Boletim dos Julgamentos da Corte – 58ª sessão
Foram julgados 33 processos judiciais

Na tarde de quarta-feira (7 de agosto), o pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) realizou a 58ª sessão do ano de 2024, quando foram julgados 33 processos judiciais.
A corte foi presidida pelo desembargador Cornélio Alves, ao lado da diretora-geral, Ana Esmera Pimentel; pelo desembargador Expedito Ferreira, e pelos juízes Fábio Luiz de Oliveira Bezerra, Ticiana Maria Delgado Nobre, Suely Maria Fernandes da Silveira e Marcello Rocha Lopes, além da Procuradora Regional Eleitoral, Clarisier Azevedo.
Processos judiciais julgados na 58ª sessão
Recurso Eleitoral Nº 0600016-11
Relator(a): Juiz Federal Fabio Bezerra
Assunto: Pesquisa Eleitoral - Registro de Pesquisa Eleitoral
Origem: Açu / RN
Recorrentes:
A de o Viana
Parametro Agencia de Noticias, Comunicação, Marketing e Eventos Ltda
Exatus Consultoria e Pesquisa Ltda
Recorrido: Ministerio Publico Eleitoral
Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, à unanimidade de votos, em harmonia com o parecer oral da douta Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e negar provimento ao recurso eleitoral interposto pela EXATUS CONSULTORIA E PESQUISA LTDA, PAR METRO AGÊNCIA DE NOTÍCIAS, COMUNICAÇÃO, MARKETING E EVENTOS LTDA e A DE O VIANA, nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão.
Recurso Eleitoral Nº 0600013-34
Relator(a): Juíza Ticiana Nobre
Assunto: Filiação Partidária - Coexistência. Filiação Partidária - Cancelamento
Origem: Natal / RN
Recorrente: Uniao Brasil - Municipal - Natal (RN)
Recorrido: Jose Ricardo Sousa da Costa
Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, à unanimidade de votos, em harmonia com o parecer oral da douta Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela UNIÃO BRASIL - MUNICIPAL - NATAL (RN), nos termos do voto da Relatora, parte integrante desta decisão.
Recurso Eleitoral Nº 0600017-57
Relator(a): Des. Expedito Ferreira
Assunto: Propaganda Política - Propaganda Eleitoral - Extemporânea/Antecipada. Propaganda Política - Propaganda Eleitoral - Redes Sociais
Origem: Tenente Ananias / RN
Recorrente: Partido Liberal - PL - 22 - Municipal (Tenente Ananias/RN)
Recorrido: Anailza Feitoza dos Santos Monteiro
Resultado: Retirado de Pauta
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO no(a) PC-PP nº 0600281-71
Relator(a): Des. Expedito Ferreira
Assunto: Partido Político - Órgão de Direção Estadual. Prestação de Contas - De Exercício Financeiro
Origem: Natal / RN
Embargantes:
Acacio Sanzio de Brito
Jaime Calado Pereira dos Santos
Antonio Marcos de Abreu Peixoto
Janiel Hercilio da Silva
Joao Rubson Lima dos Santos
Joao Artur Custodio Lima
Solidariedade - Regional (RN)
Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade de votos, em harmonia com o parecer oral da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e dar provimento parcial aos embargos opostos pelo SOLIDARIEDADE para afastar a aplicação da multa no valor de R$ 4.875,69 (quatro mil, oitocentos e setenta e cinco reais e sessenta e nove centavos), permanecendo a obrigação do partido incorporador de restituir ao erário o valor R$ 48.756,99 (quarenta e oito mil, setecentos e cinquenta e seis reais e noventa e nove centavos), resultante da soma das irregularidades em despesas com recursos do Fundo Partidário e aplicação de R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais) nas eleições subsequentes ao trânsito em julgado, correspondente ao valor mínimo que deveria ter sido gasto pelo extinto PROS em programas de promoção e difusão da participação política das mulheres; em rejeitar os embargos opostos pelos representantes do extinto partido PROS por não haver erro material no voto ou na ementa ao mencionarem, incide na espécie a preclusão da juntada dos documentos apresentados com as razões finais; em reconhecer erro material na parte dispositiva do acórdão onde consta: ... em rejeitar a preliminar do não conhecimento dos documentos apresentados pelo requerente após o parecer técnico, passar a constar acolho a preliminar do não conhecimento dos documentos apresentados pelo requerente após o parecer técnico, nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão.
Recurso Eleitoral Nº 0600023-83
Relator(a): Des. Expedito Ferreira
Assunto: Pesquisa Eleitoral - Divulgação de Pesquisa Eleitoral Fraudulenta
Origem: Nísia Floresta / RN
Recorrente: Progressistas - PP - 11 - Municipal (Nísia Floresta-RN)
Recorrido: Cedac - Pesquisas de Opiniao, Cursos e Apoio Profissional Ltda
Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo PROGRESSISTAS - PP - MUNICIPAL (NÍSIA FLORESTA-RN), nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão.
Recurso Eleitoral Nº 0600118-70
Relator(a): Des. Expedito Ferreira
Assunto: Impugnação - Transferência de Domicílio Eleitoral
Origem: Tibau / RN
Recorrente: Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB - 45 - Municipal (Tibau/RN)
Recorrido: Automberg da Silva Barbosa
Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e negar provimento ao recurso interposto, nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão.
Recurso Eleitoral Nº 0600085-80
Relator(a): Des. Expedito Ferreira
Assunto: Impugnação - Transferência de Domicílio Eleitoral
Origem: Tibau / RN
Recorrente: Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB - 45 - Municipal (Tibau/RN)
Recorrido: Antonio Benedito Mendonca
Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA - PSDB - 45 - MUNICIPAL (TIBAU/RN), nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão.
Recurso Eleitoral Nº 0600246-90
Relator(a): Des. Expedito Ferreira
Assunto: Impugnação - Transferência de Domicílio Eleitoral
Origem: Tibau / RN
Recorrente: Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB - 45 - Municipal (Tibau/RN)
Recorrida: Julia Maria Nascimento da Silva
Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e negar provimento ao recurso interposto, nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO no(a) PCE nº 0601498-52
Relator(a): Juiz Federal Fabio Bezerra
Assunto: Partido Político - Órgão de Direção Estadual. Prestação de Contas - de Partido Político
Origem: Natal / RN
Embargante: Partido Liberal - PL - Regional (RN)
Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em dissonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e dar provimento parcial aos embargos de declaração opostos pelo Diretório Regional do Partido Liberal - PL, para, com efeitos infringentes também parciais, suprir a omissão quanto à assunção de dívida, afastando a irregularidade relativa à ausência dos documentos da assunção de dívida e suprir o erro material quanto à indicação de precedente inespecífico do TSE, mantendo-se a reprovação das contas, com determinação de devolução ao Tesouro Nacional da quantia total de R$ 124.000,00 (cento e vinte e quatro mil reais), nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão.
Recurso Eleitoral Nº 0600047-68
Relator(a): Juiz Federal Fabio Bezerra
Assunto: Impugnação - Transferência de Domicílio Eleitoral
Origem: Tibau / RN
Recorrente: Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB - 45 - Municipal (Tibau/RN)
Recorrido: Antonio Welian Gomes da Silva Junior
Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em dissonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e dar provimento ao recurso eleitoral interposto, nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão.
Recurso Eleitoral Nº 0600052-90
Relator(a): Juiz Federal Fabio Bezerra
Assunto: Impugnação - Transferência de Domicílio Eleitoral
Origem: Tibau / RN
Recorrente: Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB - 45 - Municipal (Tibau/RN)
Recorrida: Eneide Maria Rodrigues da Silva
Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em dissonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e dar provimento ao recurso eleitoral interposto, nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão.
Recurso Eleitoral Nº 0600078-88
Relator(a): Juiz Federal Fabio Bezerra
Assunto: Impugnação - Transferência de Domicílio Eleitoral
Origem: Tibau / RN
Recorrente: Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB - 45 - Municipal (Tibau/RN)
Recorrida: Katia Kaline Rodrigues
Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em dissonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e dar provimento ao recurso eleitoral interposto, nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão.
Recurso Eleitoral Nº 0600102-19
Relator(a): Juiz Federal Fabio Bezerra
Assunto: Impugnação - Transferência de Domicílio Eleitoral
Origem: Tibau / RN
Recorrente: Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB - 45 - Municipal (Tibau/RN)
Recorrido: Raniere Soares Paulo
Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em dissonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e dar provimento ao recurso eleitoral interposto, nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão
Recurso Eleitoral Nº 0600127-32
Relator(a): Juiz Federal Fabio Bezerra
Assunto: Impugnação - Transferência de Domicílio Eleitoral
Origem: Tibau / RN
Recorrente: Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB - 45 - Municipal (Tibau/RN)
Recorrida: Francisca Auxiliadora da Silva
Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em dissonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e dar provimento ao recurso eleitoral interposto, nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão.
Recurso Eleitoral Nº 0600142-98
Relator(a): Juiz Federal Fabio Bezerra
Assunto: Impugnação - Transferência de Domicílio Eleitoral
Origem: Tibau / RN
Recorrente: Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB - 45 - Municipal (Tibau/RN)
Recorrida: Isaete Alves da Silva
Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em dissonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e dar provimento ao recurso eleitoral interposto, nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão.
Recurso Eleitoral Nº 0600165-44
Relator(a): Juiz Federal Fabio Bezerra
Assunto: Impugnação - Transferência de Domicílio Eleitoral
Origem: Tibau / RN
Recorrente: Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB - 45 - Municipal (Tibau/RN)
Recorrida: Algecira Melo de Carvalho Reboucas
Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em dissonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e dar provimento ao recurso eleitoral interposto, nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão.
Recurso Eleitoral Nº 0600173-21
Relator(a): Juiz Federal Fabio Bezerra
Assunto: Impugnação - Transferência de Domicílio Eleitoral
Origem: Tibau / RN
Recorrente: Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB - 45 - Municipal (Tibau/RN)
Recorrida: Poliana Sonaly da Silva Oliveira
Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em dissonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e dar provimento ao recurso eleitoral interposto, nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão.
Recurso Eleitoral Nº 0600187-05
Relator(a): Juiz Federal Fabio Bezerra
Assunto: Impugnação - Transferência de Domicílio Eleitoral
Origem: Tibau / RN
Recorrente: Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB - 45 - Municipal (Tibau/RN)
Recorrido: Antonio Batista de Oliveira
Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em dissonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e dar provimento ao recurso eleitoral interposto, nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão.
Recurso Eleitoral Nº 0600195-79
Relator(a): Juiz Federal Fabio Bezerra
Assunto: Impugnação - Inscrição Eleitoral
Origem: Tibau / RN
Recorrente: Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB - 45 - Municipal (Tibau/RN)
Recorrida: Rute Isadora dos Santos Lima
Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em dissonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e dar provimento ao recurso eleitoral interposto, nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão.
Recurso Eleitoral Nº 0600236-46
Relator(a): Juiz Federal Fabio Bezerra
Assunto: Impugnação - Transferência de Domicílio Eleitoral
Origem: Tibau / RN
Recorrente: Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB - 45 - Municipal (Tibau/RN)
Recorrida: Beatriz Francione Barreto dos Santos
Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em dissonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e dar provimento ao recurso eleitoral interposto, nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão.
Recurso Eleitoral Nº 0600243-38
Relator(a): Juiz Federal Fabio Bezerra
Assunto: Impugnação - Transferência de Domicílio Eleitoral
Origem: Tibau / RN
Recorrente: Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB - 45 - Municipal (Tibau/RN)
Recorrido: Thiago Barbosa Cezario
Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em dissonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e dar provimento ao recurso eleitoral interposto, nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão.
Recurso Eleitoral Nº 0600012-56
Relator(a): Juíza Ticiana Nobre
Assunto: Filiação Partidária - Cancelamento. Filiação Partidária - Coexistência
Origem: Mossoró / RN
Recorrentes:
Horlando Xavier da Silva
Rede Sustentabilidade Mossoro/RN Municipal
Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em dissonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e dar provimento ao recurso eleitoral interposto, para manter a filiação partidária de HORLANDO XAVIER DA SILVA ao partido REDE SUSTENTABILIDADE - REDE, excluindo-se a filiação ao Partido Socialista Brasileiro - PSB, nos termos do voto da Relatora, parte integrante desta decisão.
Recurso Eleitoral Nº 0600070-40
Relator(a): Juíza Ticiana Nobre
Assunto: Alistamento Eleitoral - Domicílio Eleitoral
Origem: Santa Maria / RN
Recorrente: Claudiano Januario da Silva
Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em dissonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e negar provimento ao recurso interposto por CLAUDIANO JANUARIO DA SILVA, nos termos do voto da Relatora, parte integrante desta decisão.
Recurso Eleitoral Nº 0600084-95
Relator(a): Juíza Ticiana Nobre
Assunto: Impugnação - Transferência de Domicílio Eleitoral
Origem: Tibau / RN
Recorrente: Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB - 45 - Municipal (Tibau/RN)
Recorrida: Schirley Nobrega da Silva Paiva
Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em dissonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e negar provimento ao recurso eleitoral interposto, nos termos do voto da Relatora, parte integrante desta decisão.
Recurso Eleitoral Nº 0600212-18
Relator(a): Juíza Ticiana Nobre
Assunto: Impugnação - Transferência de Domicílio Eleitoral
Origem: Tibau / RN
Recorrente: Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB - 45 - Municipal (Tibau/RN)
Recorrida: Clara Yasmim Borges da Costa
Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em dissonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e negar provimento ao recurso eleitoral interposto, nos termos do voto da Relatora, parte integrante desta decisão.
Recurso Eleitoral Nº 0600058-69
Relator(a): Juíza Suely Silveira
Assunto: Impugnação - Transferência de Domicílio Eleitoral
Origem: Ipueira / RN
Recorrente: Movimento Democrático Brasileiro - Mdb - 15 - Municipal (Ipueira/RN)
Recorrida: Edja Giordana de Oliveira Sousa
Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em dissonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e negar provimento ao recurso eleitoral interposto, nos termos do voto da Relatora, parte integrante desta decisão.
Recurso Eleitoral Nº 0600064-76
Relator(a): Juíza Suely Silveira
Assunto: Impugnação - Transferência de Domicílio Eleitoral
Origem: Ipueira / RN
Recorrente: Movimento Democrático Brasileiro - Mdb - 15 - Municipal (Ipueira/RN)
Recorrido: Arthur Wilian Dias de Medeiros
Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em dissonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e negar provimento ao recurso eleitoral interposto, nos termos do voto da Relatora, parte integrante desta decisão.
Recurso Eleitoral Nº 0600073-38
Relator(a): Juíza Suely Silveira
Assunto: Impugnação - Transferência de Domicílio Eleitoral
Origem: Ipueira / RN
Recorrente: Movimento Democrático Brasileiro - Mdb - 15 - Municipal (Ipueira/RN)
Recorrido: Josivan de Medeiros Teixeira
Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em dissonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e negar provimento ao recurso eleitoral interposto, nos termos do voto da Relatora, parte integrante desta decisão.
Recurso Eleitoral Nº 0600074-23
Relator(a): Juíza Suely Silveira
Assunto: Impugnação - Transferência de Domicílio Eleitoral
Origem: Ipueira / RN
Recorrente: Movimento Democrático Brasileiro - Mdb - 15 - Municipal (Ipueira/RN)
Recorrida: Francinete Teofila dos Santos Teixeira
Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em dissonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e negar provimento ao recurso eleitoral interposto, nos termos do voto da Relatora, parte integrante desta decisão.
Recurso Eleitoral Nº 0600094-42
Relator(a): Juiz Marcello Rocha
Assunto: Impugnação - Transferência de Domicílio Eleitoral
Origem: Tibau / RN
Recorrente: Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB - 45 - Municipal (Tibau/RN)
Recorrida: Micaele dos Santos Pereira
Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em dissonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e negar provimento ao recurso eleitoral interposto, nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão.
Recurso Eleitoral Nº 0600120-40
Relator(a): Juiz Marcello Rocha
Assunto: Impugnação - Transferência de Domicílio Eleitoral
Origem: Tibau / RN
Recorrente: Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB - 45 - Municipal (Tibau/RN)
Recorrido: Damiao Gilberto da Costa
Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em dissonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e negar provimento ao recurso eleitoral interposto, nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão.
Recurso Eleitoral Nº 0600145-53
Relator(a): Juiz Marcello Rocha
Assunto: Impugnação - Transferência de Domicílio Eleitoral
Origem: Tibau / RN
Recorrente: Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB - 45 - Municipal (Tibau/RN)
Recorrido: Izaque Medeiros da Silva
Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em dissonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e negar provimento ao recurso eleitoral interposto, nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão
Recurso Eleitoral Nº 0600227-84
Relator(a): Juiz Marcello Rocha
Assunto: Impugnação - Transferência de Domicílio Eleitoral
Origem: Tibau / RN
Recorrente: Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB - 45 - Municipal (Tibau/RN)
Recorrido: Williames Bento de Sa
Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em dissonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e negar provimento ao recurso eleitoral interposto, nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão.
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte voltará a se reunir em sessão ordinária no dia 8 de agosto, às 14h. O público pode assistir presencialmente às sessões no Plenário Ministro Seabra Fagundes, na Sede Administrativa do TRE-RN (na avenida Rui Barbosa nº 215, bairro Tirol) ou pela internet, no canal do TRE-RN no YouTube (link:https://www.youtube.com/user/justicaeleitoralrn).