Boletim dos Julgamentos da Corte – 62ª sessão

Foram julgados 15 processos judiciais e 2 processos administrativos

Foram julgados 15 processos judiciais e 2 processos administrativosBoletim dos Julgamentos da Corte – 62ª sessão

Na tarde de quinta-feira (15 de agosto), o pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) realizou a 62ª sessão do ano de 2024, quando foram julgados 15 processos judiciais e 2 processos administrativos.

A corte foi presidida pelo desembargador Cornélio Alves, ao lado da diretora-geral, Ana Esmera Pimentel; pelo desembargador Expedito Ferreira, e pelos juízes Fábio Luiz de Oliveira Bezerra, Ticiana Maria Delgado Nobre, Suely Maria Fernandes da Silveira e Marcello Rocha Lopes, além da Procuradora Regional Eleitoral, Clarisier Azevedo.

Processos judiciais julgados na 62ª sessão

Recurso Eleitoral Nº 0600039-42

Relator(a):  Des. Expedito Ferreira

Assunto:  Propaganda Política - Propaganda Eleitoral - Impulsionamento

Origem:  Mossoró / RN

Recorrente: Genivan de Freitas Vale

Recorrido: Uniao Brasil - Municipal (Mossoró/RN)

Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, à unanimidade de votos, em harmonia com o parecer oral da douta Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e negar provimento ao recurso eleitoral interposto por GENIVAN DE FREITAS VALE, nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão. Acórdão lido e publicado em sessão.

Recurso Eleitoral Nº 0600040-27

Relator(a): Des. Expedito Ferreira

Assunto: Propaganda Política - Propaganda Eleitoral - Impulsionamento

Origem: Mossoró / RN

Recorrente: Genivan de Freitas Vale

Recorrido: Uniao Brasil - Municipal (Mossoró/RN)

Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, à unanimidade de votos, em harmonia com o parecer oral da douta Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e negar provimento ao recurso eleitoral interposto por GENIVAN DE FREITAS VALE, nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão.Acórdão lido e publicado em sessão.

Recurso Eleitoral Nº 0600041-12

Relator(a): Des. Expedito Ferreira

Assunto: Propaganda Política - Propaganda Eleitoral - Impulsionamento

Origem:  Mossoró / RN

Recorrente: Genivan de Freitas Vale

Recorrido: Uniao Brasil - Municipal (Mossoró/RN)

Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, à unanimidade de votos, em harmonia com o parecer oral da douta Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e negar provimento ao recurso eleitoral interposto por GENIVAN DE FREITAS VALE, nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão. Acórdão lido e publicado em sessão.

Recurso Eleitoral Nº 0600043-79

Relator(a): Juíza Ticiana Nobre

Assunto: Propaganda Política - Propaganda Eleitoral - Impulsionamento

Origem:  Mossoró / RN

Recorrente: Genivan de Freitas Vale

Recorrido: Uniao Brasil - Municipal (Mossoró/RN)

Resultado:  Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, à unanimidade de votos, em harmonia com o parecer oral da douta Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e negar provimento ao recurso eleitoral interposto por GENIVAN DE FREITAS VALE, nos termos do voto da Relatora, parte integrante desta decisão. Acórdão lido e publicado em sessão.

Recurso Eleitoral Nº 0600044-64

Relator(a): Juíza Ticiana Nobre

Assunto: Propaganda Política - Propaganda Eleitoral - Impulsionamento

Origem:  Mossoró / RN

Recorrente: Genivan de Freitas Vale

Recorrido: Uniao Brasil - Municipal (Mossoró/RN)

Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e negar provimento ao recurso eleitoral interposto por GENIVAN DE FREITAS VALE, nos termos do voto da Relatora, parte integrante desta decisão. Acórdão lido e publicado em sessão.

Recurso Eleitoral Nº 0600048-41

Relator(a):   Juiz Marcello Rocha

Assunto:  Propaganda Política - Propaganda Eleitoral - Extemporânea/Antecipada

Origem:  Boa Saúde / RN

Recorrente: Movimento Democrático Brasileiro - Mdb - 15 - Municipal (Boa Saúde/RN)

Recorridos:

Danilo Oliveira Gabriel

Jose Wellington Alves Rocha

Recorrida: Sara Carina Miranda de Souza

Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e dar provimento parcial ao recurso eleitoral interposto pelo MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO - MDB - MUNICIPAL (BOA SAÚDE/RN) para condenar os recorridos JOSÉ WELLINGTON ALVES ROCHA e SARA CARINA MIRANDA DE SOUZA ao pagamento da multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), mantendo-se a improcedência em relação ao recorrido DANILO OLIVEIRA GABRIEL, nos termos do voto condutor do Desembargador Expedito Ferreira, redator para o acórdão, e das notas orais, partes integrantes desta decisão. Vencido o relator originário. Acórdão lido e publicado em sessão.

Recurso Eleitoral Nº 0600017-76

Relator(a): Des. Expedito Ferreira

Assunto: Propaganda Política - Propaganda Eleitoral - Extemporânea/Antecipada

Origem: Nísia Floresta / RN

Recorrente: Solidariedade - Municipal (Nísia Floresta/RN)

Recorridos:

Gustavo da Silva Santos

Daniel Gurgel Marinho Fernandes

Nilson Marcelo Lima de Mesquita

Raniery de Carvalho Barros

Edilson Barbosa Bezerra

Recorrida: Maxsa Valeria do Nascimento Alves de Mesquita

Resultado:  O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e dar provimento parcial ao recurso eleitoral interposto pelo SOLIDARIEDADE - MUNICIPAL (NÍSIA FLORESTA/RN) para condenar GUSTAVO DA SILVA SANTOS ao pagamento da multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), mantendo-se a improcedência em relação aos demais recorridos, nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão. Acórdão lido e publicado em sessão.

RROPCE nº 0600437-25

Relator(a):   Des. Expedito Ferreira

Assunto:   Requerimento de Regularização da Situação de Inadimplência de Prestação de Contas. Prestação de Contas - De Candidato. Cargo - Deputado Federal

Origem:   Natal / RN

Requerentes:

Angelica Regina Araujo da Cruz

Eleicao 2022 Angelica Regina Araujo da Cruz Deputado Federal

Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em deferir o pedido de regularização de contas de ANGÉLICA REGINA ARAUJO DA CRUZ, referente às Eleições de 2022, nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão.

Recurso Eleitoral Nº 0600043-55

Relator(a):  Juiz Marcello Rocha

Assunto:  Autorização de Divulgação de Publicidade Institucional

Origem: Alexandria / RN

Recorrente: Municipio de Alexandria

Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e dar provimento ao recurso eleitoral interposto pelo MUNICÍPIO DE ALEXANDRIA para autorizar a publicidade institucional requerida, nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão. O Desembargador Expedito Ferreira consignou a sua suspeição para atuar no feito.

Mandado de Segurança Cível Nº 0600183-18

Relator(a):  Juiz Federal Fabio Bezerra

Assunto:   Pesquisa Eleitoral - Registro de Pesquisa Eleitoral. Direito Líquido e Certo

Origem: Caicó / RN

Impetrante: Agorasei Pesquisas Ltda

Impetrado: Juízo da 25ª Zona Eleitoral - Caicó/RN

Litisconsorte Passivo: Solidariedade - Municipal (Caicó/RN)

Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conceder a segurança para autorizar a divulgação da Pesquisa Eleitoral nº RN-00438/2024, nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão.

Recurso Eleitoral Nº 0600115-18

Relator(a): Juiz Federal Fabio Bezerra

Assunto:  Impugnação - Transferência de Domicílio Eleitoral

Origem: Tibau / RN

Recorrente: Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB - 45 - Municipal (Tibau/RN)

Recorrido: Wilson Lima de Araujo

Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e dar provimento ao recurso eleitoral interposto pelo PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA - PSDB - MUNICIPAL (TIBAU/RN), nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão.

Recurso Eleitoral Nº 0600020-03

Relator(a): Juíza Suely Silveira

Assunto:  Impugnação - Transferência de Domicílio Eleitoral

Origem: Lagoa de Pedras / RN

Recorrente: Solidariedade - 77 - Municipal (Lagoa de Pedras/RN)

Recorridos:

Antonio Marcos Vicente

Elangia Santos Farias de Morais

Cintia Maia Costa

Andre Eduardo de Pontes

Clemente Alves dos Santos Neto

Claudia Cristina Lima da Costa

Josenilda de Melo Ribeiro Medeiros

Fabiano de Souza Cordeiro de Freitas

Jose Gutemberg Nogueira da Silva

Adriana Rodrigues Raimundo

Maria Aparecida dos Santos

Maria da Penha Moura da Silva

Raquel Medeiros da Silva

Soraima Silva Maia

Rafael Tenorio da Silva

Ana Gabrielly da Silva

Joselito Belarmino de Morais

Joao Maria da Silva

Lucas Mateus Nunes Leite

Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e negar provimento ao recurso eleitoral interposto pelo SOLIDARIEDADE - MUNICIPAL (LAGOA DE PEDRAS/RN), nos termos do voto da Relatora, parte integrante desta decisão.

Recurso Eleitoral Nº 0600030-56

Relator(a):  Juíza Suely Silveira

Assunto:  Propaganda Política - Propaganda Eleitoral - Extemporânea/Antecipada

Origem: Tenente Ananias / RN

Recorrente: Partido Liberal - PL - 22 - Municipal (Tenente Ananias/RN)

Recorrido: Anailza Feitoza dos Santos Monteiro

Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e negar provimento ao recurso eleitoral interposto pelo PARTIDO LIBERAL - PL - MUNICIPAL (TENENTE ANANIAS/RN), nos termos do voto da Relatora, parte integrante desta decisão.

Recurso Eleitoral Nº 0600064-07

Relator(a):  Juiz Marcello Rocha

Assunto:   Impugnação - Transferência de Domicílio Eleitoral

Origem:  Tibau / RN

Recorrente: Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB - 45 - Municipal (Tibau/RN)

Recorrido: Luarla Kennedy Rodrigues Gabriel de Souza Rolim

Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e negar provimento ao recurso eleitoral interposto pelo PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA - PSDB - MUNICIPAL (TIBAU/RN), nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão.

Recurso Eleitoral Nº 0600066-46

Relator(a):  Juiz Marcello Rocha

Assunto:   Impugnação - Transferência de Domicílio Eleitoral

Origem:  Ipueira / RN

Recorrente: Movimento Democrático Brasileiro - Mdb - 15 - Municipal (Ipueira/RN)

Recorrida: Larissa Medeiros Lucena Silva

Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e negar provimento ao recurso eleitoral interposto pelo MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO - MDB - MUNICIPAL (IPUEIRA/RN), nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão.

Processo Administrativo Nº 0600262-94

Relator(a): Des. Cornelio Alves

Assunto:   Requisição de Servidor

Origem:  Nísia Floresta / RN

Interessado: Juízo da 67ª Zona Eleitoral - Nísia Floresta/RN

Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em deferir o pedido de alteração de lotação do servidor requisitado GABRIEL DA COSTA DANTAS, da 7ª Zona Eleitoral, com sede em São José de Mipibu/RN, para a 67ª Zona Eleitoral, com sede em Nísia Floresta/RN, com efeitos a contar da data de sua apresentação, com data de retorno ao órgão de origem em 11 de outubro de 2024, mantendo-se o marco inicial da requisição e, ainda, mantido o ônus remuneratório a cargo do órgão de origem, nos termos do voto do Presidente, parte integrante da presente decisão.

Processo Administrativo Nº 0600263-79

Relator(a): Des. Cornelio Alves

Assunto:   Requisição de Servidor

Origem:  Ceará-Mirim / RN

Interessado: Juízo da 46ª Zona Eleitoral - Ceará Mirim/RN

Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em  requisitar o servidor FERNANDO ANTÔNIO DE CASTRO SIQUEIRA FILHO, ocupante do cargo de Auxiliar em Assuntos Educacionais, do Quadro de Pessoal do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte - IFRN, campus de Ceará-Mirim/RN, para prestar serviços no Cartório Eleitoral da 46ª zona eleitoral, pelo prazo de 3 (três) anos, a contar da apresentação do servidor, e, ainda, com ônus remuneratório a cargo do órgão de origem, por se tratar de requisição inicial, nos termos do voto do Presidente, parte integrante desta decisão.

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte voltará a se reunir em sessão ordinária no dia 20 de agosto, às 14h. O público pode assistir presencialmente às sessões no Plenário Ministro Seabra Fagundes, na Sede Administrativa do TRE-RN (na avenida Rui Barbosa nº 215, bairro Tirol) ou pela internet, no canal do TRE-RN no YouTube (link:https://www.youtube.com/user/justicaeleitoralrn).

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