Corte define data de eleições suplementares em Pedro Velho
Eleitores do município irão às urnas no dia 3 de março de 2024
A corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) aprovou, na sessão da última quinta-feira (14), a realização de eleição suplementar no município de Pedro Velho, em decorrência da cassação do cargo da prefeita e vice-prefeito da cidade. A eleição será realizada no dia 3 de março de 2024.
A resolução teve relatoria do desembargador Cornélio Alves, presidente do TRE-RN. “Acordam os Juízes do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em harmonia com o parecer oral da Procuradoria Regional Eleitoral, em aprovar a resolução que determina a realização de eleição suplementar para o cargo de Prefeito e Vice-Prefeito no município de Pedro Velho/RN, para o dia 3 de março de 2024, fixando a regulamentação e o seu calendário eleitoral. O Juiz Daniel Maia consignou a sua suspeição para atuar no feito. Anotações e comunicações”, concluiu o presidente.
“A necessidade da realização da eleição suplementar surgiu em face do julgamento do recurso eleitoral 0600234-64.2022 por esta corte, o qual se manteve parcialmente a sentença condenatória que determinou a cassação dos diplomas da prefeita e vice-prefeito de Pedro Velho, tendo a necessidade de fixar a data para a realização do pleito suplementar”, ressaltou a procuradora eleitoral, Dra. Clarisier Azevedo.