Boletim dos Julgamentos da Corte – 65ª sessão
Foram julgados 11 processos judiciais
Na tarde de quinta-feira (22 de agosto), o pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) realizou a 65ª sessão do ano de 2024, quando foram julgados 11 processos judiciais.
A corte foi presidida pelo desembargador Expedito Ferreira, ao lado do secretário judiciário, João Paulo de Araujo, e do desembargador Saraiva Sobrinho; e pelos juízes Fábio Luiz de Oliveira Bezerra, Ticiana Maria Delgado Nobre, Suely Maria Fernandes da Silveira e Marcello Rocha Lopes, além da Procuradora Regional Eleitoral, Clarisier Azevedo.
Processos judiciais julgados na 65ª sessão
AGRAVO REGIMENTAL no(a) MSCiv nº 0600224-82
Relator(a): Juíza Ticiana Nobre
Assunto: Dissolução de Órgão de Direção Partidária. Direito Líquido e Certo
Origem: Canguaretama / RN
Agravantes:
Leandro Varela dos Santos
Deyvid Carlos Revoredo dos Santos
Josivane de Carvalho dos Santos
Bartolomeu Gomes de Assis
Agravado: Movimento Democratico Brasileiro - Mdb - Regional (RN)
Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, à unanimidade de votos, em harmonia com o parecer oral da douta Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e dar provimento ao agravo regimental interposto por BARTOLOMEU GOMES DE ASSIS, DEYVID CARLOS REVOREDO DOS SANTOS, JOSIVANE DE CARVALHO DOS SANTOS e LEANDRO VARELA DOS SANTOS e não conhecer o mandado de segurança impetrado pelo MOVIMENTO DEMOCRATICO BRASILEIRO - MDB - REGIONAL (RN), pediu vista dos autos o Juiz Marcello Rocha. Os demais membros ficaram no aguardo do voto-vista.
Mandado de Segurança Cível Nº 0600224-82
Relator(a): Juíza Ticiana Nobre
Assunto: Dissolução de Órgão de Direção Partidária. Direito Líquido e Certo
Origem: Canguaretama / RN
Impetrante: Movimento Democratico Brasileiro - Mdb - Regional (RN)
Impetrado:
Juízo da 011ª Zona Eleitoral de Canguaretama RN
Litisconsorte Passiva:
Josivane de Carvalho dos Santos
Litisconsorte Passivos:
Bartolomeu Gomes de Assis
Leandro Varela dos Santos
Deyvid Carlos Revoredo dos Santos
Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, à unanimidade de votos, em harmonia com o parecer oral da douta Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e dar provimento ao agravo regimental interposto por BARTOLOMEU GOMES DE ASSIS, DEYVID CARLOS REVOREDO DOS SANTOS, JOSIVANE DE CARVALHO DOS SANTOS e LEANDRO VARELA DOS SANTOS e não conhecer o mandado de segurança impetrado pelo MOVIMENTO DEMOCRATICO BRASILEIRO - MDB - REGIONAL (RN), pediu vista dos autos o Juiz Marcello Rocha. Os demais membros ficaram no aguardo do voto-vista.
Recurso Eleitoral Nº 0600067-05
Relator(a): Juíza Suely Silveira
Assunto: Filiação Partidária - Cancelamento
Origem: Nísia Floresta / RN
Recorrente: Joao Pedro Dantas
Recorrido: Solidariedade - Municipal (Nísia Floresta/RN)
Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, à unanimidade de votos, em harmonia com o parecer oral da douta Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e dar provimento ao recurso eleitoral interposto por JOÃO PEDRO DANTAS, seguido dos votos convergentes do Juiz Marcello Rocha e do Desembargador Saraiva Sobrinho e do voto divergente do Juiz Fábio Bezerra, pediu vista dos autos a Juíza Ticiana Nobre.
Petição Cível Nº 0600247-28
Relator(a): Juiz Marcello Rocha
Assunto: Autorização de Divulgação de Publicidade Institucional
Origem: Mossoró / RN
Requerente: Municipio de Mossoro
Resultado: Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, à unanimidade de votos, em harmonia com o parecer oral da douta Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e negar provimento ao Recurso Eleitoral nº 0600055-90.2024.6.20.0034 e extinguir sem resolução de mérito a Petição Cível nº 0600247-28.2024.6.20.0000, por perda de objeto, nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão.
Recurso Eleitoral Nº 0600055-90
Relator(a): Juiz Marcello Rocha
Assunto: Autorização de Divulgação de Publicidade Institucional
Origem: Mossoró / RN
Recorrente: Municipio de Mossoro
Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e negar provimento ao Recurso Eleitoral nº 0600055-90.2024.6.20.0034 e extinguir sem resolução de mérito a Petição Cível nº 0600247-28.2024.6.20.0000, por perda de objeto, nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão.
Mandado de Segurança Cível Nº 0600232-59
Relator(a): Des. Expedito Ferreira
Assunto: Pesquisa Eleitoral - Registro de Pesquisa Eleitoral. Direito Líquido e Certo
Origem: São Gonçalo do Amarante / RN
Impetrante: Partido Social Democratico Comissao Provisoria Municipal - Sao Goncalo do Amarante/RN
Impetrado: Juízo da 51ª Zona Eleitoral - São Gonçalo do Amarante/RN
Litisconsorte Passivo: Qualitta Empreedimentos Ltda
Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e negar provimento ao mandado de segurança impetrado pelo PARTIDO SOCIAL DEMOCRATICO COMISSAO PROVISORIA MUNICIPAL - SAO GONCALO DO AMARANTE/RN, nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão. Acórdão lido e publicado em sessão.
Recurso Eleitoral Nº 0600045-49
Relator(a): Juiz Federal Fabio Bezerra
Assunto: Propaganda Política - Propaganda Eleitoral - Impulsionamento
Origem: Mossoró / RN
Recorrente: Genivan de Freitas Vale
Recorrido: Uniao Brasil - Municipal (Mossoró/RN)
Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e negar provimento ao recurso eleitoral interposto por GENIVAN DE FREITAS VALE, nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão. Acórdão lido e publicado em sessão.
RROPCO nº 0600057-65
Relator(a): Juiz Federal Fabio Bezerra
Assunto: Regularização de Contas Anuais. Partido Político - Órgão de Direção Estadual
Origem: Natal / RN
Requerente: Rede Sustentabilidade - Rede - Regional (RN)
Responsáveis:
Joao Gentil de Sousa Neto
Maria da Graca Marques Nascimento
Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em deferir o pedido de regularização das contas do REDE SUSTENTABILIDADE - REDE - REGIONAL (RN), relativas ao exercício de 2018, nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão.
RROPCE nº 0600175-41
Relator(a): Juiz Federal Fabio Bezerra
Assunto: Requerimento de Regularização da Situação de Inadimplência de Prestação de Contas. Cargo - Deputado Estadual
Origem: Natal / RN
Requerente: Roberto Felix Pereira
Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em indeferir o pedido de regularização das contas de ROBERTO FELIX PEREIRA, relativas às Eleições de 2018, nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão.
RROPCE nº 0600225-67
Relator(a): Juíza Ticiana Nobre
Assunto: Requerimento de Regularização da Situação de Inadimplência de Prestação de Contas. Partido Político - Órgão de Direção Estadual
Origem: Natal / RN
Requerente: Rede Sustentabilidade - Rede - Regional (RN)
Responsáveis:
Maria da Graca Marques Nascimento
Joao Gentil de Sousa Neto
Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em deferir o pedido de regularização de contas do REDE SUSTENTABILIDADE - REDE - REGIONAL (RN), relativas às Eleições de 2018, nos termos do voto da Relatora, parte integrante desta decisão.
Recurso Eleitoral Nº 0600131-69
Relator(a): Juíza Suely Silveira
Assunto: Impugnação - Transferência de Domicílio Eleitoral
Origem: Tibau / RN
Recorrente: Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB - 45 - Municipal (Tibau/RN)
Recorrido: Francisco das Chagas Teixeira
Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e dar provimento ao recurso eleitoral interposto pelo DIRETÓRIO MUNICIPAL DO PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA - PSDB (TIBAU/RN), nos termos do voto da Relatora, parte integrante desta decisão.
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte voltará a se reunir em sessão ordinária no dia 27 de agosto, às 14h. O público pode assistir presencialmente às sessões no Plenário Ministro Seabra Fagundes, na Sede Administrativa do TRE-RN (na avenida Rui Barbosa nº 215, bairro Tirol) ou pela internet, no canal do TRE-RN no YouTube (link:https://www.youtube.com/user/justicaeleitoralrn).