Boletim dos Julgamentos da Corte – 63ª sessão

Foram julgados 26 processos judiciais

Foram julgados 26 processos judiciaisBoletim dos Julgamentos da Corte – 63ª sessão

Na tarde de terça-feira (20 de agosto), o pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) realizou a 63ª sessão do ano de 2024, quando foram julgados 26 processos judiciais.

A corte foi presidida pelo desembargador Cornélio Alves, ao lado da diretora-geral, Ana Esmera Pimentel; pelo desembargador Expedito Ferreira, e pelos juízes Fábio Luiz de Oliveira Bezerra, Ticiana Maria Delgado Nobre, Suely Maria Fernandes da Silveira e Marcello Rocha Lopes, além da Procuradora Regional Eleitoral, Clarisier Azevedo.

Processos judiciais julgados na 63ª sessão

Recurso Eleitoral Nº 0600071-96

Relator(a):  Des. Expedito Ferreira

Assunto:   Impugnação - Transferência de Domicílio Eleitoral

Origem:  Tibau / RN

Recorrente: Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB - 45 - Municipal (Tibau/RN)

Recorrida: Maria Luciana da Silva Gomes

Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, à unanimidade de votos, em harmonia com o parecer oral da douta Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e dar provimento ao recurso eleitoral interposto pelo PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA - PSDB - MUNICIPAL (TIBAU/RN), nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão.

Recurso Eleitoral Nº 0600124-77

Relator(a): Des. Expedito Ferreira

Assunto: Impugnação - Transferência de Domicílio Eleitoral

Origem: Tibau / RN

Recorrente: Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB - 45 - Municipal (Tibau/RN)

Recorrido: Domingos Nunes Pereira Neto

Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, à unanimidade de votos, em harmonia com o parecer oral da douta Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e dar provimento ao recurso eleitoral interposto pelo PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA - PSDB - MUNICIPAL (TIBAU/RN), nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão.

Recurso Eleitoral Nº 0600229-54

Relator(a): Des. Expedito Ferreira

Assunto:  Impugnação - Transferência de Domicílio Eleitoral

Origem:  Tibau / RN

Recorrente: Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB - 45 - Municipal (Tibau/RN)

Recorrida: Emile Lorraine de Abreu Quintino

Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, à unanimidade de votos, em harmonia com o parecer oral da douta Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e negar provimento ao recurso eleitoral interposto pelo PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA - PSDB - MUNICIPAL (TIBAU/RN), nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO no(a) REl nº 0600101-34

Relator(a): Juíza Suely Silveira

Assunto:  Impugnação - Transferência de Domicílio Eleitoral

Origem:   Tibau / RN

Embargante: Procuradoria Regional Eleitoral - RN

Embargado: Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB - 45 - Municipal (Tibau/RN)

Resultado:  Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, à unanimidade de votos, em harmonia com o parecer oral da douta Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e negar provimento aos embargos de declaração opostos pela PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL - RN, nos termos do voto da Relatora, parte integrante desta decisão.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO no(a) REl nº 0600166-29

Relator(a):  Juíza Suely Silveira

Assunto: Impugnação - Transferência de Domicílio Eleitoral

Origem:  Tibau / RN

Embargante: Procuradoria Regional Eleitoral - RN

Embargado: Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB - 45 - Municipal (Tibau/RN)

Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e negar provimento aos embargos de declaração opostos pela PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL - RN, nos termos do voto da Relatora, parte integrante desta decisão.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO no(a) REl nº 0600132-54

Relator(a):   Juíza Suely Silveira

Assunto:  Impugnação - Transferência de Domicílio Eleitoral

Origem:  Tibau / RN

Embargante: Procuradoria Regional Eleitoral - RN

Embargado: Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB - 45 - Municipal (Tibau/RN)

Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e negar provimento aos embargos de declaração opostos pela PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL - RN, nos termos do voto da Relatora, parte integrante desta decisão.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO no(a) REl nº 0600223-47

Relator(a):  Juíza Suely Silveira

Assunto: Impugnação - Transferência de Domicílio Eleitoral

Origem: Tibau / RN

Embargante: Procuradoria Regional Eleitoral - RN

Embargado: Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB - 45 - Municipal (Tibau/RN)

Resultado:  O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e negar provimento aos embargos de declaração opostos pela PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL - RN, nos termos do voto da Relatora, parte integrante desta decisão.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO no(a) REl nº 0600130-84

Relator(a):  Juíza Suely Silveira

Assunto: Impugnação - Transferência de Domicílio Eleitoral

Origem:  Tibau / RN

Embargante: Procuradoria Regional Eleitoral - RN

Embargado: Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB - 45 - Municipal (Tibau/RN)

Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e negar provimento aos embargos de declaração opostos pela PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL - RN, nos termos do voto da Relatora, parte integrante desta decisão.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO no(a) REl nº 0600150-75

Relator(a):   Juíza Suely Silveira

Assunto:   Impugnação - Transferência de Domicílio Eleitoral

Origem: Tibau / RN

Embargante: Procuradoria Regional Eleitoral - RN

Embargado: Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB - 45 - Municipal (Tibau/RN)

Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e negar provimento aos embargos de declaração opostos pela PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL - RN, nos termos do voto da Relatora, parte integrante desta decisão.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO no(a) REl nº 0600190-57

Relator(a): Juíza Suely Silveira

Assunto:  Impugnação - Transferência de Domicílio Eleitoral

Origem:  Tibau / RN

Embargante: Procuradoria Regional Eleitoral - RN

Embargado: Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB - 45 - Municipal (Tibau/RN)

Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e negar provimento aos embargos de declaração opostos pela PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL - RN, nos termos do voto da Relatora, parte integrante desta decisão.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO no(a) REl nº 0600205-26

Relator(a): Juíza Suely Silveira

Assunto:  Impugnação - Transferência de Domicílio Eleitoral

Origem: Tibau / RN

Embargante: Procuradoria Regional Eleitoral - RN

Embargado: Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB - 45 - Municipal (Tibau/RN)

Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e negar provimento aos embargos de declaração opostos pela PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL - RN, nos termos do voto da Relatora, parte integrante desta decisão.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO no(a) REl nº 0600107-41

Relator(a): Juíza Suely Silveira

Assunto:  Impugnação - Transferência de Domicílio Eleitoral

Origem:  Tibau / RN

Embargante: Procuradoria Regional Eleitoral - RN

Embargado: Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB - 45 - Municipal (Tibau/RN)

Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e negar provimento aos embargos de declaração opostos pela PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL - RN, nos termos do voto da Relatora, parte integrante desta decisão.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO no(a) REl nº 0600077-06

Relator(a):  Juíza Suely Silveira

Assunto: Impugnação - Transferência de Domicílio Eleitoral

Origem:  Tibau / RN

Embargante: Procuradoria Regional Eleitoral - RN

Embargado: Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB - 45 - Municipal (Tibau/RN)

Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e negar provimento aos embargos de declaração opostos pela PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL - RN, nos termos do voto da Relatora, parte integrante desta decisão.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO no(a) REl nº 0600110-93

Relator(a):   Juíza Suely Silveira

Assunto:   Impugnação - Transferência de Domicílio Eleitoral

Origem:  Tibau / RN

Embargante: Procuradoria Regional Eleitoral - RN

Embargado: Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB - 45 - Municipal (Tibau/RN)

Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e negar provimento aos embargos de declaração opostos pela PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL - RN, nos termos do voto da Relatora, parte integrante desta decisão.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO no(a) REl nº 0600239-98

Relator(a):   Juíza Suely Silveira

Assunto:   Impugnação - Transferência de Domicílio Eleitoral

Origem:  Tibau / RN

Embargante: Procuradoria Regional Eleitoral - RN

Embargado: Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB - 45 - Municipal (Tibau/RN)

Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e negar provimento aos embargos de declaração opostos pela PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL - RN, nos termos do voto da Relatora, parte integrante desta decisão.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO no(a) REl nº 0600045-98

Relator(a): Juiz Federal Fabio Bezerra

Assunto:   Impugnação - Transferência de Domicílio Eleitoral

Origem:  Tibau / RN

Embargante: Procuradoria Regional Eleitoral - RN

Embargado: Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB - 45 - Municipal (Tibau/RN)

Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em  conhecer e negar provimento aos embargos de declaração opostos pela PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL - RN, nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO no(a) REl nº 0600051-08

Relator(a): Juiz Federal Fabio Bezerra

Assunto:  Impugnação - Transferência de Domicílio Eleitoral

Origem:   Tibau / RN

Embargante: Procuradoria Regional Eleitoral - RN

Embargado: Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB - 45 - Municipal (Tibau/RN)

Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e negar provimento aos embargos de declaração opostos pela PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL - RN, nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO no(a) REl nº 0600061-52

Relator(a): Juiz Federal Fabio Bezerra

Assunto:  Impugnação - Transferência de Domicílio Eleitoral

Origem:   Tibau / RN

Embargante: Procuradoria Regional Eleitoral - RN

Embargado: Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB - 45 - Municipal (Tibau/RN)

Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e negar provimento aos embargos de declaração opostos pela PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL - RN, nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO no(a) REl nº 0600092-72

Relator(a): Juiz Federal Fabio Bezerra

Assunto:  Impugnação - Transferência de Domicílio Eleitoral

Origem:   Tibau / RN

Embargante: Procuradoria Regional Eleitoral - RN

Embargado: Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB - 45 - Municipal (Tibau/RN)

Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e negar provimento aos embargos de declaração opostos pela PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL - RN, nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO no(a) REl nº 0600105-71

Relator(a): Juiz Federal Fabio Bezerra

Assunto:  Impugnação - Transferência de Domicílio Eleitoral

Origem:   Tibau / RN

Embargante: Procuradoria Regional Eleitoral - RN

Embargado: Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB - 45 - Municipal (Tibau/RN)

Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e negar provimento aos embargos de declaração opostos pela PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL - RN, nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO no(a) REl nº 0600136-91

Relator(a): Juiz Federal Fabio Bezerra

Assunto:  Impugnação - Transferência de Domicílio Eleitoral

Origem:   Tibau / RN

Embargante: Procuradoria Regional Eleitoral - RN

Embargado: Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB - 45 - Municipal (Tibau/RN)

Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e negar provimento aos embargos de declaração opostos pela PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL - RN, nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO no(a) REl nº 0600069-29

Relator(a): Juiz Federal Fabio Bezerra

Assunto:  Impugnação - Transferência de Domicílio Eleitoral

Origem:   Tibau / RN

Embargante: Procuradoria Regional Eleitoral - RN

Embargado: Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB - 45 - Municipal (Tibau/RN)

Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e negar provimento aos embargos de declaração opostos pela PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL - RN, nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO no(a) REl nº 0600196-64

Relator(a): Juiz Federal Fabio Bezerra

Assunto:  Impugnação - Transferência de Domicílio Eleitoral

Origem:   Tibau / RN

Embargante: Procuradoria Regional Eleitoral - RN

Embargado: Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB - 45 - Municipal (Tibau/RN)

Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e negar provimento aos embargos de declaração opostos pela PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL - RN, nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO no(a) REl nº 0600208-78

Relator(a): Juiz Federal Fabio Bezerra

Assunto:  Impugnação - Transferência de Domicílio Eleitoral

Origem:   Tibau / RN

Embargante: Procuradoria Regional Eleitoral - RN

Embargado: Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB - 45 - Municipal (Tibau/RN)

Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e negar provimento aos embargos de declaração opostos pela PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL - RN, nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão.

Recurso Eleitoral Nº 0600148-08

Relator(a):  Juíza Ticiana Nobre

Assunto:  Impugnação - Transferência de Domicílio Eleitoral

Origem:   Tibau / RN

Recorrente: Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB - 45 - Municipal (Tibau/RN)

Recorrido: Silvani Raimunda de Souza

Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em extinguir o processo sem resolução de mérito, nos termos do voto da Relatora, parte integrante desta decisão

Prestação de Contas Anual Nº 0600073-53

Relator(a): Juíza Suely Silveira

Assunto: Partido Político - Órgão de Direção Estadual. Prestação de Contas - De Exercício Financeiro

Origem:   Natal / RN

Requerente: Democratas - DEM - Regional (RN)

Interessado: União Brasil - União - Regional (RN)

Responsávels:

Jose Agripino Maia

Carlson Geraldo Correia Gomes

Raimundo Alves Maia Junior

Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em indeferir a juntada dos documentos acostados nas alegações finais (IDs 11003867 e 11003868) e após o parecer ministerial (ID 11006741), em face da preclusão, motivo pelo qual serão desconsiderados na análise da presente demonstração contábil; no mérito, por igual votação, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, em desaprovar as contas do DEMOCRATAS - DEM - REGIONAL (RN), relativas ao exercício financeiro de 2022, determinando-se a devolução ao Tesouro Nacional do valor de R$ 21.689,04 (vinte e um mil, seiscentos e oitenta e nove reais e quatro centavos), nos termos do voto da Relatora, parte integrante desta decisão.

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte voltará a se reunir em sessão ordinária no dia 21 de agosto, às 14h. O público pode assistir presencialmente às sessões no Plenário Ministro Seabra Fagundes, na Sede Administrativa do TRE-RN (na avenida Rui Barbosa nº 215, bairro Tirol) ou pela internet, no canal do TRE-RN no YouTube (link:https://www.youtube.com/user/justicaeleitoralrn).

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