TRE-RN levará serviços cartoriais à comunidade indígena em Canguaretama no dia 26
Iniciativa faz parte de ações da Justiça Eleitoral em prol da cidadania dos povos originários
Todo brasileiro tem a participação plena no processo eleitoral assegurado pela Constituição Federal. Um direito fundamental que a Justiça Eleitoral garante aos povos indígenas, não somente através do voto, como também pelo acesso à participação ativa em todos as etapas de uma eleição. Além disso, desde novembro de 2022, a justiça eleitoral incluiu em seu cadastro de eleitores a possibilidade da população indígena incluir sua etnia. Quem tirou o título antes disso, pode procurar um cartório eleitoral e atualizar a informação.
Dentre outras iniciativas, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) criou o Núcleo de Inclusão e Diversidade, assim como a publicação da Portaria TSE nº 367/2022 e das diretrizes previstas na Resolução TSE nº 23.659/2021, que reforçam o compromisso da Justiça Eleitoral em ampliar a participação dos povos indígenas no contexto eleitoral nacional.
Com o intuito de levar cidadania aos povos originários no Estado, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), tem feito ações que contemplam comunidades indígenas. Em João Câmara, o projeto Parlamento Jovem, da Câmara Municipal da cidade em parceria com a Escola Judiciária Eleitoral do TRE-RN, destinam duas vagas das cadeiras dos jovens vereadores para estudantes de escolas da maior comunidade indígena da localidade, o Amarelão.
E nesta quarta-feira, 26, a partir das 9h, o TRE-RN oferecerá serviços cartoriais à comunidade indígena Katu, no Espaço Indígena Potiguara Katu, zona rural de Canguaretama. A ação de cidadania será realizada pela 11ª Zona Eleitoral, em parceria com a Assessoria de Comunicação e Cerimonial (ASCOM), Escola Judiciária Eleitoral (EJE) e Núcleo de Acessibilidade e Inclusão (NAI), com o objetivo de promover a inclusão de povos indígenas no processo eleitoral e permitir que esses eleitores atualizem informações no cadastro, como por exemplo, a etnia.
POVOS INDÍGENAS NO PROCESSO ELEITORAL
Segundo o Censo de 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a população estimada de indígenas no Rio Grande do Norte é de 2.597 pessoas, distribuídas em 1.516 domicílios. Nas Eleições Gerais de 2022, 186 indígenas se candidataram ao todo pelo Brasil, e desse total, dois indígenas se candidataram no RN para os cargos de deputado estadual e 2º suplência de senador.
Para atender, no contexto eleitoral, aos povos originários, o artigo 13 da Resolução TSE nº 23.629/2021 estabelece que “é direito fundamental da pessoa indígena ter considerados, na prestação de serviços eleitorais, sua organização social, seus costumes e suas línguas, crenças e tradições”. Contudo, essa regra não exclui a aplicação, às pessoas indígenas, das normas constitucionais, legais e regulamentares que impõem obrigações eleitorais e delimitam o exercício dos direitos políticos.
Ainda segundo a norma, no tratamento de dados das pessoas indígenas, não serão feitas distinções entre "integradas" e "não integradas", "aldeadas" e "não aldeadas", ou qualquer outra que não seja autoatribuída pelos próprios grupos étnico-raciais. E também não será exigida a fluência na língua portuguesa para fins de alistamento, assegurando-se a cidadãos e cidadãs indígenas o uso das línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.
A resolução do TSE também prevê que a pessoa indígena ficará dispensada de comprovar o domicílio eleitoral quando o atendimento prestado pela Justiça Eleitoral ocorrer dentro dos limites das terras em que habita ou quando for notória a vinculação de sua comunidade a esse território. Assim, no momento do alistamento eleitoral do indígena, que é facultativo, não há a obrigatoriedade de comprovação documental para a fixação do domicílio eleitoral.
Por fim, é assegurado à pessoa indígena indicar, no prazo estipulado pela Justiça Eleitoral para cada eleição, local de votação diverso daquele em que está a seção de origem, no qual prefere exercer o voto, desde que dentro dos limites da circunscrição do pleito.
*com informações do TSE