura é permitida ou proibida, tais como o uso de carro de som e trios elétricos; a realização de comícios e showmícios e eventos assemelhados.
Orienta o guia ainda sobre questões pouco disseminadas, como a de que os candidatos que sejam profissionais da classe artística – cantores, atores e apresentadores – poderão realizar as atividades normais de sua profissão durante o período eleitoral, exceto em programas de rádio e de televisão, na animação de comício ou para divulgação, ainda que de forma dissimulada, de sua candidatura ou de campanha eleitoral.
Essas e muitas outras informações essenciais para o exercício regular das liberdades democráticas vão apresentados nesse guia oportuno. Daí a importância de consultá-lo hoje e amanhã.