Boletim dos Julgamentos da Corte – 65ª sessão

Foram julgados 11 processos judiciais

Foram julgados 11 processos judiciais

Na tarde de quinta-feira (22 de agosto), o pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) realizou a 65ª sessão do ano de 2024, quando foram julgados 11 processos judiciais.

A corte foi presidida pelo desembargador Expedito Ferreira, ao lado do secretário judiciário, João Paulo de Araujo, e do desembargador Saraiva Sobrinho; e pelos juízes Fábio Luiz de Oliveira Bezerra, Ticiana Maria Delgado Nobre, Suely Maria Fernandes da Silveira e Marcello Rocha Lopes, além da Procuradora Regional Eleitoral, Clarisier Azevedo.

Processos judiciais julgados na 65ª sessão

AGRAVO REGIMENTAL no(a) MSCiv nº 0600224-82

Relator(a):   Juíza Ticiana Nobre

Assunto: Dissolução de Órgão de Direção Partidária. Direito Líquido e Certo

Origem:  Canguaretama / RN

Agravantes:

Leandro Varela dos Santos

Deyvid Carlos Revoredo dos Santos

Josivane de Carvalho dos Santos

Bartolomeu Gomes de Assis

Agravado: Movimento Democratico Brasileiro - Mdb - Regional (RN)

Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, à unanimidade de votos, em harmonia com o parecer oral da douta Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e dar provimento ao agravo regimental interposto por BARTOLOMEU GOMES DE ASSIS, DEYVID CARLOS REVOREDO DOS SANTOS, JOSIVANE DE CARVALHO DOS SANTOS e LEANDRO VARELA DOS SANTOS e não conhecer o mandado de segurança impetrado pelo MOVIMENTO DEMOCRATICO BRASILEIRO - MDB - REGIONAL (RN), pediu vista dos autos o Juiz Marcello Rocha. Os demais membros ficaram no aguardo do voto-vista.

Mandado de Segurança Cível Nº 0600224-82

Relator(a): Juíza Ticiana Nobre

Assunto: Dissolução de Órgão de Direção Partidária. Direito Líquido e Certo

Origem:  Canguaretama / RN

Impetrante: Movimento Democratico Brasileiro - Mdb - Regional (RN)

Impetrado:

Juízo da 011ª Zona Eleitoral de Canguaretama RN

Litisconsorte Passiva:

Josivane de Carvalho dos Santos

Litisconsorte Passivos:

Bartolomeu Gomes de Assis

Leandro Varela dos Santos

Deyvid Carlos Revoredo dos Santos

Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, à unanimidade de votos, em harmonia com o parecer oral da douta Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e dar provimento ao agravo regimental interposto por BARTOLOMEU GOMES DE ASSIS, DEYVID CARLOS REVOREDO DOS SANTOS, JOSIVANE DE CARVALHO DOS SANTOS e LEANDRO VARELA DOS SANTOS e não conhecer o mandado de segurança impetrado pelo MOVIMENTO DEMOCRATICO BRASILEIRO - MDB - REGIONAL (RN), pediu vista dos autos o Juiz Marcello Rocha. Os demais membros ficaram no aguardo do voto-vista.

Recurso Eleitoral Nº 0600067-05

Relator(a):  Juíza Suely Silveira

Assunto: Filiação Partidária - Cancelamento

Origem:  Nísia Floresta / RN

Recorrente: Joao Pedro Dantas

Recorrido: Solidariedade - Municipal (Nísia Floresta/RN)

Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, à unanimidade de votos, em harmonia com o parecer oral da douta Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em  conhecer e dar provimento ao recurso eleitoral interposto por JOÃO PEDRO DANTAS, seguido dos votos convergentes do Juiz Marcello Rocha e do Desembargador Saraiva Sobrinho e do voto divergente do Juiz Fábio Bezerra, pediu vista dos autos a Juíza Ticiana Nobre.

Petição Cível Nº 0600247-28

Relator(a):  Juiz Marcello Rocha

Assunto:  Autorização de Divulgação de Publicidade Institucional

Origem:   Mossoró / RN

Requerente: Municipio de Mossoro

Resultado:  Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, à unanimidade de votos, em harmonia com o parecer oral da douta Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e negar provimento ao Recurso Eleitoral nº 0600055-90.2024.6.20.0034 e extinguir sem resolução de mérito a Petição Cível nº 0600247-28.2024.6.20.0000, por perda de objeto, nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão.

Recurso Eleitoral Nº 0600055-90

Relator(a):   Juiz Marcello Rocha

Assunto: Autorização de Divulgação de Publicidade Institucional

Origem:  Mossoró / RN

Recorrente: Municipio de Mossoro

Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e negar provimento ao Recurso Eleitoral nº 0600055-90.2024.6.20.0034 e extinguir sem resolução de mérito a Petição Cível nº 0600247-28.2024.6.20.0000, por perda de objeto, nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão.

Mandado de Segurança Cível Nº 0600232-59

Relator(a):   Des. Expedito Ferreira

Assunto: Pesquisa Eleitoral - Registro de Pesquisa Eleitoral. Direito Líquido e Certo

Origem:  São Gonçalo do Amarante / RN

Impetrante: Partido Social Democratico Comissao Provisoria Municipal - Sao Goncalo do Amarante/RN

Impetrado: Juízo da 51ª Zona Eleitoral - São Gonçalo do Amarante/RN

Litisconsorte Passivo: Qualitta Empreedimentos Ltda

Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e negar provimento ao mandado de segurança impetrado pelo PARTIDO SOCIAL DEMOCRATICO COMISSAO PROVISORIA MUNICIPAL - SAO GONCALO DO AMARANTE/RN, nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão. Acórdão lido e publicado em sessão.

Recurso Eleitoral Nº 0600045-49

Relator(a):  Juiz Federal Fabio Bezerra

Assunto: Propaganda Política - Propaganda Eleitoral - Impulsionamento

Origem:  Mossoró / RN

Recorrente: Genivan de Freitas Vale

Recorrido: Uniao Brasil - Municipal (Mossoró/RN)

Resultado:  O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e negar provimento ao recurso eleitoral interposto por GENIVAN DE FREITAS VALE, nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão. Acórdão lido e publicado em sessão.

RROPCO nº 0600057-65

Relator(a): Juiz Federal Fabio Bezerra

Assunto:  Regularização de Contas Anuais. Partido Político - Órgão de Direção Estadual

Origem: Natal / RN

Requerente: Rede Sustentabilidade - Rede - Regional (RN)

Responsáveis:

Joao Gentil de Sousa Neto

Maria da Graca Marques Nascimento

Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em  deferir o pedido de regularização das contas do REDE SUSTENTABILIDADE - REDE - REGIONAL (RN), relativas ao exercício de 2018, nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão.

RROPCE nº 0600175-41

Relator(a):  Juiz Federal Fabio Bezerra

Assunto:  Requerimento de Regularização da Situação de Inadimplência de Prestação de Contas. Cargo - Deputado Estadual

Origem:  Natal / RN

Requerente: Roberto Felix Pereira

Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em  indeferir o pedido de regularização das contas de ROBERTO FELIX PEREIRA, relativas às Eleições de 2018, nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão.

RROPCE nº 0600225-67

Relator(a): Juíza Ticiana Nobre

Assunto:  Requerimento de Regularização da Situação de Inadimplência de Prestação de Contas. Partido Político - Órgão de Direção Estadual

Origem: Natal / RN

Requerente: Rede Sustentabilidade - Rede - Regional (RN)

Responsáveis:

Maria da Graca Marques Nascimento

Joao Gentil de Sousa Neto

Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em deferir o pedido de regularização de contas do REDE SUSTENTABILIDADE - REDE - REGIONAL (RN), relativas às Eleições de 2018, nos termos do voto da Relatora, parte integrante desta decisão.

Recurso Eleitoral Nº 0600131-69

Relator(a):   Juíza Suely Silveira

Assunto:  Impugnação - Transferência de Domicílio Eleitoral

Origem:  Tibau / RN

Recorrente: Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB - 45 - Municipal (Tibau/RN)

Recorrido: Francisco das Chagas Teixeira

Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e dar provimento ao recurso eleitoral interposto pelo DIRETÓRIO MUNICIPAL DO PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA - PSDB (TIBAU/RN), nos termos do voto da Relatora, parte integrante desta decisão.

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte voltará a se reunir em sessão ordinária no dia 27 de agosto, às 14h. O público pode assistir presencialmente às sessões no Plenário Ministro Seabra Fagundes, na Sede Administrativa do TRE-RN (na avenida Rui Barbosa nº 215, bairro Tirol) ou pela internet, no canal do TRE-RN no YouTube (link:https://www.youtube.com/user/justicaeleitoralrn).

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