Boletim dos Julgamentos da Corte – 63ª sessão
Foram julgados 26 processos judiciais

Na tarde de terça-feira (20 de agosto), o pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) realizou a 63ª sessão do ano de 2024, quando foram julgados 26 processos judiciais.
A corte foi presidida pelo desembargador Cornélio Alves, ao lado da diretora-geral, Ana Esmera Pimentel; pelo desembargador Expedito Ferreira, e pelos juízes Fábio Luiz de Oliveira Bezerra, Ticiana Maria Delgado Nobre, Suely Maria Fernandes da Silveira e Marcello Rocha Lopes, além da Procuradora Regional Eleitoral, Clarisier Azevedo.
Processos judiciais julgados na 63ª sessão
Recurso Eleitoral Nº 0600071-96
Relator(a): Des. Expedito Ferreira
Assunto: Impugnação - Transferência de Domicílio Eleitoral
Origem: Tibau / RN
Recorrente: Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB - 45 - Municipal (Tibau/RN)
Recorrida: Maria Luciana da Silva Gomes
Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, à unanimidade de votos, em harmonia com o parecer oral da douta Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e dar provimento ao recurso eleitoral interposto pelo PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA - PSDB - MUNICIPAL (TIBAU/RN), nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão.
Recurso Eleitoral Nº 0600124-77
Relator(a): Des. Expedito Ferreira
Assunto: Impugnação - Transferência de Domicílio Eleitoral
Origem: Tibau / RN
Recorrente: Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB - 45 - Municipal (Tibau/RN)
Recorrido: Domingos Nunes Pereira Neto
Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, à unanimidade de votos, em harmonia com o parecer oral da douta Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e dar provimento ao recurso eleitoral interposto pelo PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA - PSDB - MUNICIPAL (TIBAU/RN), nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão.
Recurso Eleitoral Nº 0600229-54
Relator(a): Des. Expedito Ferreira
Assunto: Impugnação - Transferência de Domicílio Eleitoral
Origem: Tibau / RN
Recorrente: Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB - 45 - Municipal (Tibau/RN)
Recorrida: Emile Lorraine de Abreu Quintino
Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, à unanimidade de votos, em harmonia com o parecer oral da douta Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e negar provimento ao recurso eleitoral interposto pelo PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA - PSDB - MUNICIPAL (TIBAU/RN), nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO no(a) REl nº 0600101-34
Relator(a): Juíza Suely Silveira
Assunto: Impugnação - Transferência de Domicílio Eleitoral
Origem: Tibau / RN
Embargante: Procuradoria Regional Eleitoral - RN
Embargado: Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB - 45 - Municipal (Tibau/RN)
Resultado: Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, à unanimidade de votos, em harmonia com o parecer oral da douta Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e negar provimento aos embargos de declaração opostos pela PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL - RN, nos termos do voto da Relatora, parte integrante desta decisão.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO no(a) REl nº 0600166-29
Relator(a): Juíza Suely Silveira
Assunto: Impugnação - Transferência de Domicílio Eleitoral
Origem: Tibau / RN
Embargante: Procuradoria Regional Eleitoral - RN
Embargado: Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB - 45 - Municipal (Tibau/RN)
Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e negar provimento aos embargos de declaração opostos pela PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL - RN, nos termos do voto da Relatora, parte integrante desta decisão.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO no(a) REl nº 0600132-54
Relator(a): Juíza Suely Silveira
Assunto: Impugnação - Transferência de Domicílio Eleitoral
Origem: Tibau / RN
Embargante: Procuradoria Regional Eleitoral - RN
Embargado: Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB - 45 - Municipal (Tibau/RN)
Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e negar provimento aos embargos de declaração opostos pela PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL - RN, nos termos do voto da Relatora, parte integrante desta decisão.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO no(a) REl nº 0600223-47
Relator(a): Juíza Suely Silveira
Assunto: Impugnação - Transferência de Domicílio Eleitoral
Origem: Tibau / RN
Embargante: Procuradoria Regional Eleitoral - RN
Embargado: Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB - 45 - Municipal (Tibau/RN)
Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e negar provimento aos embargos de declaração opostos pela PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL - RN, nos termos do voto da Relatora, parte integrante desta decisão.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO no(a) REl nº 0600130-84
Relator(a): Juíza Suely Silveira
Assunto: Impugnação - Transferência de Domicílio Eleitoral
Origem: Tibau / RN
Embargante: Procuradoria Regional Eleitoral - RN
Embargado: Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB - 45 - Municipal (Tibau/RN)
Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e negar provimento aos embargos de declaração opostos pela PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL - RN, nos termos do voto da Relatora, parte integrante desta decisão.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO no(a) REl nº 0600150-75
Relator(a): Juíza Suely Silveira
Assunto: Impugnação - Transferência de Domicílio Eleitoral
Origem: Tibau / RN
Embargante: Procuradoria Regional Eleitoral - RN
Embargado: Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB - 45 - Municipal (Tibau/RN)
Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e negar provimento aos embargos de declaração opostos pela PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL - RN, nos termos do voto da Relatora, parte integrante desta decisão.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO no(a) REl nº 0600190-57
Relator(a): Juíza Suely Silveira
Assunto: Impugnação - Transferência de Domicílio Eleitoral
Origem: Tibau / RN
Embargante: Procuradoria Regional Eleitoral - RN
Embargado: Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB - 45 - Municipal (Tibau/RN)
Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e negar provimento aos embargos de declaração opostos pela PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL - RN, nos termos do voto da Relatora, parte integrante desta decisão.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO no(a) REl nº 0600205-26
Relator(a): Juíza Suely Silveira
Assunto: Impugnação - Transferência de Domicílio Eleitoral
Origem: Tibau / RN
Embargante: Procuradoria Regional Eleitoral - RN
Embargado: Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB - 45 - Municipal (Tibau/RN)
Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e negar provimento aos embargos de declaração opostos pela PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL - RN, nos termos do voto da Relatora, parte integrante desta decisão.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO no(a) REl nº 0600107-41
Relator(a): Juíza Suely Silveira
Assunto: Impugnação - Transferência de Domicílio Eleitoral
Origem: Tibau / RN
Embargante: Procuradoria Regional Eleitoral - RN
Embargado: Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB - 45 - Municipal (Tibau/RN)
Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e negar provimento aos embargos de declaração opostos pela PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL - RN, nos termos do voto da Relatora, parte integrante desta decisão.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO no(a) REl nº 0600077-06
Relator(a): Juíza Suely Silveira
Assunto: Impugnação - Transferência de Domicílio Eleitoral
Origem: Tibau / RN
Embargante: Procuradoria Regional Eleitoral - RN
Embargado: Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB - 45 - Municipal (Tibau/RN)
Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e negar provimento aos embargos de declaração opostos pela PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL - RN, nos termos do voto da Relatora, parte integrante desta decisão.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO no(a) REl nº 0600110-93
Relator(a): Juíza Suely Silveira
Assunto: Impugnação - Transferência de Domicílio Eleitoral
Origem: Tibau / RN
Embargante: Procuradoria Regional Eleitoral - RN
Embargado: Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB - 45 - Municipal (Tibau/RN)
Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e negar provimento aos embargos de declaração opostos pela PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL - RN, nos termos do voto da Relatora, parte integrante desta decisão.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO no(a) REl nº 0600239-98
Relator(a): Juíza Suely Silveira
Assunto: Impugnação - Transferência de Domicílio Eleitoral
Origem: Tibau / RN
Embargante: Procuradoria Regional Eleitoral - RN
Embargado: Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB - 45 - Municipal (Tibau/RN)
Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e negar provimento aos embargos de declaração opostos pela PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL - RN, nos termos do voto da Relatora, parte integrante desta decisão.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO no(a) REl nº 0600045-98
Relator(a): Juiz Federal Fabio Bezerra
Assunto: Impugnação - Transferência de Domicílio Eleitoral
Origem: Tibau / RN
Embargante: Procuradoria Regional Eleitoral - RN
Embargado: Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB - 45 - Municipal (Tibau/RN)
Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e negar provimento aos embargos de declaração opostos pela PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL - RN, nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO no(a) REl nº 0600051-08
Relator(a): Juiz Federal Fabio Bezerra
Assunto: Impugnação - Transferência de Domicílio Eleitoral
Origem: Tibau / RN
Embargante: Procuradoria Regional Eleitoral - RN
Embargado: Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB - 45 - Municipal (Tibau/RN)
Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e negar provimento aos embargos de declaração opostos pela PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL - RN, nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO no(a) REl nº 0600061-52
Relator(a): Juiz Federal Fabio Bezerra
Assunto: Impugnação - Transferência de Domicílio Eleitoral
Origem: Tibau / RN
Embargante: Procuradoria Regional Eleitoral - RN
Embargado: Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB - 45 - Municipal (Tibau/RN)
Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e negar provimento aos embargos de declaração opostos pela PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL - RN, nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO no(a) REl nº 0600092-72
Relator(a): Juiz Federal Fabio Bezerra
Assunto: Impugnação - Transferência de Domicílio Eleitoral
Origem: Tibau / RN
Embargante: Procuradoria Regional Eleitoral - RN
Embargado: Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB - 45 - Municipal (Tibau/RN)
Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e negar provimento aos embargos de declaração opostos pela PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL - RN, nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO no(a) REl nº 0600105-71
Relator(a): Juiz Federal Fabio Bezerra
Assunto: Impugnação - Transferência de Domicílio Eleitoral
Origem: Tibau / RN
Embargante: Procuradoria Regional Eleitoral - RN
Embargado: Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB - 45 - Municipal (Tibau/RN)
Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e negar provimento aos embargos de declaração opostos pela PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL - RN, nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO no(a) REl nº 0600136-91
Relator(a): Juiz Federal Fabio Bezerra
Assunto: Impugnação - Transferência de Domicílio Eleitoral
Origem: Tibau / RN
Embargante: Procuradoria Regional Eleitoral - RN
Embargado: Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB - 45 - Municipal (Tibau/RN)
Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e negar provimento aos embargos de declaração opostos pela PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL - RN, nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO no(a) REl nº 0600069-29
Relator(a): Juiz Federal Fabio Bezerra
Assunto: Impugnação - Transferência de Domicílio Eleitoral
Origem: Tibau / RN
Embargante: Procuradoria Regional Eleitoral - RN
Embargado: Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB - 45 - Municipal (Tibau/RN)
Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e negar provimento aos embargos de declaração opostos pela PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL - RN, nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO no(a) REl nº 0600196-64
Relator(a): Juiz Federal Fabio Bezerra
Assunto: Impugnação - Transferência de Domicílio Eleitoral
Origem: Tibau / RN
Embargante: Procuradoria Regional Eleitoral - RN
Embargado: Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB - 45 - Municipal (Tibau/RN)
Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e negar provimento aos embargos de declaração opostos pela PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL - RN, nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO no(a) REl nº 0600208-78
Relator(a): Juiz Federal Fabio Bezerra
Assunto: Impugnação - Transferência de Domicílio Eleitoral
Origem: Tibau / RN
Embargante: Procuradoria Regional Eleitoral - RN
Embargado: Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB - 45 - Municipal (Tibau/RN)
Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e negar provimento aos embargos de declaração opostos pela PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL - RN, nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão.
Recurso Eleitoral Nº 0600148-08
Relator(a): Juíza Ticiana Nobre
Assunto: Impugnação - Transferência de Domicílio Eleitoral
Origem: Tibau / RN
Recorrente: Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB - 45 - Municipal (Tibau/RN)
Recorrido: Silvani Raimunda de Souza
Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em extinguir o processo sem resolução de mérito, nos termos do voto da Relatora, parte integrante desta decisão
Prestação de Contas Anual Nº 0600073-53
Relator(a): Juíza Suely Silveira
Assunto: Partido Político - Órgão de Direção Estadual. Prestação de Contas - De Exercício Financeiro
Origem: Natal / RN
Requerente: Democratas - DEM - Regional (RN)
Interessado: União Brasil - União - Regional (RN)
Responsávels:
Jose Agripino Maia
Carlson Geraldo Correia Gomes
Raimundo Alves Maia Junior
Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em indeferir a juntada dos documentos acostados nas alegações finais (IDs 11003867 e 11003868) e após o parecer ministerial (ID 11006741), em face da preclusão, motivo pelo qual serão desconsiderados na análise da presente demonstração contábil; no mérito, por igual votação, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, em desaprovar as contas do DEMOCRATAS - DEM - REGIONAL (RN), relativas ao exercício financeiro de 2022, determinando-se a devolução ao Tesouro Nacional do valor de R$ 21.689,04 (vinte e um mil, seiscentos e oitenta e nove reais e quatro centavos), nos termos do voto da Relatora, parte integrante desta decisão.
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte voltará a se reunir em sessão ordinária no dia 21 de agosto, às 14h. O público pode assistir presencialmente às sessões no Plenário Ministro Seabra Fagundes, na Sede Administrativa do TRE-RN (na avenida Rui Barbosa nº 215, bairro Tirol) ou pela internet, no canal do TRE-RN no YouTube (link:https://www.youtube.com/user/justicaeleitoralrn).