Julgamentos do Poder Judiciário devem adotar Protocolo de Perspectiva de Gênero

Resolução n° 492 do CNJ, publicada no dia 17 de março de 2023, estabeleceu as diretrizes do protocolo aprovado pelo GT constituído pela Portaria CNJ n° 27/2021

Resolução n° 492 do CNJ, publicada no dia 17 de março de 2023, estabeleceu as diretrizes do prot...Julgamentos do Poder Judiciário devem adotar Protocolo de Perspectiva de Gênero

Através do ato normativo que publicou a Resolução nº 492, no dia 17 de março de 2023, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ficaram estabelecidas as diretrizes constantes do aprovado pelo Grupo de Trabalho constituído pela Portaria CNJ n° 27/2021.

Além disso, ficou definido que os Tribunais, em colaboração com as escolas de magistratura, promoverão cursos de formação inicial e continuada que incluam, obrigatoriamente, os conteúdos relativos aos direitos humanos, gênero, raça e etnia, conforme as diretrizes previstas no Protocolo. A capacitação de magistradas e magistrados nessas temáticas constará nos regulamentos para concessão do Prêmio CNJ de Qualidade.

O CNJ também instituiu um Comitê de Acompanhamento e Capacitação sobre Julgamento com Perspectiva de Gênero no Poder Judiciário, em caráter nacional e permanente.

São competências do Comitê, conforme o Art. 4º:

“I – acompanhar o cumprimento da presente Resolução;

II – elaborar estudos e propor medidas concretas de aperfeiçoamento do sistema de justiça quanto às causas que envolvam direitos humanos, gênero, raça e etnia, em perspectiva interseccional.

III – organizar fóruns permanentes anuais de sensibilização sobre o julgamento com perspectiva de gênero nos órgãos do Poder Judiciário, com a participação de outros segmentos do poder público e da sociedade civil, para a discussão de temas relacionados com as atividades do Comitê;

IV – realizar cooperação interinstitucional, dentro dos limites de sua finalidade, com entidades de natureza jurídica e social do país e do exterior que atuam na referida temática;

V – realizar reuniões periódicas ordinárias, ou extraordinárias, sempre que for necessário, para a condução dos trabalhos do Comitê;

VI – solicitar a cooperação judicial com tribunais e outras instituições;

VII – participar de eventos promovidos por entes públicos ou entidades privadas sobre temas relacionados aos objetivos do Comitê;”

Ainda segundo a Resolução, o Art. 5º define que “O Comitê será coordenado por um Conselheiro ou Conselheira do Conselho Nacional de Justiça, assegurada a participação de representantes da Justiça Estadual, Federal, do Trabalho, Eleitoral e Militar, Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat), Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), assim como de representantes da academia e da sociedade civil.”


Para conferir o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero na íntegra, acesse aqui.

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