Exercício do poder da Polícia Administrativa do TRE-RN é regulamentada
Minuta de Resolução da regulamentação foi aprovada durante a Sessão Plenária desta tarde (27)
A egrégia Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) aprovou minuta de Resolução nº 102/2023 que regulamenta o exercício do Poder de Polícia Administrativa no âmbito do TRE-RN, em harmonia com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral e conforme as Resoluções do CNJ Nº 344/2020 e TSE Nº 23.648/2021. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJe), na edição de 3 de maio de 2023.
Segundo a Resolução, o(a) presidente do TRE-RN responde pelo poder de polícia administrativa do tribunal. O exercício da função por ele(a), ou por quem o(a) substitua, bem como pelos(as) magistrados(as) das Zonas Eleitorais, e por agentes da polícia judicial, podendo, quando necessário, ser requisitada a colaboração de autoridades externas.
O exercício do poder de polícia administrativa tem como objetivo assegurar a boa ordem dos trabalhos da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte, proteger a integridade dos seus bens e serviços, bem como garantir a segurança de magistrados(as), servidores(as), advogados(as) e demais usuários(as) nas dependências físicas do tribunal (Sede do TRE-RN, Centro de Operações da Justiça Eleitoral - COJE e os Cartórios Eleitorais).
Em caso de flagrante delito, o(a) Presidente, os(as) magistrados(as) e os(as) agentes da polícia judicial darão voz de prisão ao(à) autor(a) do fato, mantendo-o(a) sob custódia até a entrega à autoridade policial competente para as providências legais subsequentes.
Também fica permitido à autoridade judicial determinar aos agentes da polícia judicial a realização de diligências de caráter assecuratório que se entendam essenciais, caso sejam necessárias ao procedimento apuratório preliminar.