TRE-RN levará serviços cartoriais à comunidade indígena em Canguaretama no dia 26

Iniciativa faz parte de ações da Justiça Eleitoral em prol da cidadania dos povos originários

Iniciativa faz parte de ações da Justiça Eleitoral em prol da cidadania dos povos originários

Todo brasileiro tem a participação plena no processo eleitoral assegurado pela Constituição Federal. Um direito fundamental que a Justiça Eleitoral garante aos povos indígenas, não somente através do voto, como também pelo acesso à participação ativa em todos as etapas de uma eleição. Além disso, desde novembro de 2022, a justiça eleitoral incluiu em seu cadastro de eleitores a possibilidade da população indígena incluir sua etnia. Quem tirou o título antes disso, pode procurar um cartório eleitoral e atualizar a informação. 

Dentre outras iniciativas, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) criou o Núcleo de Inclusão e Diversidade, assim como a publicação da Portaria TSE nº 367/2022 e das diretrizes previstas na Resolução TSE nº 23.659/2021, que reforçam o compromisso da Justiça Eleitoral em ampliar a participação dos povos indígenas no contexto eleitoral nacional.

Com o intuito de levar cidadania aos povos originários no Estado, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), tem feito ações que contemplam comunidades indígenas. Em João Câmara, o projeto Parlamento Jovem, da Câmara Municipal da cidade em parceria com a Escola Judiciária Eleitoral do TRE-RN, destinam duas vagas das cadeiras dos jovens vereadores para estudantes de escolas da maior comunidade indígena da localidade, o Amarelão.

E nesta quarta-feira, 26, a partir das 9h, o TRE-RN oferecerá serviços cartoriais à comunidade indígena Katu, no Espaço Indígena Potiguara Katu, zona rural de Canguaretama. A ação de cidadania será realizada pela 11ª Zona Eleitoral, em parceria com a Assessoria de Comunicação e Cerimonial (ASCOM), Escola Judiciária Eleitoral (EJE) e Núcleo de Acessibilidade e Inclusão (NAI), com o objetivo de promover a inclusão de povos indígenas no processo eleitoral e permitir que esses eleitores atualizem informações no cadastro, como por exemplo, a etnia.

POVOS INDÍGENAS NO PROCESSO ELEITORAL

Segundo o Censo de 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a população estimada de indígenas no Rio Grande do Norte é de 2.597 pessoas, distribuídas em 1.516 domicílios. Nas Eleições Gerais de 2022, 186 indígenas se candidataram ao todo pelo Brasil, e desse total, dois indígenas se candidataram no RN para os cargos de deputado estadual e 2º suplência de senador.

Para atender, no contexto eleitoral, aos povos originários, o artigo 13 da Resolução TSE nº 23.629/2021 estabelece que “é direito fundamental da pessoa indígena ter considerados, na prestação de serviços eleitorais, sua organização social, seus costumes e suas línguas, crenças e tradições”. Contudo, essa regra não exclui a aplicação, às pessoas indígenas, das normas constitucionais, legais e regulamentares que impõem obrigações eleitorais e delimitam o exercício dos direitos políticos.

Ainda segundo a norma, no tratamento de dados das pessoas indígenas, não serão feitas distinções entre "integradas" e "não integradas", "aldeadas" e "não aldeadas", ou qualquer outra que não seja autoatribuída pelos próprios grupos étnico-raciais. E também não será exigida a fluência na língua portuguesa para fins de alistamento, assegurando-se a cidadãos e cidadãs indígenas o uso das línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.

A resolução do TSE também prevê que a pessoa indígena ficará dispensada de comprovar o domicílio eleitoral quando o atendimento prestado pela Justiça Eleitoral ocorrer dentro dos limites das terras em que habita ou quando for notória a vinculação de sua comunidade a esse território. Assim, no momento do alistamento eleitoral do indígena, que é facultativo, não há a obrigatoriedade de comprovação documental para a fixação do domicílio eleitoral.

Por fim, é assegurado à pessoa indígena indicar, no prazo estipulado pela Justiça Eleitoral para cada eleição, local de votação diverso daquele em que está a seção de origem, no qual prefere exercer o voto, desde que dentro dos limites da circunscrição do pleito.


*com informações do TSE

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