Boletim dos Julgamentos da Corte – 57ª sessão

Foram julgados 30 processos judiciais e 9 processos administrativos

Foram julgados 30 processos judiciais e 9 processos administrativosBoletim dos Julgamentos da Corte – 57ª sessão

Na tarde de terça-feira (6 de agosto), o pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) realizou a 57ª sessão do ano de 2024, quando foram julgados 30  processos judiciais e 9 processos administrativos.

A corte foi presidida pelo desembargador Cornélio Alves, ao lado da diretora-geral, Ana Esmera Pimentel; pelo desembargador Expedito Ferreira, e pelos juízes Fábio Luiz de Oliveira Bezerra (vídeoconferência), Ticiana Maria Delgado Nobre, Suely Maria Fernandes da Silveira e Marcello Rocha Lopes, além da Procuradora Regional Eleitoral, Clarisier Azevedo.

Processos judiciais julgados na 57ª sessão

Recurso Eleitoral Nº 0600001-33

Relator(a): Des. Expedito Ferreira

Assunto: Abuso - De Poder Político/Autoridade. Conduta Vedada ao Agente Público. Abuso - De Poder Econômico. Captação Ilícita de Sufrágio. Cargo - Prefeito. Cargo - Vereador

Origem:  Pedro Velho / RN

Recorrentes:

Pedro Gomes da Silva Junior

Edson da Silva Santos

Carlos Luiz Galvao

Cassiano Jose Pereira da Silva

Ministerio Publico Eleitoral

Recorridos:

Coligação Forte É o Povo - Pedro Velho

Pedro Gomes da Silva Junior

Ministerio Publico Eleitoral

Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, à unanimidade de votos, em harmonia com o parecer oral da douta Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em em rejeitar a prejudicial de decadência formulada por Pedro Gomes da Silva Junior e Edson da Silva Santos Galvão; em rejeitar a preliminar de incompetência formulada por Pedro Gomes da Silva Junior, Edson da Silva Santos Galvão e Cassiano José Pereira da Silva; em rejeitar a preliminar de cerceamento de defesa aventado por Edson da Silva Santos Galvão e Pedro Gomes da Silva Junior; em transferir a análise dos questionamentos formulados pelos aclaratórios para as razões de mérito; em rejeitar a alegação de nulidade da medida de busca e apreensão; em transferir também para o mérito a discussão acerca da alegação de ilegitimidade passiva formulada por Cassiano José Pereira da Silva; no mérito, por igual votação, em consonância parcial com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, em conhecer e negar provimento aos recursos interpostos por EDSON DA SILVA GALVÃO e CASSIANO JOSÉ PEREIRA DA SILVA; em conhecer e dar provimento parcial ao recurso interposto por CASSIANO JOSÉ PEREIRA DA SILVA, tão somente para afastar a penalidade de multa; em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL; em conhecer e dar provimento ao recurso interposto por PEDRO GOMES DA SILVA JUNIOR, tão somente para afastar a pena de inelegibilidade; em extinguir sem julgamento de mérito a Representação nº 0600001-33.2023.6.20.0011, nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão. Considerando não haver outro membro suplente, na classe dos juristas, na composição desta Corte, o julgamento deste processo foi realizado com o quórum possível.

Recurso Eleitoral Nº 0600235-49

Relator(a):   Des. Expedito Ferreira

Assunto: Abuso - De Poder Político/Autoridade. Conduta Vedada ao Agente Público. Abuso - De Poder Econômico. Captação Ilícita de Sufrágio. Cargo - Prefeito. Cargo - Vereador

Origem: Pedro Velho / RN

Recorrentes:

Ministerio Publico Eleitoral

Cassiano Jose Pereira da Silva

Edson da Silva Santos

Recorridos:

Pedro Gomes da Silva Junior

Ministerio Publico Eleitoral

Coligação Forte É o Povo (PSB / PL / Mdb / Solidariedade / Pros)

Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, à unanimidade de votos, em harmonia com o parecer oral da douta Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em rejeitar a prejudicial de decadência formulada por Pedro Gomes da Silva Junior e Edson da Silva Santos Galvão; em rejeitar a preliminar de incompetência formulada por Pedro Gomes da Silva Junior, Edson da Silva Santos Galvão e Cassiano José Pereira da Silva; em rejeitar a preliminar de cerceamento de defesa aventado por Edson da Silva Santos Galvão e Pedro Gomes da Silva Junior; em transferir a análise dos questionamentos formulados pelos aclaratórios para as razões de mérito; em rejeitar a alegação de nulidade da medida de busca e apreensão; em transferir também para o mérito a discussão acerca da alegação de ilegitimidade passiva formulada por Cassiano José Pereira da Silva; no mérito, por igual votação, em consonância parcial com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, em conhecer e negar provimento aos recursos interpostos por EDSON DA SILVA GALVÃO e CASSIANO JOSÉ PEREIRA DA SILVA; em conhecer e dar provimento parcial ao recurso interposto por CASSIANO JOSÉ PEREIRA DA SILVA, tão somente para afastar a penalidade de multa; em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL; em conhecer e dar provimento ao recurso interposto por PEDRO GOMES DA SILVA JUNIOR, tão somente para afastar a pena de inelegibilidade; em extinguir sem julgamento de mérito a Representação nº 0600001-33.2023.6.20.0011, nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão. Considerando não haver outro membro suplente, na classe dos juristas, na composição desta Corte, o julgamento deste processo foi realizado com o quórum possível.

Recurso Eleitoral Nº 0600269-24

Relator(a):  Des. Expedito Ferreira

Assunto: Abuso - De Poder Político/Autoridade. Conduta Vedada ao Agente Público. Abuso - De Poder Econômico. Captação Ilícita de Sufrágio. Cargo - Prefeito. Cargo - Vereador

Origem: Pedro Velho / RN

Recorrentes:

Ministerio Publico Eleitoral

Cassiano Jose Pereira da Silva

Edson da Silva Santos

Pedro Gomes da Silva Junior

Recorridos:

Ministerio Publico Eleitoral

Coligação Forte É o Povo - Pedro Velho

Pedro Gomes da Silva Junior

Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte, à unanimidade de votos, em harmonia com o parecer oral da douta Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em rejeitar a prejudicial de decadência formulada por Pedro Gomes da Silva Junior e Edson da Silva Santos Galvão; em rejeitar a preliminar de incompetência formulada por Pedro Gomes da Silva Junior, Edson da Silva Santos Galvão e Cassiano José Pereira da Silva; em rejeitar a preliminar de cerceamento de defesa aventado por Edson da Silva Santos Galvão e Pedro Gomes da Silva Junior; em transferir a análise dos questionamentos formulados pelos aclaratórios para as razões de mérito; em rejeitar a alegação de nulidade da medida de busca e apreensão; em transferir também para o mérito a discussão acerca da alegação de ilegitimidade passiva formulada por Cassiano José Pereira da Silva; no mérito, por igual votação, em consonância parcial com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, em conhecer e negar provimento aos recursos interpostos por EDSON DA SILVA GALVÃO e CASSIANO JOSÉ PEREIRA DA SILVA; em conhecer e dar provimento parcial ao recurso interposto por CASSIANO JOSÉ PEREIRA DA SILVA, tão somente para afastar a penalidade de multa; em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL; em conhecer e dar provimento ao recurso interposto por PEDRO GOMES DA SILVA JUNIOR, tão somente para afastar a pena de inelegibilidade; em extinguir sem julgamento de mérito a Representação nº 0600001-33.2023.6.20.0011, nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão. Considerando não haver outro membro suplente, na classe dos juristas, na composição desta Corte, o julgamento deste processo foi realizado com o quórum possível.

Recurso Eleitoral Nº 0600040-73

Relator(a):  Des. Expedito Ferreira

Assunto: Propaganda Política - Propaganda Eleitoral - Extemporânea/Antecipada

Origem:  Parnamirim / RN

Recorrente: Solidariedade -77 - Municipal (Parnamirim-RN)

Recorrido: Raimundo Marciano de Freitas Junior

Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade de votos, em harmonia com o parecer oral da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo SOLIDARIEDADE - MUNICIPAL (PARNAMIRIM-RN), nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão.

Recurso Eleitoral Nº 0600066-74

Relator(a):  Juíza Ticiana Nobre

Assunto: Impugnação - Transferência de Domicílio Eleitoral

Origem:   Tibau / RN

Recorrente: Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB - 45 - Municipal (Tibau/RN)

Recorrido: Maderson Leonidas Silva Pereira

Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e dar provimento ao recurso interposto pelo PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA - PSDB - MUNICIPAL (TIBAU/RN), nos termos do voto da Relatora, parte integrante desta decisão.

Recurso Eleitoral Nº 0600095-27

Relator(a):  Juíza Ticiana Nobre

Assunto:  Impugnação - Transferência de Domicílio Eleitoral

Origem:  Tibau / RN

Recorrente: Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB - 45 - Municipal (Tibau/RN)

Recorrida: Gilbenes Gomes de Souza

Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e dar provimento ao recurso interposto pelo PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA - PSDB - MUNICIPAL (TIBAU/RN), nos termos do voto da Relatora, parte integrante desta decisão.

Recurso Eleitoral Nº 0600096-12

Relator(a): Juíza Ticiana Nobre

Assunto: Impugnação - Transferência de Domicílio Eleitoral

Origem: Tibau / RN

Recorrente: Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB - 45 - Municipal (Tibau/RN)

Recorrido: Otaciano Rodrigues de Carvalho

Resultado:  O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em  conhecer e dar provimento ao recurso interposto pelo PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA - PSDB - MUNICIPAL (TIBAU/RN), nos termos do voto da Relatora, parte integrante desta decisão.

Recurso Eleitoral Nº 0600099-64

Relator(a):  Juíza Ticiana Nobre

Assunto:   Impugnação - Transferência de Domicílio Eleitoral

Origem:  Tibau / RN

Recorrente: Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB - 45 - Municipal (Tibau/RN)

Recorrido: Ivan Vicente Marques

Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e dar provimento ao recurso interposto pelo PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA - PSDB - MUNICIPAL (TIBAU/RN), nos termos do voto da Relatora, parte integrante desta decisão.

Recurso Eleitoral Nº 0600215-70

Relator(a):   Juíza Ticiana Nobre

Assunto:   Impugnação - Transferência de Domicílio Eleitoral

Origem:  Tibau / RN

Recorrente: Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB - 45 - Municipal (Tibau/RN)

Recorrida: Silvani Raimunda de Souza

Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em dissonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e dar provimento ao recurso interposto pelo PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA - PSDB - MUNICIPAL (TIBAU/RN), nos termos do voto da Relatora, parte integrante desta decisão.

Recurso Eleitoral Nº 0600248-60

Relator(a):   Juíza Ticiana Nobre

Assunto: Impugnação - Transferência de Domicílio Eleitoral

Origem:  Tibau / RN

Recorrente: Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB - 45 - Municipal (Tibau/RN)

Recorrido: Alexandre Magno Maia de Lima

Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em dissonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e dar provimento ao recurso interposto pelo PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA - PSDB - MUNICIPAL (TIBAU/RN), nos termos do voto da Relatora, parte integrante desta decisão.

Recurso Eleitoral Nº 0600119-55

Relator(a): Juíza Ticiana Nobre

Assunto: Impugnação - Transferência de Domicílio Eleitoral

Origem: Tibau / RN

Recorrente: Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB - 45 - Municipal (Tibau/RN)

Recorrido: Braz Medeiros do Couto

Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em dissonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em  conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA - PSDB MUNICIPAL (TIBAU/RN), nos termos do voto da Relatora, parte integrante desta decisão.

Recurso Eleitoral Nº 0600017-57

Relator(a):  Des. Expedito Ferreira

Assunto: Propaganda Política - Propaganda Eleitoral - Extemporânea/Antecipada. Propaganda Política - Propaganda Eleitoral - Redes Sociais

Origem: Tenente Ananias / RN

Recorrente: Partido Liberal - PL - 22 - Municipal (Tenente Ananias/RN)

Recorrido: Anailza Feitoza dos Santos Monteiro

Resultado: Adiado

Recurso Eleitoral Nº 0600139-46

Relator(a):   Juíza Ticiana Nobre

Assunto:  Impugnação - Transferência de Domicílio Eleitoral

Origem:  Tibau / RN

Recorrente: Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB - 45 - Municipal (Tibau/RN)

Recorrida: Maria Nicelia Silva de Carvalho

Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em dissonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA - PSDB MUNICIPAL (TIBAU/RN), nos termos do voto da Relatora, parte integrante desta decisão.

Recurso Eleitoral Nº 0600152-45

Relator(a): Juíza Ticiana Nobre

Assunto: Impugnação - Transferência de Domicílio Eleitoral

Origem: Tibau / RN

Recorrente: Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB - 45 - Municipal (Tibau/RN)

Recorrida: Taiza Naara Costa de Oliveira

Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em dissonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e dar provimento ao recurso interposto pelo PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA - PSDB MUNICIPAL (TIBAU/RN), nos termos do voto da Relatora, parte integrante desta decisão.

Recurso Eleitoral Nº 0600027-04

Relator(a): Juíza Suely Silveira

Assunto: Alistamento Eleitoral - Domicílio Eleitoral

Origem: João Dias / RN

Recorrentes:

Deuzimar Maia Filgueira

Marta Lucineide Bessa

Maristela Ferreira de Souza

Daniel Fernandes

Jose Alves Neto

Helton Jean da Silva Alves

Carlos Vieira da Silva

Resultado:  O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em dissonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e dar provimento parcial ao recurso interposto por DEUZIMAR MAIA FILGUEIRA e outros, nos termos do voto da Relatora, parte integrante desta decisão.

Recurso Eleitoral Nº 0600045-12

Relator(a):  Juíza Suely Silveira

Assunto:  Impugnação - Transferência de Domicílio Eleitoral

Origem: Passagem / RN

Recorrente: Movimento Democrático Brasileiro - Mdb - 15 - Municipal (Passagem/RN)

Recorrido: Francisco da Silva

Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em dissonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO - MDB - MUNICIPAL (PASSAGEM/RN), nos termos do voto da Relatora, parte integrante desta decisão.

Recurso Eleitoral Nº 0600068-44

Relator(a): Juíza Suely Silveira

Assunto: Impugnação - Transferência de Domicílio Eleitoral

Origem:  Tibau / RN

Recorrente: Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB - 45 - Municipal (Tibau/RN)

Recorrido: Marcio Filgueira Souto

Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em dissonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e dar provimento ao recurso interposto pelo PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA - PSDB - MUNICIPAL (TIBAU/RN)), nos termos do voto da Relatora, parte integrante desta decisão.

Recurso Eleitoral Nº 0600086-65

Relator(a): Juíza Suely Silveira

Assunto:    Impugnação - Transferência de Domicílio Eleitoral

Origem: Tibau / RN

Recorrente: Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB - 45 - Municipal (Tibau/RN)

Recorrido: Jose Falioberg da Silva

Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em dissonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e dar provimento ao recurso interposto pelo PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA - PSDB - MUNICIPAL (TIBAU/RN)), nos termos do voto da Relatora, parte integrante desta decisão.

Recurso Eleitoral Nº 0600149-90

Relator(a):  Juíza Suely Silveira

Assunto:   Impugnação - Transferência de Domicílio Eleitoral

Origem: Tibau / RN

Recorrente: Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB - 45 - Municipal (Tibau/RN)

Recorrida: Suely Ferreira

Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em dissonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e dar provimento ao recurso interposto pelo PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA - PSDB - MUNICIPAL (TIBAU/RN)), nos termos do voto da Relatora, parte integrante desta decisão.

Recurso Eleitoral Nº 0600168-96

Relator(a):  Juíza Suely Silveira

Assunto:  Impugnação - Transferência de Domicílio Eleitoral

Origem:  Tibau / RN

Recorrente: Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB - 45 - Municipal (Tibau/RN)

Recorrido: Fagno Rafael de Souza Cabral

Resultado:  O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em dissonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e dar provimento ao recurso interposto pelo PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA - PSDB - MUNICIPAL (TIBAU/RN)), nos termos do voto da Relatora, parte integrante desta decisão.

Recurso Eleitoral Nº 0600184-50

Relator(a):   Juíza Suely Silveira

Assunto:   Impugnação - Transferência de Domicílio Eleitoral

Origem:  Tibau / RN

Recorrente: Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB - 45 - Municipal (Tibau/RN)

Recorrido: Walterlanio Gomes

Resultado:  O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em dissonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e dar provimento ao recurso interposto pelo PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA - PSDB - MUNICIPAL (TIBAU/RN)), nos termos do voto da Relatora, parte integrante desta decisão.

Recurso Eleitoral Nº 0600217-40

Relator(a):  Juíza Suely Silveira

Assunto:   Impugnação - Transferência de Domicílio Eleitoral

Origem:  Tibau / RN

Recorrente: Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB - 45 - Municipal (Tibau/RN)

Recorrida: Elisangela Costa Freire

Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em dissonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e dar provimento ao recurso interposto pelo PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA - PSDB - MUNICIPAL (TIBAU/RN)), nos termos do voto da Relatora, parte integrante desta decisão.

Recurso Eleitoral Nº 0600225-17

Relator(a):  Juíza Suely Silveira

Assunto:   Impugnação - Transferência de Domicílio Eleitoral

Origem:  Tibau / RN

Recorrente: Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB - 45 - Municipal (Tibau/RN)

Recorrido: Danilo Barbosa Gomes

Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em dissonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e dar provimento ao recurso interposto pelo PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA - PSDB - MUNICIPAL (TIBAU/RN)), nos termos do voto da Relatora, parte integrante desta decisão.

Recurso Eleitoral Nº 0600058-97

Relator(a):  Juiz Marcello Rocha

Assunto:   Impugnação - Transferência de Domicílio Eleitoral

Origem:  Tibau / RN

Recorrente: Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB - 45 - Municipal (Tibau/RN)

Recorrido: Francisco de Assis de Almeida Medeiros

Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em dissonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e dar provimento ao recurso interposto pelo PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA - PSDB - MUNICIPAL (TIBAU/RN)), nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão.

Recurso Eleitoral Nº 0600059-82

Relator(a):   Juiz Marcello Rocha

Assunto:   Impugnação - Transferência de Domicílio Eleitoral

Origem:   Tibau / RN

Recorrente: Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB - 45 - Municipal (Tibau/RN)

Recorrida: Isabel Lindorane Alves Fernandes

Resultado:  O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em dissonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e dar provimento ao recurso interposto pelo PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA - PSDB - MUNICIPAL (TIBAU/RN)), nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão.

Recurso Eleitoral Nº 0600114-33

Relator(a):   Juiz Marcello Rocha

Assunto:   Impugnação - Transferência de Domicílio Eleitoral

Origem: Tibau / RN

Recorrente: Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB - 45 - Municipal (Tibau/RN)

Recorrida: Angelita Maria da Conceicao Medeiros

Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em dissonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e dar provimento ao recurso interposto pelo PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA - PSDB - MUNICIPAL (TIBAU/RN)), nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão.

Recurso Eleitoral Nº 0600147-23

Relator(a): Juiz Marcello Rocha

Assunto:   Impugnação - Transferência de Domicílio Eleitoral

Origem: Tibau / RN

Recorrente: Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB - 45 - Municipal (Tibau/RN)

Recorrido: Jeronimo Augusto Andrade Holanda

Resultado:  O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em dissonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e dar provimento ao recurso interposto pelo PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA - PSDB - MUNICIPAL (TIBAU/RN)), nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão.

Recurso Eleitoral Nº 0600167-14

Relator(a):   Juiz Marcello Rocha

Assunto:  Impugnação - Transferência de Domicílio Eleitoral

Origem:   Tibau / RN

Recorrente: Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB - 45 - Municipal (Tibau/RN)

Recorrida: Antonia Borges da Silva

Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em dissonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e dar provimento ao recurso interposto pelo PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA - PSDB - MUNICIPAL (TIBAU/RN)), nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão.

Recurso Eleitoral Nº 0600209-63

Relator(a):  Juiz Marcello Rocha

Assunto:   Impugnação - Transferência de Domicílio Eleitoral

Origem:  Tibau / RN

Recorrente: Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB - 45 - Municipal (Tibau/RN)

Recorrida: Aliane Barbosa da Silva

Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em dissonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e dar provimento ao recurso interposto pelo PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA - PSDB - MUNICIPAL (TIBAU/RN)), nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão.

Recurso Eleitoral Nº 0600224-32

Relator(a):  Juiz Marcello Rocha

Assunto:   Impugnação - Transferência de Domicílio Eleitoral

Origem:  Tibau / RN

Recorrente: Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB - 45 - Municipal (Tibau/RN)

Recorrida: Enedina Sales da Silva Nunes

Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em dissonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e dar provimento ao recurso interposto pelo PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA - PSDB - MUNICIPAL (TIBAU/RN)), nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão.

Recurso Eleitoral Nº 0600039-88

Relator(a):   Des. Expedito Ferreira

Assunto: Propaganda Política - Propaganda Eleitoral - Divulgação de Notícia Sabidamente Falsa. Propaganda Política - Propaganda Eleitoral - Extemporânea/Antecipada

Origem:  Parnamirim / RN

Recorrente: Solidariedade -77 - Municipal (Parnamirim-RN)

Recorrido: Marco Antonio da Rocha Trigueiro

Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em dissonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo SOLIDARIEDADE - MUNICIPAL (PARNAMIRIM-RN), nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão.

Processo Administrativo Nº 0600242-06

Relator(a):  Des. Cornelio Alves

Assunto:  Minuta de Resolução

Origem: Natal / RN

Interessado: Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte

Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em dissonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em deferir o pedido para agregar a seção 270 à 267,ambas situadas na Escola Municipal Euclides Lins, no município de Senador Elói de Souza/RN, pertencente à 5ª Zona Eleitoral, nos termos do voto do Presidente, parte integrante da presente decisão.

Processo Administrativo Nº 0600243-88

Relator(a): Des. Cornelio Alves

Assunto:   Minuta de Resolução

Origem:  Natal / RN

Interessado: Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte

Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em dissonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em deferir o pedido para agregar a seção 582 à 363, ambas situadas na Escola Estadual Dom Nivaldo Monte, bairro Emaús, município de Parnamirim/RN, pertencente à 50ª Zona Eleitoral, nos termos do voto do Presidente, parte integrante da presente decisão.

Processo Administrativo Nº 0600238-66

Relator(a):   Des. Cornelio Alves

Assunto: Requisição de Servidor

Origem: Natal / RN

Interessado: Juízo da 004ª Zona Eleitoral de Natal RN

Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em dissonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em requisitar a servidora ADARILIANY DE FRANÇA SILVA, ocupante do cargo de ASSISTENTE DE TR NSITO, do Quadro de Pessoal do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TR NSITO - DETRAN/RN, para prestar serviços no Cartório Eleitoral da 4ª Zona, com sede em Natal/RN, pelo prazo de 1 (um) ano, com efeitos a contar da data de sua apresentação, e com ônus remuneratório a cargo do órgão de origem, nos termos do voto do Presidente, parte integrante desta decisão.

Processo Administrativo Nº 0600239-51

Relator(a):  Des. Cornelio Alves

Assunto:  Matéria Administrativa

Origem:  Natal / RN

Interessado: Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte

Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em dissonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em aprovar o Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna (RAINT) - Exercício 2023, com fundamento nos arts. 4º, I, e 5º da Resolução CNJ nº 308/2020 e nos arts. 7º, I, e 8º da Resolução TRE/RN nº 21/2020 (Estatuto de Auditoria Interna), nos termos do voto do Presidente, parte integrante desta decisão.

Processo Administrativo Nº 0600240-36

Relator(a):  Des. Cornelio Alves

Assunto:  Requisição de Servidor

Origem:  Extremoz / RN

Interessado: Juízo da 64ª Zona Eleitoral - Extremoz/RN

Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em dissonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em em requisitar o servidor NERIVALDO FERNANDES BARBOSA, ocupante do cargo de Agente Administrativo, do Quadro de Pessoal da Polícia Rodoviária Federal no Rio Grande do Norte, com lotação na cidade de Natal/RN, para prestar serviços no Cartório Eleitoral da 64ª zona eleitoral, pelo prazo de 3 (três) anos, a contar da apresentação do servidor, e, ainda, com ônus remuneratório a cargo do órgão de origem, por se tratar de requisição inicial, nos termos do voto do Presidente, parte integrante desta decisão.

Processo Administrativo Nº 0600241-21

Relator(a):   Des. Cornelio Alves

Assunto:  Requisição de Servidor

Origem:  Natal / RN

Requerente: Juízo da 04ª Zona Eleitoral - Natal/RN

Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em dissonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em requisitar a servidora ROSANGELA PATRICIA CAVALCANTE DA SILVA SOUSA, ocupante do cargo de Atendente, do Quadro de Pessoal da Fundação Nacional de Saúde, para prestar serviços no Cartório Eleitoral da 4ª Zona, com sede no município de Natal/RN, pelo prazo de 3 (três) anos, com efeitos a contar da data de sua apresentação, e com ônus remuneratório a cargo do órgão de origem, nos termos do voto do Presidente, parte integrante desta decisão.

Processo Administrativo Nº 0600245-58

Relator(a):  Des. Cornelio Alves

Assunto:    Requisição de Servidor

Origem:   Macaíba / RN

Requerente: Juízo da 05ª Zona Eleitoral - Macaíba/RN

Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em dissonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em requisitar a servidora THAÍSA REBOUÇAS CUNHA DANTAS, ocupante do cargo de Assistente em Administração, do Quadro de Pessoal da Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN, para prestar serviços no Cartório Eleitoral da 5ª Zona, com sede no município de Macaíba/RN, pelo prazo de 3 (três) anos, com efeitos a contar da data de sua apresentação, e com ônus remuneratório a cargo do órgão de origem, nos termos do voto do Presidente, parte integrante desta decisão.

Processo Administrativo Nº 0600246-43

Relator(a):   Des. Cornelio Alves

Assunto:   Requisição de Servidor

Origem:   Natal / RN

Requerente: Juízo da 01ª Zona Eleitoral - Natal/RN

Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em dissonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em requisitar a servidora HUGANISA DANTAS DE ARAUJO, ocupante do cargo de Assistente em Administração, do Quadro de Pessoal da Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN, para prestar serviços no Cartório Eleitoral da 1ª Zona, com sede no município de Natal/RN, pelo prazo de 3 (três) anos, com efeitos a contar da data de sua apresentação, e com ônus remuneratório a cargo do órgão de origem, nos termos do voto do Presidente, parte integrante desta decisão. desta decisão.

Processo Administrativo Nº 0600248-13

Relator(a):   Des. Cornelio Alves

Assunto:   Requisição de Servidor

Origem:  Natal / RN

Requerente: Ministério da Agricultura e Pecuária

Interessado: Juízo da 69ª Zona Eleitoral - Natal/RN

Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em dissonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em indeferir o pedido de reconsideração da requisição do servidor CELSO CAMILO DA SILVA JÚNIOR, formulado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), nos termos do voto do Presidente, parte integrante desta decisão.

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte voltará a se reunir em sessão ordinária no dia 7 de agosto, às 14h. O público pode assistir presencialmente às sessões no Plenário Ministro Seabra Fagundes, na Sede Administrativa do TRE-RN (na avenida Rui Barbosa nº 215, bairro Tirol) ou pela internet, no canal do TRE-RN no YouTube (link:https://www.youtube.com/user/justicaeleitoralrn).

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