Boletim dos Julgamentos da Corte – 62ª sessão
Foram julgados 15 processos judiciais e 2 processos administrativos

Na tarde de quinta-feira (15 de agosto), o pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) realizou a 62ª sessão do ano de 2024, quando foram julgados 15 processos judiciais e 2 processos administrativos.
A corte foi presidida pelo desembargador Cornélio Alves, ao lado da diretora-geral, Ana Esmera Pimentel; pelo desembargador Expedito Ferreira, e pelos juízes Fábio Luiz de Oliveira Bezerra, Ticiana Maria Delgado Nobre, Suely Maria Fernandes da Silveira e Marcello Rocha Lopes, além da Procuradora Regional Eleitoral, Clarisier Azevedo.
Processos judiciais julgados na 62ª sessão
Recurso Eleitoral Nº 0600039-42
Relator(a): Des. Expedito Ferreira
Assunto: Propaganda Política - Propaganda Eleitoral - Impulsionamento
Origem: Mossoró / RN
Recorrente: Genivan de Freitas Vale
Recorrido: Uniao Brasil - Municipal (Mossoró/RN)
Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, à unanimidade de votos, em harmonia com o parecer oral da douta Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e negar provimento ao recurso eleitoral interposto por GENIVAN DE FREITAS VALE, nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão. Acórdão lido e publicado em sessão.
Recurso Eleitoral Nº 0600040-27
Relator(a): Des. Expedito Ferreira
Assunto: Propaganda Política - Propaganda Eleitoral - Impulsionamento
Origem: Mossoró / RN
Recorrente: Genivan de Freitas Vale
Recorrido: Uniao Brasil - Municipal (Mossoró/RN)
Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, à unanimidade de votos, em harmonia com o parecer oral da douta Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e negar provimento ao recurso eleitoral interposto por GENIVAN DE FREITAS VALE, nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão.Acórdão lido e publicado em sessão.
Recurso Eleitoral Nº 0600041-12
Relator(a): Des. Expedito Ferreira
Assunto: Propaganda Política - Propaganda Eleitoral - Impulsionamento
Origem: Mossoró / RN
Recorrente: Genivan de Freitas Vale
Recorrido: Uniao Brasil - Municipal (Mossoró/RN)
Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, à unanimidade de votos, em harmonia com o parecer oral da douta Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e negar provimento ao recurso eleitoral interposto por GENIVAN DE FREITAS VALE, nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão. Acórdão lido e publicado em sessão.
Recurso Eleitoral Nº 0600043-79
Relator(a): Juíza Ticiana Nobre
Assunto: Propaganda Política - Propaganda Eleitoral - Impulsionamento
Origem: Mossoró / RN
Recorrente: Genivan de Freitas Vale
Recorrido: Uniao Brasil - Municipal (Mossoró/RN)
Resultado: Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, à unanimidade de votos, em harmonia com o parecer oral da douta Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e negar provimento ao recurso eleitoral interposto por GENIVAN DE FREITAS VALE, nos termos do voto da Relatora, parte integrante desta decisão. Acórdão lido e publicado em sessão.
Recurso Eleitoral Nº 0600044-64
Relator(a): Juíza Ticiana Nobre
Assunto: Propaganda Política - Propaganda Eleitoral - Impulsionamento
Origem: Mossoró / RN
Recorrente: Genivan de Freitas Vale
Recorrido: Uniao Brasil - Municipal (Mossoró/RN)
Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e negar provimento ao recurso eleitoral interposto por GENIVAN DE FREITAS VALE, nos termos do voto da Relatora, parte integrante desta decisão. Acórdão lido e publicado em sessão.
Recurso Eleitoral Nº 0600048-41
Relator(a): Juiz Marcello Rocha
Assunto: Propaganda Política - Propaganda Eleitoral - Extemporânea/Antecipada
Origem: Boa Saúde / RN
Recorrente: Movimento Democrático Brasileiro - Mdb - 15 - Municipal (Boa Saúde/RN)
Recorridos:
Danilo Oliveira Gabriel
Jose Wellington Alves Rocha
Recorrida: Sara Carina Miranda de Souza
Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e dar provimento parcial ao recurso eleitoral interposto pelo MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO - MDB - MUNICIPAL (BOA SAÚDE/RN) para condenar os recorridos JOSÉ WELLINGTON ALVES ROCHA e SARA CARINA MIRANDA DE SOUZA ao pagamento da multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), mantendo-se a improcedência em relação ao recorrido DANILO OLIVEIRA GABRIEL, nos termos do voto condutor do Desembargador Expedito Ferreira, redator para o acórdão, e das notas orais, partes integrantes desta decisão. Vencido o relator originário. Acórdão lido e publicado em sessão.
Recurso Eleitoral Nº 0600017-76
Relator(a): Des. Expedito Ferreira
Assunto: Propaganda Política - Propaganda Eleitoral - Extemporânea/Antecipada
Origem: Nísia Floresta / RN
Recorrente: Solidariedade - Municipal (Nísia Floresta/RN)
Recorridos:
Gustavo da Silva Santos
Daniel Gurgel Marinho Fernandes
Nilson Marcelo Lima de Mesquita
Raniery de Carvalho Barros
Edilson Barbosa Bezerra
Recorrida: Maxsa Valeria do Nascimento Alves de Mesquita
Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e dar provimento parcial ao recurso eleitoral interposto pelo SOLIDARIEDADE - MUNICIPAL (NÍSIA FLORESTA/RN) para condenar GUSTAVO DA SILVA SANTOS ao pagamento da multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), mantendo-se a improcedência em relação aos demais recorridos, nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão. Acórdão lido e publicado em sessão.
RROPCE nº 0600437-25
Relator(a): Des. Expedito Ferreira
Assunto: Requerimento de Regularização da Situação de Inadimplência de Prestação de Contas. Prestação de Contas - De Candidato. Cargo - Deputado Federal
Origem: Natal / RN
Requerentes:
Angelica Regina Araujo da Cruz
Eleicao 2022 Angelica Regina Araujo da Cruz Deputado Federal
Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em deferir o pedido de regularização de contas de ANGÉLICA REGINA ARAUJO DA CRUZ, referente às Eleições de 2022, nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão.
Recurso Eleitoral Nº 0600043-55
Relator(a): Juiz Marcello Rocha
Assunto: Autorização de Divulgação de Publicidade Institucional
Origem: Alexandria / RN
Recorrente: Municipio de Alexandria
Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e dar provimento ao recurso eleitoral interposto pelo MUNICÍPIO DE ALEXANDRIA para autorizar a publicidade institucional requerida, nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão. O Desembargador Expedito Ferreira consignou a sua suspeição para atuar no feito.
Mandado de Segurança Cível Nº 0600183-18
Relator(a): Juiz Federal Fabio Bezerra
Assunto: Pesquisa Eleitoral - Registro de Pesquisa Eleitoral. Direito Líquido e Certo
Origem: Caicó / RN
Impetrante: Agorasei Pesquisas Ltda
Impetrado: Juízo da 25ª Zona Eleitoral - Caicó/RN
Litisconsorte Passivo: Solidariedade - Municipal (Caicó/RN)
Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conceder a segurança para autorizar a divulgação da Pesquisa Eleitoral nº RN-00438/2024, nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão.
Recurso Eleitoral Nº 0600115-18
Relator(a): Juiz Federal Fabio Bezerra
Assunto: Impugnação - Transferência de Domicílio Eleitoral
Origem: Tibau / RN
Recorrente: Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB - 45 - Municipal (Tibau/RN)
Recorrido: Wilson Lima de Araujo
Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e dar provimento ao recurso eleitoral interposto pelo PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA - PSDB - MUNICIPAL (TIBAU/RN), nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão.
Recurso Eleitoral Nº 0600020-03
Relator(a): Juíza Suely Silveira
Assunto: Impugnação - Transferência de Domicílio Eleitoral
Origem: Lagoa de Pedras / RN
Recorrente: Solidariedade - 77 - Municipal (Lagoa de Pedras/RN)
Recorridos:
Antonio Marcos Vicente
Elangia Santos Farias de Morais
Cintia Maia Costa
Andre Eduardo de Pontes
Clemente Alves dos Santos Neto
Claudia Cristina Lima da Costa
Josenilda de Melo Ribeiro Medeiros
Fabiano de Souza Cordeiro de Freitas
Jose Gutemberg Nogueira da Silva
Adriana Rodrigues Raimundo
Maria Aparecida dos Santos
Maria da Penha Moura da Silva
Raquel Medeiros da Silva
Soraima Silva Maia
Rafael Tenorio da Silva
Ana Gabrielly da Silva
Joselito Belarmino de Morais
Joao Maria da Silva
Lucas Mateus Nunes Leite
Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e negar provimento ao recurso eleitoral interposto pelo SOLIDARIEDADE - MUNICIPAL (LAGOA DE PEDRAS/RN), nos termos do voto da Relatora, parte integrante desta decisão.
Recurso Eleitoral Nº 0600030-56
Relator(a): Juíza Suely Silveira
Assunto: Propaganda Política - Propaganda Eleitoral - Extemporânea/Antecipada
Origem: Tenente Ananias / RN
Recorrente: Partido Liberal - PL - 22 - Municipal (Tenente Ananias/RN)
Recorrido: Anailza Feitoza dos Santos Monteiro
Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e negar provimento ao recurso eleitoral interposto pelo PARTIDO LIBERAL - PL - MUNICIPAL (TENENTE ANANIAS/RN), nos termos do voto da Relatora, parte integrante desta decisão.
Recurso Eleitoral Nº 0600064-07
Relator(a): Juiz Marcello Rocha
Assunto: Impugnação - Transferência de Domicílio Eleitoral
Origem: Tibau / RN
Recorrente: Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB - 45 - Municipal (Tibau/RN)
Recorrido: Luarla Kennedy Rodrigues Gabriel de Souza Rolim
Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e negar provimento ao recurso eleitoral interposto pelo PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA - PSDB - MUNICIPAL (TIBAU/RN), nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão.
Recurso Eleitoral Nº 0600066-46
Relator(a): Juiz Marcello Rocha
Assunto: Impugnação - Transferência de Domicílio Eleitoral
Origem: Ipueira / RN
Recorrente: Movimento Democrático Brasileiro - Mdb - 15 - Municipal (Ipueira/RN)
Recorrida: Larissa Medeiros Lucena Silva
Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e negar provimento ao recurso eleitoral interposto pelo MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO - MDB - MUNICIPAL (IPUEIRA/RN), nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão.
Processo Administrativo Nº 0600262-94
Relator(a): Des. Cornelio Alves
Assunto: Requisição de Servidor
Origem: Nísia Floresta / RN
Interessado: Juízo da 67ª Zona Eleitoral - Nísia Floresta/RN
Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em deferir o pedido de alteração de lotação do servidor requisitado GABRIEL DA COSTA DANTAS, da 7ª Zona Eleitoral, com sede em São José de Mipibu/RN, para a 67ª Zona Eleitoral, com sede em Nísia Floresta/RN, com efeitos a contar da data de sua apresentação, com data de retorno ao órgão de origem em 11 de outubro de 2024, mantendo-se o marco inicial da requisição e, ainda, mantido o ônus remuneratório a cargo do órgão de origem, nos termos do voto do Presidente, parte integrante da presente decisão.
Processo Administrativo Nº 0600263-79
Relator(a): Des. Cornelio Alves
Assunto: Requisição de Servidor
Origem: Ceará-Mirim / RN
Interessado: Juízo da 46ª Zona Eleitoral - Ceará Mirim/RN
Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em requisitar o servidor FERNANDO ANTÔNIO DE CASTRO SIQUEIRA FILHO, ocupante do cargo de Auxiliar em Assuntos Educacionais, do Quadro de Pessoal do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte - IFRN, campus de Ceará-Mirim/RN, para prestar serviços no Cartório Eleitoral da 46ª zona eleitoral, pelo prazo de 3 (três) anos, a contar da apresentação do servidor, e, ainda, com ônus remuneratório a cargo do órgão de origem, por se tratar de requisição inicial, nos termos do voto do Presidente, parte integrante desta decisão.
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte voltará a se reunir em sessão ordinária no dia 20 de agosto, às 14h. O público pode assistir presencialmente às sessões no Plenário Ministro Seabra Fagundes, na Sede Administrativa do TRE-RN (na avenida Rui Barbosa nº 215, bairro Tirol) ou pela internet, no canal do TRE-RN no YouTube (link:https://www.youtube.com/user/justicaeleitoralrn).