Boletim dos Julgamentos da Corte – 59ª sessão

Foram julgados 27 processos judiciais

Foram julgados 27 processos judiciaisBoletim dos Julgamentos da Corte – 59ª sessão

Na tarde de quinta-feira (8 de agosto), o pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) realizou a 58ª sessão do ano de 2024, quando foram julgados 27  processos judiciais.

A corte foi presidida pelo desembargador Cornélio Alves, ao lado da diretora-geral, Ana Esmera Pimentel; pelo desembargador Expedito Ferreira, e pelos juízes Fábio Luiz de Oliveira Bezerra, Ticiana Maria Delgado Nobre, Suely Maria Fernandes da Silveira e Marcello Rocha Lopes, além da Procuradora Regional Eleitoral, Clarisier Azevedo.

Processos judiciais julgados na 59ª sessão

Recurso Eleitoral Nº 0600047-55

Relator(a):  Juiz Federal Fabio Bezerra

Assunto: Pesquisa Eleitoral - Registro de Pesquisa Eleitoral

Origem:   Florânia / RN

Recorrente: Agorasei Pesquisas Ltda

Recorridos:

Progressistas - 11 - Municipal (Florânia/RN)

Partido Liberal - PL - 22 - Municipal (Florânia/RN)

Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, à unanimidade de votos, em harmonia com o parecer oral da douta Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e dar provimento ao recurso eleitoral interposto pelo AGORA SEI PESQUISAS LTDA, nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão.

Recurso Eleitoral Nº 0600046-83

Relator(a):   Des. Expedito Ferreira

Assunto:  Impugnação - Transferência de Domicílio Eleitoral

Origem: Tibau / RN

Recorrente: Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB - 45 - Municipal (Tibau/RN)

Recorrido: Antonio de Lima Neto

Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, à unanimidade de votos, em harmonia com o parecer oral da douta Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e dar provimento ao recurso eleitoral, nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão.

Recurso Eleitoral Nº 0600057-15

Relator(a):  Des. Expedito Ferreira

Assunto:  Impugnação - Transferência de Domicílio Eleitoral

Origem:  Tibau / RN

Recorrente: Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB - 45 - Municipal (Tibau/RN)

Recorrida: Francisca Leda da Silva Batista

Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, à unanimidade de votos, em harmonia com o parecer oral da douta Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e dar provimento ao recurso eleitoral, nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão.

Recurso Eleitoral Nº 0600070-14

Relator(a):  Des. Expedito Ferreira

Assunto: Impugnação - Transferência de Domicílio Eleitoral

Origem: Tibau / RN

Recorrente: Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB - 45 - Municipal (Tibau/RN)

Recorrida: Maria Ibetiana Quixabeira

Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade de votos, em harmonia com o parecer oral da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e dar provimento ao recurso eleitoral, nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão.

Recurso Eleitoral Nº 0600075-36

Relator(a): Des. Expedito Ferreira

Assunto:  Impugnação - Transferência de Domicílio Eleitoral

Origem:  Tibau / RN

Recorrente: Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB - 45 - Municipal (Tibau/RN)

Recorrida: Rebeca Geovana da Silva

Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e dar provimento ao recurso eleitoral, nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão.

Recurso Eleitoral Nº 0600082-28

Relator(a):  Des. Expedito Ferreira

Assunto:  Impugnação - Transferência de Domicílio Eleitoral

Origem:  Tibau / RN

Recorrente: Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB - 45 - Municipal (Tibau/RN)

Recorrida: Ana Claudia Rodrigues da Silva

Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e dar provimento ao recurso eleitoral, nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão.

Recurso Eleitoral Nº 0600088-35

Relator(a): Des. Expedito Ferreira

Assunto: Impugnação - Transferência de Domicílio Eleitoral

Origem: Tibau / RN

Recorrente: Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB - 45 - Municipal (Tibau/RN)

Recorrida: Kaylanne Monalisa Costa da Fe

Resultado:  O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em  conhecer e dar provimento ao recurso eleitoral, nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão.

Recurso Eleitoral Nº 0600090-05

Relator(a):  Des. Expedito Ferreira

Assunto:   Impugnação - Transferência de Domicílio Eleitoral

Origem:  Tibau / RN

Recorrente: Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB - 45 - Municipal (Tibau/RN)

Recorrida: Luzia de Fatima Silva

Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e dar provimento ao recurso eleitoral, nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão.

Recurso Eleitoral Nº 0600108-26

Relator(a): Des. Expedito Ferreira

Assunto:  Impugnação - Transferência de Domicílio Eleitoral

Origem:  Tibau / RN

Recorrente: Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB - 45 - Municipal (Tibau/RN)

Recorrida: Valdenia Nobrega da Silva Rodrigues

Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em dissonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e dar provimento ao recurso eleitoral, nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão.

Recurso Eleitoral Nº 0600186-20

Relator(a):  Des. Expedito Ferreira

Assunto: Impugnação - Transferência de Domicílio Eleitoral

Origem:  Tibau / RN

Recorrente: Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB - 45 - Municipal (Tibau/RN)

Recorrido: Wendel Nobrega da Silva

Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em dissonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e dar provimento ao recurso eleitoral, nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão.

Recurso Eleitoral Nº 0600194-94

Relator(a): Des. Expedito Ferreira

Assunto: Impugnação - Transferência de Domicílio Eleitoral

Origem: Tibau / RN

Recorrente: Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB - 45 - Municipal (Tibau/RN)

Recorrido: Adovamdo Rodrigues da Silva

Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em dissonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em  conhecer e dar provimento ao recurso eleitoral, nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão.

Recurso Eleitoral Nº 0600218-25

Relator(a):  Des. Expedito Ferreira

Assunto:  Impugnação - Transferência de Domicílio Eleitoral

Origem: Tibau / RN

Recorrente: Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB - 45 - Municipal (Tibau/RN)

Recorrido: Francisco de Assis Gama

Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em dissonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e dar provimento ao recurso eleitoral, nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão.

Recurso Eleitoral Nº 0600067-59

Relator(a): Juiz Federal Fabio Bezerra

Assunto:  Impugnação - Transferência de Domicílio Eleitoral

Origem:  Tibau / RN

Recorrente: Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB - 45 - Municipal (Tibau/RN)

Recorrido: Marcina Viana de Oliveira

Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em dissonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e negar provimento ao recurso eleitoral, nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão.

Recurso Eleitoral Nº 0600123-92

Relator(a): Juiz Federal Fabio Bezerra

Assunto: Impugnação - Transferência de Domicílio Eleitoral

Origem: Tibau / RN

Recorrente: Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB - 45 - Municipal (Tibau/RN)

Recorrida: Deusiane Reboucas Carneiro

Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em dissonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e negar provimento ao recurso eleitoral, nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão.

Recurso Eleitoral Nº 0600125-62

Relator(a):  Juiz Federal Fabio Bezerra

Assunto:  Impugnação - Transferência de Domicílio Eleitoral

Origem: Tibau / RN

Recorrente: Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB - 45 - Municipal (Tibau/RN)

Recorrido: Esdras Cardoso Bernardo Alves Pequeno

Resultado:  O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em dissonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e negar provimento ao recurso eleitoral, nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão.

Recurso Eleitoral Nº 0600160-22

Relator(a): Juiz Federal Fabio Bezerra

Assunto:  Impugnação - Transferência de Domicílio Eleitoral

Origem: Tibau / RN

Recorrente: Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB - 45 - Municipal (Tibau/RN)

Recorrido: Jose Salomy Holanda Magalhae

Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em dissonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e negar provimento ao recurso eleitoral, nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão.

Recurso Eleitoral Nº 0600097-94

Relator(a):   Juíza Suely Silveira

Assunto: Impugnação - Transferência de Domicílio Eleitoral

Origem:  Tibau / RN

Recorrente: Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB - 45 - Municipal (Tibau/RN)

Recorrida: Iucara de Oliveira Rodrigues

Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em dissonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e negar provimento ao recurso eleitoral, nos termos do voto da Relatora, parte integrante desta decisão.

Recurso Eleitoral Nº 0600112-63

Relator(a): Juíza Suely Silveira

Assunto:    Impugnação - Transferência de Domicílio Eleitoral

Origem: Tibau / RN

Recorrente: Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB - 45 - Municipal (Tibau/RN)

Recorrida: Ana Lucia Duarte Magalhaes

Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em dissonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e negar provimento ao recurso eleitoral, nos termos do voto da Relatora, parte integrante desta decisão.

Recurso Eleitoral Nº 0600116-03

Relator(a):   Juíza Suely Silveira

Assunto:  Alistamento Eleitoral - Cancelamento

Origem: Tibau / RN

Recorrente: Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB - 45 - Municipal (Tibau/RN)

Recorrido: Antonia Belga Pereira de Almeida

Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em dissonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e negar provimento ao recurso eleitoral, nos termos do voto da Relatora, parte integrante desta decisão.

Recurso Eleitoral Nº 0600144-68

Relator(a):  Juíza Suely Silveira

Assunto:  Impugnação - Transferência de Domicílio Eleitoral

Origem:  Tibau / RN

Recorrente: Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB - 45 - Municipal (Tibau/RN)

Recorrido: Ivanickson Gleidson da Silva

Resultado:  O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em dissonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e negar provimento ao recurso eleitoral, nos termos do voto da Relatora, parte integrante desta decisão.

Recurso Eleitoral Nº 0600151-60

Relator(a):   Juíza Suely Silveira

Assunto:   Impugnação - Transferência de Domicílio Eleitoral

Origem:  Tibau / RN

Recorrente: Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB - 45 - Municipal (Tibau/RN)

Recorrida: Vaudueza Reboucas Viana

Resultado:  O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em dissonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e negar provimento ao recurso eleitoral, nos termos do voto da Relatora, parte integrante desta decisão.

Recurso Eleitoral Nº 0600249-45

Relator(a):  Juíza Suely Silveira

Assunto:   Impugnação - Transferência de Domicílio Eleitoral

Origem:  Tibau / RN

Recorrente: Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB - 45 - Municipal (Tibau/RN)

Recorrido: Jose Maria de Araujo Carvalho

Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em dissonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e negar provimento ao recurso eleitoral, nos termos do voto da Relatora, parte integrante desta decisão.

Recurso Eleitoral Nº 0600250-30

Relator(a):   Juíza Suely Silveira

Assunto:   Impugnação - Transferência de Domicílio Eleitoral

Origem:  Tibau / RN

Recorrente: Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB - 45 - Municipal (Tibau/RN)

Recorrido: Italo Jeferson de Freitas Silva

Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em dissonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e negar provimento ao recurso eleitoral, nos termos do voto da Relatora, parte integrante desta decisão.

Recurso Eleitoral Nº 0600027-23

Relator(a):  Juíza Ticiana Nobre

Assunto:  Pesquisa Eleitoral - Divulgação de Pesquisa Eleitoral Fraudulenta

Origem:  Nísia Floresta / RN

Recorrente: Solidariedade - Municipal (Nísia Floresta/RN)

Recorrido: Instituto Seta de Pesquisa Ltda

Resultado: Não tem registro.

Recurso Eleitoral Nº 0600055-17

Relator(a):  Juíza Ticiana Nobre

Assunto:  Pesquisa Eleitoral - Registro de Pesquisa Eleitoral

Origem:   Serra Negra do Norte / RN

Recorrente: Bramane Servicos de Comunicacao Ltda

Recorrido: Partido Social Democrático - PSD - 55 - Municipal (Serra Negra do Norte/RN)

Resultado:  O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em dissonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer de dar provimento ao recurso interposto pela BRAMANE SERVICOS DE COMUNICACAO LTDA, nos termos do voto da Relatora, parte integrante desta decisão.

Recurso Eleitoral Nº 0600012-47

Relator(a):   Juiz Marcello Rocha

Assunto:   Pesquisa Eleitoral - Divulgação de Pesquisa Eleitoral Fraudulenta. Pesquisa Eleitoral - Registro de Pesquisa Eleitoral

Origem: Patu / RN

Recorrentes:

P. de Sa Maranhao

Valdemar Bruno Lima Dantas

Recorrido: Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB - 45 - Diretório do Município de Patu/RN

Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em dissonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e dar provimento aos recursos eleitorais interpostos por M. P. DE SA MARANHAO e VALDEMAR BRUNO LIMA DANTAS, nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão.

Recurso Eleitoral Nº 0600048-41

Relator(a): Juiz Marcello Rocha

Assunto:  Propaganda Política - Propaganda Eleitoral - Extemporânea/Antecipada

Origem: Boa Saúde / RN

Recorrente: Movimento Democrático Brasileiro - Mdb - 15 - Municipal (Boa Saúde/RN)

Recorridos:

Danilo Oliveira Gabriel

Jose Wellington Alves Rocha

Recorrida:

Sara Carina Miranda de Souza

Resultado:  O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em dissonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e negar provimento ao recurso eleitoral interposto pelo MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO - MDB - MUNICIPAL (BOA SAÚDE/RN), pediu vistas dos autos o Desembargador Expedito Ferreira. Os demais membros ficaram no aguardo do voto-vista.

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte voltará a se reunir em sessão ordinária no dia 13 de agosto, às 14h. O público pode assistir presencialmente às sessões no Plenário Ministro Seabra Fagundes, na Sede Administrativa do TRE-RN (na avenida Rui Barbosa nº 215, bairro Tirol) ou pela internet, no canal do TRE-RN no YouTube (link:https://www.youtube.com/user/justicaeleitoralrn).

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