Boletim dos Julgamentos da Corte – 66ª sessão

Foram julgados 40 processos judiciais e 2 processos administrativos

Foram julgados 40 processos judiciais e 2 processos administrativos

Na tarde de terça-feira (27 de agosto), o pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) realizou a 66ª sessão do ano de 2024, quando foram julgados 40 processos judiciais e 2 processos administrativos.

A corte foi presidida pelo desembargador Cornélio Alves, o vice-desembargador e corregedor, Expedito Ferreira, ao lado da diretora-geral, Ana Esmera Pimentel; e pelos juízes Fábio Luiz de Oliveira Bezerra, Ticiana Maria Delgado Nobre, Suely Maria Fernandes da Silveira e Marcello Rocha Lopes, além da Procuradora Regional Eleitoral, Clarisier Azevedo.

Processos judiciais julgados na 66ª sessão

Recurso Eleitoral Nº 0600104-64

Relator(a):    Juiz Marcello Rocha

Assunto: Propaganda Política - Propaganda Eleitoral - Extemporânea/Antecipada. Propaganda Política - Propaganda Eleitoral - Redes Sociais

Origem:  Santana do Seridó / RN

Recorrentes:

Tatiana Fatima Ferreira de Araujo

Caio Cabral Bezerra

Recorrida: Federação Brasil da Esperança - Fe Brasil (PT/PC do B/PV) - Regional - RN

Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, à unanimidade de votos, em harmonia com o parecer oral da douta Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e negar provimento ao recurso eleitoral interposto por CAIO CABRAL BEZERRA e TATIANA FATIMA FERREIRA DE ARAUJO, nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão. Acórdão lido e publicado em sessão.

Mandado de Segurança Cível Nº 0600224-82

Relator(a): Juíza Ticiana Nobre

Assunto: Dissolução de Órgão de Direção Partidária. Direito Líquido e Certo

Origem:  Canguaretama / RN

Impetrante: Movimento Democratico Brasileiro - Mdb - Regional (RN)

Impetrado:

Juízo da 011ª Zona Eleitoral de Canguaretama RN

Litisconsorte Passiva:

Josivane de Carvalho dos Santos

Litisconsorte Passivos:

Bartolomeu Gomes de Assis

Leandro Varela dos Santos

Deyvid Carlos Revoredo dos Santos

Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, à unanimidade de votos, em harmonia com o parecer oral da douta Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em não conhecer o mandado de segurança impetrado pelo MOVIMENTO DEMOCRATICO BRASILEIRO - MDB - REGIONAL (RN), revogando a liminar proferida nos IDs 11025627 e 11027960, e em conhecer e dar provimento ao agravo regimental interposto por BARTOLOMEU GOMES DE ASSIS, DEYVID CARLOS REVOREDO DOS SANTOS, JOSIVANE DE CARVALHO DOS SANTOS e LEANDRO VARELA DOS SANTOS, nos termos do voto da Relatora, parte integrante desta decisão.

AGRAVO REGIMENTAL no(a) MSCiv nº 0600224-82

Relator(a):  Juíza Ticiana Nobre

Assunto: Dissolução de Órgão de Direção Partidária. Direito Líquido e Certo

Origem:  Canguaretama / RN

Agravantes:

Leandro Varela dos Santos

Bartolomeu Gomes de Assis

Josivane de Carvalho dos Santos

Deyvid Carlos Revoredo dos Santos

Agravado: Movimento Democratico Brasileiro - Mdb - Regional (RN)

Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, à unanimidade de votos, em harmonia com o parecer oral da douta Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em   não conhecer o mandado de segurança impetrado pelo MOVIMENTO DEMOCRATICO BRASILEIRO - MDB - REGIONAL (RN), revogando a liminar proferida nos IDs 11025627 e 11027960, e em conhecer e dar provimento ao agravo regimental interposto por BARTOLOMEU GOMES DE ASSIS, DEYVID CARLOS REVOREDO DOS SANTOS, JOSIVANE DE CARVALHO DOS SANTOS e LEANDRO VARELA DOS SANTOS, nos termos do voto da Relatora, parte integrante desta decisão.

Recurso Eleitoral Nº 0600067-05

Relator(a):  Juíza Suely Silveira

Assunto:  Filiação Partidária - Cancelamento

Origem:   Nísia Floresta / RN

Recorrente: Joao Pedro Dantas

Recorrido: Solidariedade - Municipal (Nísia Floresta/RN)

Resultado:  Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, à unanimidade de votos, em harmonia com o parecer oral da douta Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e dar provimento ao recurso eleitoral interposto por JOÃO PEDRO DANTAS, nos termos do voto da Relatora e das notas orais, partes integrantes desta decisão. Vencido o Juiz Fábio Bezerra.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO no(a) REl nº 0600195-79

Relator(a):  Juiz Federal Fabio Bezerra

Assunto: Impugnação - Inscrição Eleitoral

Origem: Tibau / RN

Embargante: Procuradoria Regional Eleitoral - RN

Embargado: Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB - 45 - Municipal (Tibau/RN)

Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em  indeferir a habilitação da Federação PSDB-CIDADANIA, por ausência de interesse jurídico que justifique sua intervenção como parte interessada no processo, reconhecendo-se, por conseguinte, a legitimidade do PSDB para atuar no presente feito; no mérito, por igual votação, em conhecer e negar provimento aos embargos de declaração opostos pela PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL - RN, nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO no(a) REl nº 0600187-05

Relator(a):  Juiz Federal Fabio Bezerra

Assunto: Impugnação - Transferência de Domicílio Eleitoral

Origem:  Tibau / RN

Embargante: Procuradoria Regional Eleitoral - RN

Embargado: Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB - 45 - Municipal (Tibau/RN)

Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e negar provimento aos embargos de declaração opostos pela PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL - RN, nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO no(a) REl nº 0600191-42

Relator(a):  Juiz Federal Fabio Bezerra

Assunto: Impugnação - Transferência de Domicílio Eleitoral

Origem:  Tibau / RN

Recorrente: Genivan de Freitas Vale

Recorrido: Uniao Brasil - Municipal (Mossoró/RN)

Resultado:  O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e negar provimento ao recurso eleitoral interposto por GENIVAN DE FREITAS VALE, nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão. Acórdão lido e publicado em sessão.

RROPCO nº 0600057-65

Relator(a): Juiz Federal Fabio Bezerra

Assunto:  Regularização de Contas Anuais. Partido Político - Órgão de Direção Estadual

Origem: Natal / RN

Embargante: Procuradoria Regional Eleitoral - RN

Embargado: Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB - 45 - Municipal (Tibau/RN)

Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e negar provimento aos embargos de declaração opostos pela PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL - RN, nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO no(a) REl nº 0600106-56

Relator(a): Juiz Federal Fabio Bezerra

Assunto: Impugnação - Transferência de Domicílio Eleitoral

Origem:  Tibau / RN

Embargante: Procuradoria Regional Eleitoral - RN

Embargado: Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB - 45 - Municipal (Tibau/RN)

Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e negar provimento aos embargos de declaração opostos pela PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL - RN, nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO no(a) REl nº 0600044-16

Relator(a): Des. Expedito Ferreira

Assunto:  Impugnação - Transferência de Domicílio Eleitoral

Origem: Tibau / RN

Embargante: Procuradoria Regional Eleitoral - RN

Embargado: Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB - 45 - Municipal (Tibau/RN)

Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e negar provimento aos embargos de declaração opostos pela PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL - RN, nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO no(a) REl nº 0600062-37

Relator(a):    Des. Expedito Ferreira

Assunto:  Impugnação - Transferência de Domicílio Eleitoral

Origem:  Tibau / RN

Embargante: Procuradoria Regional Eleitoral - RN

Embargado: Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB - 45 - Municipal (Tibau/RN)

Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em em conhecer e negar provimento aos embargos de declaração opostos pela PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL - RN, nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO no(a) REl nº 0600087-50

Relator(a):  Des. Expedito Ferreira

Assunto:  Impugnação - Transferência de Domicílio Eleitoral

Origem:  Tibau / RN

Embargante: Procuradoria Regional Eleitoral - RN

Embargado: Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB - 45 - Municipal (Tibau/RN)

Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e negar provimento aos embargos de declaração opostos pela PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL - RN, nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão.

 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO no(a) REl nº 0600174-06

Relator(a):   Des. Expedito Ferreira

Assunto:  Impugnação - Transferência de Domicílio Eleitoral

Origem:  Tibau / RN

Embargante: Procuradoria Regional Eleitoral - RN

Embargado: Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB - 45 - Municipal (Tibau/RN)

Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em  conhecer e negar provimento aos embargos de declaração opostos pela PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL - RN, nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO no(a) REl nº 0600186-20

Relator(a): Des. Expedito Ferreira

Assunto:  Impugnação - Transferência de Domicílio Eleitoral

Origem:  Tibau / RN

Embargante: Procuradoria Regional Eleitoral - RN

Embargado: Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB - 45 - Municipal (Tibau/RN)

Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e negar provimento aos embargos de declaração opostos pela PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL - RN, nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO no(a) REl nº 0600194-94

Relator(a): Des. Expedito Ferreira

Assunto:  Impugnação - Transferência de Domicílio Eleitoral

Origem:  Tibau / RN

Embargante: Procuradoria Regional Eleitoral - RN

Embargado: Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB - 45 - Municipal (Tibau/RN)

Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e negar provimento aos embargos de declaração opostos pela PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL - RN, nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO no(a) REl nº 0600200-04

Relator(a):  Des. Expedito Ferreira

Assunto:  Impugnação - Transferência de Domicílio Eleitoral

Origem:  Tibau / RN

Embargante: Procuradoria Regional Eleitoral - RN

Embargado: Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB - 45 - Municipal (Tibau/RN)

Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e negar provimento aos embargos de declaração opostos pela PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL - RN, nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO no(a) REl nº 0600211-33

Relator(a):   Des. Expedito Ferreira

Assunto:  Impugnação - Transferência de Domicílio Eleitoral

Origem:  Tibau / RN

Embargante: Procuradoria Regional Eleitoral - RN

Embargado: Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB - 45 - Municipal (Tibau/RN)

Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e negar provimento aos embargos de declaração opostos pela PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL - RN, nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO no(a) REl nº 0600048-53

Relator(a):  Juíza Ticiana Nobre

Assunto:  Impugnação - Transferência de Domicílio Eleitoral

Origem:  Tibau / RN

Embargante: Procuradoria Regional Eleitoral - RN

Embargado: Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB - 45 - Municipal (Tibau/RN)

Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e negar provimento aos embargos de declaração opostos pela PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL - RN, nos termos do voto da Relatora, parte integrante desta decisão.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO no(a) REl nº 0600083-13

Relator(a):   Juíza Ticiana Nobre

Assunto:  Impugnação - Transferência de Domicílio Eleitoral

Origem:  Tibau / RN

Embargante: Procuradoria Regional Eleitoral - RN

Embargado: Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB - 45 - Municipal (Tibau/RN)

Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e negar provimento aos embargos de declaração opostos pela PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL - RN, nos termos do voto da Relatora, parte integrante desta decisão.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO no(a) REl nº 0600218-25

Relator(a):   Des. Expedito Ferreira

Assunto:  Impugnação - Transferência de Domicílio Eleitoral

Origem:  Tibau / RN

Embargante: Procuradoria Regional Eleitoral - RN

Embargado: Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB - 45 - Municipal (Tibau/RN)

Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e negar provimento aos embargos de declaração opostos pela PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL - RN, nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO no(a) REl nº 0600093-57

Relator(a):   Juíza Ticiana Nobre

Assunto:  Impugnação - Transferência de Domicílio Eleitoral

Origem:  Tibau / RN

Embargante: Procuradoria Regional Eleitoral - RN

Embargado: Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB - 45 - Municipal (Tibau/RN)

Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e negar provimento aos embargos de declaração opostos pela PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL - RN, nos termos do voto da Relatora, parte integrante desta decisão.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO no(a) REl nº 0600128-17

Relator(a): Juíza Ticiana Nobre

Assunto:  Impugnação - Transferência de Domicílio Eleitoral

Origem:  Tibau / RN

Embargante: Procuradoria Regional Eleitoral - RN

Embargado: Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB - 45 - Municipal (Tibau/RN)

Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e negar provimento aos embargos de declaração opostos pela PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL - RN, nos termos do voto da Relatora, parte integrante desta decisão.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO no(a) REl nº 0600140-31

Relator(a):   Juíza Ticiana Nobre

Assunto:  Impugnação - Transferência de Domicílio Eleitoral

Origem:  Tibau / RN

Embargante: Procuradoria Regional Eleitoral - RN

Embargado: Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB - 45 - Municipal (Tibau/RN)

Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e negar provimento aos embargos de declaração opostos pela PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL - RN, nos termos do voto da Relatora, parte integrante desta decisão.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO no(a) REl nº 0600217-40

Relator(a):   Juíza Suely Silveira

Assunto:  Impugnação - Transferência de Domicílio Eleitoral

Origem:  Tibau / RN

Embargante: Procuradoria Regional Eleitoral - RN

Embargado: Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB - 45 - Municipal (Tibau/RN)

Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e rejeitar os embargos de declaração interpostos pela PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL, nos termos do voto da Relatora, parte integrante desta decisão.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO no(a) REl nº 0600197-49

Relator(a):  Juíza Ticiana Nobre

Assunto:  Impugnação - Transferência de Domicílio Eleitoral

Origem:  Tibau / RN

Embargante: Procuradoria Regional Eleitoral - RN

Embargado: Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB - 45 - Municipal (Tibau/RN)

Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e negar provimento aos embargos de declaração opostos pela PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL - RN, nos termos do voto da Relatora, parte integrante desta decisão.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO no(a) REl nº 0600225-17

Relator(a):   Juíza Suely Silveira

Assunto:  Impugnação - Transferência de Domicílio Eleitoral

Origem:  Tibau / RN

Embargante: Procuradoria Regional Eleitoral - RN

Embargado: Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB - 45 - Municipal (Tibau/RN)

Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e rejeitar os embargos de declaração interpostos pela PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL, nos termos do voto da Relatora, parte integrante desta decisão.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO no(a) REl nº 0600167-14

Relator(a): Juiz Marcello Rocha

Assunto:  Impugnação - Transferência de Domicílio Eleitoral

Origem:  Tibau / RN

Embargante: Procuradoria Regional Eleitoral - RN

Embargado: Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB - 45 - Municipal (Tibau/RN)

Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL - RN , nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO no(a) REl nº 0600209-63

Relator(a):  Juiz Marcello Rocha

Assunto:  Impugnação - Transferência de Domicílio Eleitoral

Origem:  Tibau / RN

Embargante: Procuradoria Regional Eleitoral - RN

Embargado: Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB - 45 - Municipal (Tibau/RN)

Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL - RN , nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO no(a) REl nº 0600222-62

Relator(a):   Juiz Marcello Rocha

Assunto:  Impugnação - Transferência de Domicílio Eleitoral

Origem:  Tibau / RN

Embargante: Procuradoria Regional Eleitoral - RN

Embargado: Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB - 45 - Municipal (Tibau/RN)

Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL - RN , nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO no(a) REl nº 0600224-32

Relator(a):   Juiz Marcello Rocha

Assunto:  Impugnação - Transferência de Domicílio Eleitoral

Origem:  Tibau / RN

Embargante: Procuradoria Regional Eleitoral - RN

Embargado: Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB - 45 - Municipal (Tibau/RN)

Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL - RN , nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão.

Recurso Eleitoral Nº 0600053-75

Relator(a): Juíza Ticiana Nobre

Assunto:  Impugnação - Transferência de Domicílio Eleitoral

Origem:  Tibau / RN

Recorrente: Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB - 45 - Municipal (Tibau/RN)

Recorrido: Esmerino Reis de Souza

Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e dar provimento ao recurso interposto pelo PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA - PSDB - MUNICIPAL (TIBAU/RN), nos termos do voto da Relatora, parte integrante desta decisão.

Recurso Eleitoral Nº 0600247-75

Relator(a): Juíza Ticiana Nobre

Assunto:  Impugnação - Transferência de Domicílio Eleitoral

Origem:  Tibau / RN

Recorrente: Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB - 45 - Municipal (Tibau/RN)

Recorrido: Carlos Alberto Soares da Silva

Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e dar provimento ao recurso interposto pelo PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA - PSDB - MUNICIPAL (TIBAU/RN), nos termos do voto da Relatora, parte integrante desta decisão.

Recurso Eleitoral Nº 0600071-10

Relator(a):  Juíza Ticiana Nobre

Assunto:  Impugnação - Transferência de Domicílio Eleitoral

Origem:  Passagem / RN

Recorrente: Movimento Democrático Brasileiro - Mdb - 15 - Municipal (Passagem/RN)

Recorrido: Tonni Jarbason Aprigio

Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em  conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora, parte integrante desta decisão.

Recurso Eleitoral Nº 0600111-78

Relator(a):  Juíza Ticiana Nobre

Assunto:  Impugnação - Transferência de Domicílio Eleitoral

Origem:  Tibau / RN

Recorrente: Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB - 45 - Municipal (Tibau/RN)

Recorrida: Adriene Barros Clementino

Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em  conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora, parte integrante desta decisão.

Recurso Eleitoral Nº 0600027-71

Relator(a):  Juiz Federal Fabio Bezerra

Assunto:  Filiação Partidária - Coexistência

Origem:  São Gonçalo do Amarante / RN

Recorrente: Isailton Abreu Ferreira

Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e negar provimento ao recurso interposto por ISAILTON ABREU FERREIRA, nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão.

Recurso Criminal Eleitoral Nº 0600074-50

Relator(a):   Juíza Suely Silveira

Assunto:  Uso de Documento Falso para Fins Eleitorais

Origem:  São Gonçalo do Amarante / RN

Recorrente: Jailson Tavares de Morais

Recorrido: Ministerio Publico Eleitoral

Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em rejeitar a preliminar de intempestividade recursal; no mérito, em dissonância com o entendimento ministerial, em conhecer e dar provimento ao recurso interposto por JAILSON TAVARES DE MORAIS, nos termos do voto da Relatora, parte integrante desta decisão.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO no(a) REl nº 0600113-48

Relator(a):    Juiz Marcello Rocha

Assunto:  Impugnação - Transferência de Domicílio Eleitoral

Origem:   Tibau / RN

Embargante: Procuradoria Regional Eleitoral - RN

Embargado: Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB - 45 - Municipal (Tibau/RN)

Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e negar provimento aos embargos de declaração opostos pela PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL - RN, nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO no(a) REl nº 0600193-12

Relator(a):    Juiz Marcello Rocha

Assunto:   Impugnação - Transferência de Domicílio Eleitoral

Origem:  Tibau / RN

Embargante: Procuradoria Regional Eleitoral - RN

Embargado: Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB - 45 - Municipal (Tibau/RN)

Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e negar provimento aos embargos de declaração opostos pela PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL - RN, nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO no(a) REl nº 0600198-34

Relator(a):  Juiz Marcello Rocha

Assunto:  Impugnação - Transferência de Domicílio Eleitoral

Origem:  Tibau / RN

Embargante: Procuradoria Regional Eleitoral - RN

Embargado: Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB - 45 - Municipal (Tibau/RN)

Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e negar provimento aos embargos de declaração opostos pela PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL - RN, nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO no(a) REl nº 0600201-86

Relator(a):   Juiz Marcello Rocha

Assunto:  Impugnação - Transferência de Domicílio Eleitoral

Origem:   Tibau / RN

Embargante: Procuradoria Regional Eleitoral - RN

Embargado: Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB - 45 - Municipal (Tibau/RN)

Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e negar provimento aos embargos de declaração opostos pela PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL - RN, nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão.

Processo Administrativo Nº 0600280-18

Relator(a):  Des. Cornelio Alves

Assunto:  Requisição de Servidor

Origem:  Caicó / RN

Interessado: Juízo da 023ª Zona Eleitoral de Caicó RN

Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em requisitar a servidora PRISCILA DE MELO EVANGELISTA MAIA, ocupante do cargo de Auxiliar em Administração, do Quadro de Pessoal da Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN, com lotação na Escola Multicampi de Ciências Médicas de Caicó/RN, para prestar serviços no Cartório Eleitoral da 23ª Zona, com sede no município de Caicó/RN, pelo prazo de 3 (três) anos, com efeitos a contar da data de sua apresentação, e com ônus remuneratório a cargo do órgão de origem, nos termos do voto do Presidente, parte integrante desta decisão.

Processo Administrativo Nº 0600287-10

Relator(a):  Des. Cornelio Alves

Assunto:  Requisição de Servidor

Origem: Natal / RN

Interessado: Juízo da 69ª Zona Eleitoral - Natal/RN

Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em requisitar a servidora IRIANNE MARIA ALVES MARTINS DE VASCONCELOS SOARES, ocupante do cargo de Assistente em Administração, do Quadro de Pessoal da Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN, para prestar serviços no Cartório Eleitoral da 69ª Zona, com sede no município de Natal/RN, pelo prazo de 3 (três) anos, com efeitos a contar da data de sua apresentação, e com ônus remuneratório a cargo do órgão de origem, nos termos do voto do Presidente, parte integrante desta decisão.

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte voltará a se reunir em sessão ordinária no dia 28 de agosto, às 14h. O público pode assistir presencialmente às sessões no Plenário Ministro Seabra Fagundes, na Sede Administrativa do TRE-RN (na avenida Rui Barbosa nº 215, bairro Tirol) ou pela internet, no canal do TRE-RN no YouTube (link:https://www.youtube.com/user/justicaeleitoralrn).

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