TSE confirma decisão regional e mantém nos cargos prefeito e vice de Assú (RN)
Acórdão do TRE destacou que não houve ilicitude nos atos de campanha praticados pelos políticos em 2020
![Ministros na sessão de julgamentos do TSE em 25.04.2023 - Foto: Antonio Augusto/Secom/TSE.](https://www.tre-rn.jus.br/imagens/fotos/ministros-na-sessao-de-julgamentos-do-tse-em-25-04-2023-foto-antonio-augusto-secom-tse/@@images/32703429-f553-479f-8728-223bc8c41d71.jpeg)
Na sessão plenária de julgamentos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nesta terça-feira (25), os ministros da Corte, por unanimidade, mantiveram a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) que manteve os mandatos de Gustavo Montenegro Soares e de Fabielle Cristina de Azevedo Bezerra, prefeito e vice-prefeita de Assú (RN), eleitos em 2020.
A Corte Regional manteve a sentença de primeira instância que julgou improcedente ação que pedia a cassação dos mandatos de ambos por abusos de poder político e econômico e captação ilícita de sufrágio (compra de votos) devido à distribuição de cestas básicas naquele pleito eleitoral. Inconformado com a decisão, o candidato derrotado nas urnas Ivan Lopes Júnior, autor da ação, recorreu ao TSE.
Ao votar na sessão desta terça, o relator do recurso no TSE, ministro Raul Araújo, destacou que o acórdão proferido pelo TRE-RN asseverou não haver provas suficientes de que os então candidatos praticaram atos ilícitos que se enquadrassem no artigo 41-A da Lei nº 9.504/1997, que trata da captação ilícita de sufrágio.
“O acórdão regional se encontra em perfeita consonância com a jurisprudência desta Corte, na linha de que, para condenar os agravados pela prática de captação ilícita de sufrágio, é necessário que haja robustez dos elementos probatórios, a incidir o Verbete Sumular nº 30 do TSE”, ressaltou Raul Araújo.
TP/LC, DM
Processo relacionado: Agr no Respe 0600475-52.2020.6.20.0029
* Com informações do TSE