Boletim dos Julgamentos da Corte – 58ª sessão

Foram julgados 33 processos judiciais

Foram julgados 33 processos judiciaisBoletim dos Julgamentos da Corte – 58ª sessão

Na tarde de quarta-feira (7 de agosto), o pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) realizou a 58ª sessão do ano de 2024, quando foram julgados 33  processos judiciais.

A corte foi presidida pelo desembargador Cornélio Alves, ao lado da diretora-geral, Ana Esmera Pimentel; pelo desembargador Expedito Ferreira, e pelos juízes Fábio Luiz de Oliveira Bezerra, Ticiana Maria Delgado Nobre, Suely Maria Fernandes da Silveira e Marcello Rocha Lopes, além da Procuradora Regional Eleitoral, Clarisier Azevedo.

Processos judiciais julgados na 58ª sessão

Recurso Eleitoral Nº 0600016-11

Relator(a):  Juiz Federal Fabio Bezerra

Assunto: Pesquisa Eleitoral - Registro de Pesquisa Eleitoral

Origem:   Açu / RN

Recorrentes:

A de o Viana

Parametro Agencia de Noticias, Comunicação, Marketing e Eventos Ltda

Exatus Consultoria e Pesquisa Ltda

Recorrido: Ministerio Publico Eleitoral

Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, à unanimidade de votos, em harmonia com o parecer oral da douta Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e negar provimento ao recurso eleitoral interposto pela EXATUS CONSULTORIA E PESQUISA LTDA, PAR METRO AGÊNCIA DE NOTÍCIAS, COMUNICAÇÃO, MARKETING E EVENTOS LTDA e A DE O VIANA, nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão.

Recurso Eleitoral Nº 0600013-34

Relator(a):   Juíza Ticiana Nobre

Assunto: Filiação Partidária - Coexistência. Filiação Partidária - Cancelamento

Origem:  Natal / RN

Recorrente: Uniao Brasil - Municipal - Natal (RN)

Recorrido: Jose Ricardo Sousa da Costa

Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, à unanimidade de votos, em harmonia com o parecer oral da douta Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela UNIÃO BRASIL - MUNICIPAL - NATAL (RN), nos termos do voto da Relatora, parte integrante desta decisão.

Recurso Eleitoral Nº 0600017-57

Relator(a):  Des. Expedito Ferreira

Assunto: Propaganda Política - Propaganda Eleitoral - Extemporânea/Antecipada. Propaganda Política - Propaganda Eleitoral - Redes Sociais

Origem: Tenente Ananias / RN

Recorrente: Partido Liberal - PL - 22 - Municipal (Tenente Ananias/RN)

Recorrido: Anailza Feitoza dos Santos Monteiro

Resultado: Retirado de Pauta

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO no(a) PC-PP nº 0600281-71

Relator(a):  Des. Expedito Ferreira

Assunto:  Partido Político - Órgão de Direção Estadual. Prestação de Contas - De Exercício Financeiro

Origem:  Natal / RN

Embargantes:

Acacio Sanzio de Brito

Jaime Calado Pereira dos Santos

Antonio Marcos de Abreu Peixoto

Janiel Hercilio da Silva

Joao Rubson Lima dos Santos

Joao Artur Custodio Lima

Solidariedade - Regional (RN)

Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade de votos, em harmonia com o parecer oral da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e dar provimento parcial aos embargos opostos pelo SOLIDARIEDADE para afastar a aplicação da multa no valor de R$ 4.875,69 (quatro mil, oitocentos e setenta e cinco reais e sessenta e nove centavos), permanecendo a obrigação do partido incorporador de restituir ao erário o valor R$ 48.756,99 (quarenta e oito mil, setecentos e cinquenta e seis reais e noventa e nove centavos), resultante da soma das irregularidades em despesas com recursos do Fundo Partidário e aplicação de R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais) nas eleições subsequentes ao trânsito em julgado, correspondente ao valor mínimo que deveria ter sido gasto pelo extinto PROS em programas de promoção e difusão da participação política das mulheres; em rejeitar os embargos opostos pelos representantes do extinto partido PROS por não haver erro material no voto ou na ementa ao mencionarem, incide na espécie a preclusão da juntada dos documentos apresentados com as razões finais; em reconhecer erro material na parte dispositiva do acórdão onde consta: ... em rejeitar a preliminar do não conhecimento dos documentos apresentados pelo requerente após o parecer técnico, passar a constar acolho a preliminar do não conhecimento dos documentos apresentados pelo requerente após o parecer técnico, nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão.

Recurso Eleitoral Nº 0600023-83

Relator(a): Des. Expedito Ferreira

Assunto: Pesquisa Eleitoral - Divulgação de Pesquisa Eleitoral Fraudulenta

Origem:  Nísia Floresta / RN

Recorrente: Progressistas - PP - 11 - Municipal (Nísia Floresta-RN)

Recorrido: Cedac - Pesquisas de Opiniao, Cursos e Apoio Profissional Ltda

Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo PROGRESSISTAS - PP - MUNICIPAL (NÍSIA FLORESTA-RN), nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão.

Recurso Eleitoral Nº 0600118-70

Relator(a):  Des. Expedito Ferreira

Assunto:  Impugnação - Transferência de Domicílio Eleitoral

Origem:  Tibau / RN

Recorrente: Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB - 45 - Municipal (Tibau/RN)

Recorrido: Automberg da Silva Barbosa

Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e negar provimento ao recurso interposto, nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão.

Recurso Eleitoral Nº 0600085-80

Relator(a): Des. Expedito Ferreira

Assunto: Impugnação - Transferência de Domicílio Eleitoral

Origem: Tibau / RN

Recorrente: Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB - 45 - Municipal (Tibau/RN)

Recorrido: Antonio Benedito Mendonca

Resultado:  O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em  conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA - PSDB - 45 - MUNICIPAL (TIBAU/RN), nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão.

Recurso Eleitoral Nº 0600246-90

Relator(a):  Des. Expedito Ferreira

Assunto:   Impugnação - Transferência de Domicílio Eleitoral

Origem:  Tibau / RN

Recorrente: Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB - 45 - Municipal (Tibau/RN)

Recorrida: Julia Maria Nascimento da Silva

Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e negar provimento ao recurso interposto, nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO no(a) PCE nº 0601498-52

Relator(a):  Juiz Federal Fabio Bezerra

Assunto:  Partido Político - Órgão de Direção Estadual. Prestação de Contas - de Partido Político

Origem:  Natal / RN

Embargante: Partido Liberal - PL - Regional (RN)

Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em dissonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e dar provimento parcial aos embargos de declaração opostos pelo Diretório Regional do Partido Liberal - PL, para, com efeitos infringentes também parciais, suprir a omissão quanto à assunção de dívida, afastando a irregularidade relativa à ausência dos documentos da assunção de dívida e suprir o erro material quanto à indicação de precedente inespecífico do TSE, mantendo-se a reprovação das contas, com determinação de devolução ao Tesouro Nacional da quantia total de R$ 124.000,00 (cento e vinte e quatro mil reais), nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão.

Recurso Eleitoral Nº 0600047-68

Relator(a):  Juiz Federal Fabio Bezerra

Assunto: Impugnação - Transferência de Domicílio Eleitoral

Origem:  Tibau / RN

Recorrente: Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB - 45 - Municipal (Tibau/RN)

Recorrido: Antonio Welian Gomes da Silva Junior

Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em dissonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e dar provimento ao recurso eleitoral interposto, nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão.

Recurso Eleitoral Nº 0600052-90

Relator(a): Juiz Federal Fabio Bezerra

Assunto: Impugnação - Transferência de Domicílio Eleitoral

Origem: Tibau / RN

Recorrente: Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB - 45 - Municipal (Tibau/RN)

Recorrida: Eneide Maria Rodrigues da Silva

Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em dissonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em  conhecer e dar provimento ao recurso eleitoral interposto, nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão.

Recurso Eleitoral Nº 0600078-88

Relator(a):  Juiz Federal Fabio Bezerra

Assunto:  Impugnação - Transferência de Domicílio Eleitoral

Origem: Tibau / RN

Recorrente: Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB - 45 - Municipal (Tibau/RN)

Recorrida: Katia Kaline Rodrigues

Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em dissonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e dar provimento ao recurso eleitoral interposto, nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão.

Recurso Eleitoral Nº 0600102-19

Relator(a):  Juiz Federal Fabio Bezerra

Assunto:  Impugnação - Transferência de Domicílio Eleitoral

Origem:  Tibau / RN

Recorrente: Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB - 45 - Municipal (Tibau/RN)

Recorrido: Raniere Soares Paulo

Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em dissonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e dar provimento ao recurso eleitoral interposto, nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão

Recurso Eleitoral Nº 0600127-32

Relator(a): Juiz Federal Fabio Bezerra

Assunto: Impugnação - Transferência de Domicílio Eleitoral

Origem: Tibau / RN

Recorrente: Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB - 45 - Municipal (Tibau/RN)

Recorrida: Francisca Auxiliadora da Silva

Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em dissonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e dar provimento ao recurso eleitoral interposto, nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão.

Recurso Eleitoral Nº 0600142-98

Relator(a):  Juiz Federal Fabio Bezerra

Assunto:  Impugnação - Transferência de Domicílio Eleitoral

Origem: Tibau / RN

Recorrente: Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB - 45 - Municipal (Tibau/RN)

Recorrida: Isaete Alves da Silva

Resultado:  O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em dissonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e dar provimento ao recurso eleitoral interposto, nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão.

Recurso Eleitoral Nº 0600165-44

Relator(a): Juiz Federal Fabio Bezerra

Assunto:  Impugnação - Transferência de Domicílio Eleitoral

Origem: Tibau / RN

Recorrente: Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB - 45 - Municipal (Tibau/RN)

Recorrida: Algecira Melo de Carvalho Reboucas

Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em dissonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e dar provimento ao recurso eleitoral interposto, nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão.

Recurso Eleitoral Nº 0600173-21

Relator(a):  Juiz Federal Fabio Bezerra

Assunto: Impugnação - Transferência de Domicílio Eleitoral

Origem:  Tibau / RN

Recorrente: Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB - 45 - Municipal (Tibau/RN)

Recorrida: Poliana Sonaly da Silva Oliveira

Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em dissonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e dar provimento ao recurso eleitoral interposto, nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão.

Recurso Eleitoral Nº 0600187-05

Relator(a): Juiz Federal Fabio Bezerra

Assunto:    Impugnação - Transferência de Domicílio Eleitoral

Origem: Tibau / RN

Recorrente: Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB - 45 - Municipal (Tibau/RN)

Recorrido: Antonio Batista de Oliveira

Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em dissonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e dar provimento ao recurso eleitoral interposto, nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão.

Recurso Eleitoral Nº 0600195-79

Relator(a):   Juiz Federal Fabio Bezerra

Assunto:  Impugnação - Inscrição Eleitoral

Origem: Tibau / RN

Recorrente: Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB - 45 - Municipal (Tibau/RN)

Recorrida: Rute Isadora dos Santos Lima

Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em dissonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e dar provimento ao recurso eleitoral interposto, nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão.

Recurso Eleitoral Nº 0600236-46

Relator(a):  Juiz Federal Fabio Bezerra

Assunto:  Impugnação - Transferência de Domicílio Eleitoral

Origem:  Tibau / RN

Recorrente: Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB - 45 - Municipal (Tibau/RN)

Recorrida: Beatriz Francione Barreto dos Santos

Resultado:  O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em dissonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e dar provimento ao recurso eleitoral interposto, nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão.

Recurso Eleitoral Nº 0600243-38

Relator(a):   Juiz Federal Fabio Bezerra

Assunto:   Impugnação - Transferência de Domicílio Eleitoral

Origem:  Tibau / RN

Recorrente: Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB - 45 - Municipal (Tibau/RN)

Recorrido: Thiago Barbosa Cezario

Resultado:  O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em dissonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e dar provimento ao recurso eleitoral interposto, nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão.

Recurso Eleitoral Nº 0600012-56

Relator(a):   Juíza Ticiana Nobre

Assunto:  Filiação Partidária - Cancelamento. Filiação Partidária - Coexistência

Origem:  Mossoró / RN

Recorrentes:

Horlando Xavier da Silva

Rede Sustentabilidade Mossoro/RN Municipal

Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em dissonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e dar provimento ao recurso eleitoral interposto, para manter a filiação partidária de HORLANDO XAVIER DA SILVA ao partido REDE SUSTENTABILIDADE - REDE, excluindo-se a filiação ao Partido Socialista Brasileiro - PSB, nos termos do voto da Relatora, parte integrante desta decisão.

Recurso Eleitoral Nº 0600070-40

Relator(a):  Juíza Ticiana Nobre

Assunto:  Alistamento Eleitoral - Domicílio Eleitoral

Origem: Santa Maria / RN

Recorrente: Claudiano Januario da Silva

Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em dissonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e negar provimento ao recurso interposto por CLAUDIANO JANUARIO DA SILVA, nos termos do voto da Relatora, parte integrante desta decisão.

Recurso Eleitoral Nº 0600084-95

Relator(a):  Juíza Ticiana Nobre

Assunto:   Impugnação - Transferência de Domicílio Eleitoral

Origem:  Tibau / RN

Recorrente: Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB - 45 - Municipal (Tibau/RN)

Recorrida: Schirley Nobrega da Silva Paiva

Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em dissonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e negar provimento ao recurso eleitoral interposto, nos termos do voto da Relatora, parte integrante desta decisão.

Recurso Eleitoral Nº 0600212-18

Relator(a):  Juíza Ticiana Nobre

Assunto:   Impugnação - Transferência de Domicílio Eleitoral

Origem:   Tibau / RN

Recorrente: Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB - 45 - Municipal (Tibau/RN)

Recorrida: Clara Yasmim Borges da Costa

Resultado:  O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em dissonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e negar provimento ao recurso eleitoral interposto, nos termos do voto da Relatora, parte integrante desta decisão.

Recurso Eleitoral Nº 0600058-69

Relator(a):   Juíza Suely Silveira

Assunto:   Impugnação - Transferência de Domicílio Eleitoral

Origem: Ipueira / RN

Recorrente: Movimento Democrático Brasileiro - Mdb - 15 - Municipal (Ipueira/RN)

Recorrida: Edja Giordana de Oliveira Sousa

Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em dissonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e negar provimento ao recurso eleitoral interposto, nos termos do voto da Relatora, parte integrante desta decisão.

Recurso Eleitoral Nº 0600064-76

Relator(a): Juíza Suely Silveira

Assunto:   Impugnação - Transferência de Domicílio Eleitoral

Origem: Ipueira / RN

Recorrente: Movimento Democrático Brasileiro - Mdb - 15 - Municipal (Ipueira/RN)

Recorrido: Arthur Wilian Dias de Medeiros

Resultado:  O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em dissonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e negar provimento ao recurso eleitoral interposto, nos termos do voto da Relatora, parte integrante desta decisão.

Recurso Eleitoral Nº 0600073-38

Relator(a):  Juíza Suely Silveira

Assunto:  Impugnação - Transferência de Domicílio Eleitoral

Origem:  Ipueira / RN

Recorrente: Movimento Democrático Brasileiro - Mdb - 15 - Municipal (Ipueira/RN)

Recorrido: Josivan de Medeiros Teixeira

Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em dissonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e negar provimento ao recurso eleitoral interposto, nos termos do voto da Relatora, parte integrante desta decisão.

Recurso Eleitoral Nº 0600074-23

Relator(a):  Juíza Suely Silveira

Assunto:   Impugnação - Transferência de Domicílio Eleitoral

Origem:   Ipueira / RN

Recorrente: Movimento Democrático Brasileiro - Mdb - 15 - Municipal (Ipueira/RN)

Recorrida: Francinete Teofila dos Santos Teixeira

Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em dissonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e negar provimento ao recurso eleitoral interposto, nos termos do voto da Relatora, parte integrante desta decisão.

Recurso Eleitoral Nº 0600094-42

Relator(a):  Juiz Marcello Rocha

Assunto:   Impugnação - Transferência de Domicílio Eleitoral

Origem:  Tibau / RN

Recorrente: Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB - 45 - Municipal (Tibau/RN)

Recorrida: Micaele dos Santos Pereira

Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em dissonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e negar provimento ao recurso eleitoral interposto, nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão.

Recurso Eleitoral Nº 0600120-40

Relator(a):   Juiz Marcello Rocha

Assunto: Impugnação - Transferência de Domicílio Eleitoral

Origem:   Tibau / RN

Recorrente: Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB - 45 - Municipal (Tibau/RN)

Recorrido: Damiao Gilberto da Costa

Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em dissonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em  conhecer e negar provimento ao recurso eleitoral interposto, nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão.

Recurso Eleitoral Nº 0600145-53

Relator(a):  Juiz Marcello Rocha

Assunto:  Impugnação - Transferência de Domicílio Eleitoral

Origem: Tibau / RN

Recorrente: Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB - 45 - Municipal (Tibau/RN)

Recorrido: Izaque Medeiros da Silva

Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em dissonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e negar provimento ao recurso eleitoral interposto, nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão

Recurso Eleitoral Nº 0600227-84

Relator(a):  Juiz Marcello Rocha

Assunto:  Impugnação - Transferência de Domicílio Eleitoral

Origem: Tibau / RN

Recorrente: Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB - 45 - Municipal (Tibau/RN)

Recorrido: Williames Bento de Sa

Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em dissonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e negar provimento ao recurso eleitoral interposto, nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão.

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte voltará a se reunir em sessão ordinária no dia 8 de agosto, às 14h. O público pode assistir presencialmente às sessões no Plenário Ministro Seabra Fagundes, na Sede Administrativa do TRE-RN (na avenida Rui Barbosa nº 215, bairro Tirol) ou pela internet, no canal do TRE-RN no YouTube (link:https://www.youtube.com/user/justicaeleitoralrn).

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