Boletim dos Julgamentos da Corte – 64ª sessão

Foram julgados 8 processos judiciais e 3 administrativos

Foram julgados 8 processos judiciais e 3 administrativos

Na tarde de quarta-feira (21 de agosto), o pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) realizou a 64ª sessão do ano de 2024, quando foram julgados 8 processos judiciais e 3 administrativos.

A corte foi presidida pelo desembargador Expedito Ferreira, ao lado do secretário judiciário, João Paulo de Araujo; pelo desembargador Saraiva Sobrinho, e pelos juízes Fábio Luiz de Oliveira Bezerra, Ticiana Maria Delgado Nobre, Suely Maria Fernandes da Silveira e Marcello Rocha Lopes, além da Procuradora Regional Eleitoral, Clarisier Azevedo.

Processos judiciais julgados na 64ª sessão

Recurso Eleitoral Nº 0600017-57

Relator(a):  Des. Expedito Ferreira

Assunto:  Propaganda Política - Propaganda Eleitoral - Extemporânea/Antecipada. Propaganda Política - Propaganda Eleitoral - Redes Sociais

Origem: Tenente Ananias / RN

Recorrente: Partido Liberal - PL - 22 - Municipal (Tenente Ananias/RN)

Recorrido: Anailza Feitoza dos Santos Monteiro

Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, à unanimidade de votos, em harmonia com o parecer oral da douta Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e dar provimento ao recurso eleitoral interposto pelo PARTIDO LIBERAL - PL - MUNICIPAL (TENENTE ANANIAS/RN) para condenar ANAILZA FEITOZA DOS SANTOS MONTEIRO ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão.

Recurso Eleitoral Nº 0600062-34

Relator(a):  Juiz Federal Fabio Bezerra

Assunto: Propaganda Política - Propaganda Eleitoral - Extemporânea/Antecipada

Origem:  Parnamirim / RN

Recorrentes:

Partido Liberal - PL - 22 - Municipal (Parnamirim/RN)

Raimunda Nilda da Silva Cruz

Recorridos:

Partido Liberal - PL - 22 - Municipal (Parnamirim/RN)

Raimunda Nilda da Silva Cruz

Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, à unanimidade de votos, em harmonia com o parecer oral da douta Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e negar provimento ao recurso eleitoral interposto por RAIMUNDA NILDA DA SILVA CRUZ e dar provimento ao recurso do PARTIDO LIBERAL - PL - MUNICIPAL (PARNAMIRIM/RN) para majorar o valor da multa para R$ 15.000,00 (quinze mil reais), em virtude da realização de propaganda eleitoral antecipada, nos termos do voto do Relator e das notas orais, partes integrantes desta decisão. Vencidos o Juiz Marcello Rocha e o Desembargador Saraiva Sobrinho.

Recurso Eleitoral Nº 0600078-26

Relator(a): Juiz Marcello Rocha

Assunto:  Propaganda Política - Propaganda Eleitoral - Extemporânea/Antecipada. Propaganda Política - Propaganda Eleitoral - Alto-falante/Amplificador de Som

Origem:  Macaíba / RN

Recorrente: Jose Franca Soares Neto

Recorrido: Federação PSDB Cidadania (PSDB/Cidadania)

Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, à unanimidade de votos, em harmonia com o parecer oral da douta Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em em rejeitar a preliminar de nulidade da sentença devido à ausência de formação de litisconsórcio passivo necessário; no mérito, por maioria, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, em conhecer e dar provimento parcial ao recurso eleitoral interposto por JOSE FRANCA SOARES NETO para reduzir a multa aplicada pelo juízo a quo ao valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), nos termos do voto condutor do Desembargador Saraiva Sobrinho, redator para o acórdão, e das notas orais, partes integrantes desta decisão. Vencido o relator originário.

Recurso Eleitoral Nº 0600220-92

Relator(a): Des. Expedito Ferreira

Assunto:  Impugnação - Transferência de Domicílio Eleitoral

Origem:   Tibau / RN

Recorrente: Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB - 45 - Municipal (Tibau/RN)

Recorrida: Sonia Monique da Costa

Resultado:  Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, à unanimidade de votos, em harmonia com o parecer oral da douta Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e dar provimento ao recurso eleitoral interposto pelo PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA - PSDB - MUNICIPAL (TIBAU/RN), nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO no(a) REl nº 0600165-44

Relator(a):   Juiz Federal Fabio Bezerra

Assunto: Impugnação - Transferência de Domicílio Eleitoral

Origem:  Tibau / RN

Embargante: Procuradoria Regional Eleitoral - RN

Embargado: Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB - 45 - Municipal (Tibau/RN)

Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em  conhecer e negar provimento aos embargos de declaração opostos pela PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL - RN, nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO no(a) REl nº 0600179-28

Relator(a):  Juiz Federal Fabio Bezerra

Assunto:  Impugnação - Transferência de Domicílio Eleitoral

Origem:  Tibau / RN

Embargante: Procuradoria Regional Eleitoral - RN

Embargado: Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB - 45 - Municipal (Tibau/RN)

Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e negar provimento aos embargos de declaração opostos pela PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL - RN, nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão.

Recurso Eleitoral Nº 0600042-94

Relator(a): Juíza Suely Silveira

Assunto: Propaganda Política - Propaganda Eleitoral - Impulsionamento

Origem:  Mossoró / RN

Recorrente: Genivan de Freitas Vale

Recorrido: Uniao Brasil - Municipal (Mossoró/RN)

Resultado:  O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e negar provimento ao recurso eleitoral interposto por GENIVAN DE FREITAS VALE, nos termos do voto da Relatora, parte integrante desta decisão.

Petição Cível Nº 0600247-28

Relator(a): Juiz Marcello Rocha

Assunto:  Autorização de Divulgação de Publicidade Institucional

Origem: Mossoró / RN

Requerente: Municipio de Mossoro

Resultado: Adiado.

Processo Administrativo Nº 0600270-71

Relator(a):  Des. Expedito Ferreira

Assunto:  Requisição de Servidor

Origem:  Extremoz / RN

Interessado: Juízo da 64ª Zona Eleitoral - Extremoz/RN

Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em  interromper a requisição da servidora ANNA BEATRIZ ALVES DE OLIVEIRA MIRANDA, do quadro de pessoal da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, com efeitos a partir de 19 de agosto de 2024, nos termos do voto do Presidente, parte integrante desta decisão.

Processo Administrativo Nº 0600271-56

Relator(a): Des. Expedito Ferreira

Assunto:  Requisição de Servidor

Origem: Mossoró / RN

Interessado: Juízo da 033ª Zona Eleitoral de Mossoró RN

Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em interromper a requisição do servidor EDUARDO SIDNEY ALVES LIMA, pertencente ao Quadro de Pessoal da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte, a partir da data de publicação do presente acórdão, nos termos do voto do Presidente, parte integrante desta decisão.

Processo Administrativo Nº 0600272-41

Relator(a):  Des. Expedito Ferreira

Assunto:  Requisição de Servidor

Origem: Caicó / RN

Interessado: Juízo da 023ª Zona Eleitoral de Caicó RN

Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em  interromper a requisição do servidor SÉRGIO OLIMPIO DA SILVA, pertencente ao Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Caicó/RN, com efeitos retroativos a 13 de agosto de 2024, nos termos do voto do Presidente, parte integrante desta decisão.

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte voltará a se reunir em sessão ordinária no dia 22 de agosto, às 14h. O público pode assistir presencialmente às sessões no Plenário Ministro Seabra Fagundes, na Sede Administrativa do TRE-RN (na avenida Rui Barbosa nº 215, bairro Tirol) ou pela internet, no canal do TRE-RN no YouTube (link:https://www.youtube.com/user/justicaeleitoralrn).

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