Boletim dos Julgamentos da Corte – 66ª sessão
Foram julgados 40 processos judiciais e 2 processos administrativos
Na tarde de terça-feira (27 de agosto), o pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) realizou a 66ª sessão do ano de 2024, quando foram julgados 40 processos judiciais e 2 processos administrativos.
A corte foi presidida pelo desembargador Cornélio Alves, o vice-desembargador e corregedor, Expedito Ferreira, ao lado da diretora-geral, Ana Esmera Pimentel; e pelos juízes Fábio Luiz de Oliveira Bezerra, Ticiana Maria Delgado Nobre, Suely Maria Fernandes da Silveira e Marcello Rocha Lopes, além da Procuradora Regional Eleitoral, Clarisier Azevedo.
Processos judiciais julgados na 66ª sessão
Recurso Eleitoral Nº 0600104-64
Relator(a): Juiz Marcello Rocha
Assunto: Propaganda Política - Propaganda Eleitoral - Extemporânea/Antecipada. Propaganda Política - Propaganda Eleitoral - Redes Sociais
Origem: Santana do Seridó / RN
Recorrentes:
Tatiana Fatima Ferreira de Araujo
Caio Cabral Bezerra
Recorrida: Federação Brasil da Esperança - Fe Brasil (PT/PC do B/PV) - Regional - RN
Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, à unanimidade de votos, em harmonia com o parecer oral da douta Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e negar provimento ao recurso eleitoral interposto por CAIO CABRAL BEZERRA e TATIANA FATIMA FERREIRA DE ARAUJO, nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão. Acórdão lido e publicado em sessão.
Mandado de Segurança Cível Nº 0600224-82
Relator(a): Juíza Ticiana Nobre
Assunto: Dissolução de Órgão de Direção Partidária. Direito Líquido e Certo
Origem: Canguaretama / RN
Impetrante: Movimento Democratico Brasileiro - Mdb - Regional (RN)
Impetrado:
Juízo da 011ª Zona Eleitoral de Canguaretama RN
Litisconsorte Passiva:
Josivane de Carvalho dos Santos
Litisconsorte Passivos:
Bartolomeu Gomes de Assis
Leandro Varela dos Santos
Deyvid Carlos Revoredo dos Santos
Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, à unanimidade de votos, em harmonia com o parecer oral da douta Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em não conhecer o mandado de segurança impetrado pelo MOVIMENTO DEMOCRATICO BRASILEIRO - MDB - REGIONAL (RN), revogando a liminar proferida nos IDs 11025627 e 11027960, e em conhecer e dar provimento ao agravo regimental interposto por BARTOLOMEU GOMES DE ASSIS, DEYVID CARLOS REVOREDO DOS SANTOS, JOSIVANE DE CARVALHO DOS SANTOS e LEANDRO VARELA DOS SANTOS, nos termos do voto da Relatora, parte integrante desta decisão.
AGRAVO REGIMENTAL no(a) MSCiv nº 0600224-82
Relator(a): Juíza Ticiana Nobre
Assunto: Dissolução de Órgão de Direção Partidária. Direito Líquido e Certo
Origem: Canguaretama / RN
Agravantes:
Leandro Varela dos Santos
Bartolomeu Gomes de Assis
Josivane de Carvalho dos Santos
Deyvid Carlos Revoredo dos Santos
Agravado: Movimento Democratico Brasileiro - Mdb - Regional (RN)
Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, à unanimidade de votos, em harmonia com o parecer oral da douta Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em não conhecer o mandado de segurança impetrado pelo MOVIMENTO DEMOCRATICO BRASILEIRO - MDB - REGIONAL (RN), revogando a liminar proferida nos IDs 11025627 e 11027960, e em conhecer e dar provimento ao agravo regimental interposto por BARTOLOMEU GOMES DE ASSIS, DEYVID CARLOS REVOREDO DOS SANTOS, JOSIVANE DE CARVALHO DOS SANTOS e LEANDRO VARELA DOS SANTOS, nos termos do voto da Relatora, parte integrante desta decisão.
Recurso Eleitoral Nº 0600067-05
Relator(a): Juíza Suely Silveira
Assunto: Filiação Partidária - Cancelamento
Origem: Nísia Floresta / RN
Recorrente: Joao Pedro Dantas
Recorrido: Solidariedade - Municipal (Nísia Floresta/RN)
Resultado: Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, à unanimidade de votos, em harmonia com o parecer oral da douta Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e dar provimento ao recurso eleitoral interposto por JOÃO PEDRO DANTAS, nos termos do voto da Relatora e das notas orais, partes integrantes desta decisão. Vencido o Juiz Fábio Bezerra.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO no(a) REl nº 0600195-79
Relator(a): Juiz Federal Fabio Bezerra
Assunto: Impugnação - Inscrição Eleitoral
Origem: Tibau / RN
Embargante: Procuradoria Regional Eleitoral - RN
Embargado: Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB - 45 - Municipal (Tibau/RN)
Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em indeferir a habilitação da Federação PSDB-CIDADANIA, por ausência de interesse jurídico que justifique sua intervenção como parte interessada no processo, reconhecendo-se, por conseguinte, a legitimidade do PSDB para atuar no presente feito; no mérito, por igual votação, em conhecer e negar provimento aos embargos de declaração opostos pela PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL - RN, nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO no(a) REl nº 0600187-05
Relator(a): Juiz Federal Fabio Bezerra
Assunto: Impugnação - Transferência de Domicílio Eleitoral
Origem: Tibau / RN
Embargante: Procuradoria Regional Eleitoral - RN
Embargado: Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB - 45 - Municipal (Tibau/RN)
Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e negar provimento aos embargos de declaração opostos pela PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL - RN, nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO no(a) REl nº 0600191-42
Relator(a): Juiz Federal Fabio Bezerra
Assunto: Impugnação - Transferência de Domicílio Eleitoral
Origem: Tibau / RN
Recorrente: Genivan de Freitas Vale
Recorrido: Uniao Brasil - Municipal (Mossoró/RN)
Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e negar provimento ao recurso eleitoral interposto por GENIVAN DE FREITAS VALE, nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão. Acórdão lido e publicado em sessão.
RROPCO nº 0600057-65
Relator(a): Juiz Federal Fabio Bezerra
Assunto: Regularização de Contas Anuais. Partido Político - Órgão de Direção Estadual
Origem: Natal / RN
Embargante: Procuradoria Regional Eleitoral - RN
Embargado: Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB - 45 - Municipal (Tibau/RN)
Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e negar provimento aos embargos de declaração opostos pela PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL - RN, nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO no(a) REl nº 0600106-56
Relator(a): Juiz Federal Fabio Bezerra
Assunto: Impugnação - Transferência de Domicílio Eleitoral
Origem: Tibau / RN
Embargante: Procuradoria Regional Eleitoral - RN
Embargado: Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB - 45 - Municipal (Tibau/RN)
Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e negar provimento aos embargos de declaração opostos pela PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL - RN, nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO no(a) REl nº 0600044-16
Relator(a): Des. Expedito Ferreira
Assunto: Impugnação - Transferência de Domicílio Eleitoral
Origem: Tibau / RN
Embargante: Procuradoria Regional Eleitoral - RN
Embargado: Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB - 45 - Municipal (Tibau/RN)
Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e negar provimento aos embargos de declaração opostos pela PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL - RN, nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO no(a) REl nº 0600062-37
Relator(a): Des. Expedito Ferreira
Assunto: Impugnação - Transferência de Domicílio Eleitoral
Origem: Tibau / RN
Embargante: Procuradoria Regional Eleitoral - RN
Embargado: Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB - 45 - Municipal (Tibau/RN)
Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em em conhecer e negar provimento aos embargos de declaração opostos pela PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL - RN, nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO no(a) REl nº 0600087-50
Relator(a): Des. Expedito Ferreira
Assunto: Impugnação - Transferência de Domicílio Eleitoral
Origem: Tibau / RN
Embargante: Procuradoria Regional Eleitoral - RN
Embargado: Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB - 45 - Municipal (Tibau/RN)
Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e negar provimento aos embargos de declaração opostos pela PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL - RN, nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO no(a) REl nº 0600174-06
Relator(a): Des. Expedito Ferreira
Assunto: Impugnação - Transferência de Domicílio Eleitoral
Origem: Tibau / RN
Embargante: Procuradoria Regional Eleitoral - RN
Embargado: Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB - 45 - Municipal (Tibau/RN)
Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e negar provimento aos embargos de declaração opostos pela PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL - RN, nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO no(a) REl nº 0600186-20
Relator(a): Des. Expedito Ferreira
Assunto: Impugnação - Transferência de Domicílio Eleitoral
Origem: Tibau / RN
Embargante: Procuradoria Regional Eleitoral - RN
Embargado: Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB - 45 - Municipal (Tibau/RN)
Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e negar provimento aos embargos de declaração opostos pela PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL - RN, nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO no(a) REl nº 0600194-94
Relator(a): Des. Expedito Ferreira
Assunto: Impugnação - Transferência de Domicílio Eleitoral
Origem: Tibau / RN
Embargante: Procuradoria Regional Eleitoral - RN
Embargado: Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB - 45 - Municipal (Tibau/RN)
Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e negar provimento aos embargos de declaração opostos pela PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL - RN, nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO no(a) REl nº 0600200-04
Relator(a): Des. Expedito Ferreira
Assunto: Impugnação - Transferência de Domicílio Eleitoral
Origem: Tibau / RN
Embargante: Procuradoria Regional Eleitoral - RN
Embargado: Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB - 45 - Municipal (Tibau/RN)
Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e negar provimento aos embargos de declaração opostos pela PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL - RN, nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO no(a) REl nº 0600211-33
Relator(a): Des. Expedito Ferreira
Assunto: Impugnação - Transferência de Domicílio Eleitoral
Origem: Tibau / RN
Embargante: Procuradoria Regional Eleitoral - RN
Embargado: Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB - 45 - Municipal (Tibau/RN)
Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e negar provimento aos embargos de declaração opostos pela PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL - RN, nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO no(a) REl nº 0600048-53
Relator(a): Juíza Ticiana Nobre
Assunto: Impugnação - Transferência de Domicílio Eleitoral
Origem: Tibau / RN
Embargante: Procuradoria Regional Eleitoral - RN
Embargado: Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB - 45 - Municipal (Tibau/RN)
Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e negar provimento aos embargos de declaração opostos pela PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL - RN, nos termos do voto da Relatora, parte integrante desta decisão.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO no(a) REl nº 0600083-13
Relator(a): Juíza Ticiana Nobre
Assunto: Impugnação - Transferência de Domicílio Eleitoral
Origem: Tibau / RN
Embargante: Procuradoria Regional Eleitoral - RN
Embargado: Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB - 45 - Municipal (Tibau/RN)
Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e negar provimento aos embargos de declaração opostos pela PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL - RN, nos termos do voto da Relatora, parte integrante desta decisão.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO no(a) REl nº 0600218-25
Relator(a): Des. Expedito Ferreira
Assunto: Impugnação - Transferência de Domicílio Eleitoral
Origem: Tibau / RN
Embargante: Procuradoria Regional Eleitoral - RN
Embargado: Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB - 45 - Municipal (Tibau/RN)
Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e negar provimento aos embargos de declaração opostos pela PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL - RN, nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO no(a) REl nº 0600093-57
Relator(a): Juíza Ticiana Nobre
Assunto: Impugnação - Transferência de Domicílio Eleitoral
Origem: Tibau / RN
Embargante: Procuradoria Regional Eleitoral - RN
Embargado: Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB - 45 - Municipal (Tibau/RN)
Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e negar provimento aos embargos de declaração opostos pela PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL - RN, nos termos do voto da Relatora, parte integrante desta decisão.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO no(a) REl nº 0600128-17
Relator(a): Juíza Ticiana Nobre
Assunto: Impugnação - Transferência de Domicílio Eleitoral
Origem: Tibau / RN
Embargante: Procuradoria Regional Eleitoral - RN
Embargado: Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB - 45 - Municipal (Tibau/RN)
Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e negar provimento aos embargos de declaração opostos pela PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL - RN, nos termos do voto da Relatora, parte integrante desta decisão.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO no(a) REl nº 0600140-31
Relator(a): Juíza Ticiana Nobre
Assunto: Impugnação - Transferência de Domicílio Eleitoral
Origem: Tibau / RN
Embargante: Procuradoria Regional Eleitoral - RN
Embargado: Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB - 45 - Municipal (Tibau/RN)
Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e negar provimento aos embargos de declaração opostos pela PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL - RN, nos termos do voto da Relatora, parte integrante desta decisão.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO no(a) REl nº 0600217-40
Relator(a): Juíza Suely Silveira
Assunto: Impugnação - Transferência de Domicílio Eleitoral
Origem: Tibau / RN
Embargante: Procuradoria Regional Eleitoral - RN
Embargado: Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB - 45 - Municipal (Tibau/RN)
Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e rejeitar os embargos de declaração interpostos pela PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL, nos termos do voto da Relatora, parte integrante desta decisão.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO no(a) REl nº 0600197-49
Relator(a): Juíza Ticiana Nobre
Assunto: Impugnação - Transferência de Domicílio Eleitoral
Origem: Tibau / RN
Embargante: Procuradoria Regional Eleitoral - RN
Embargado: Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB - 45 - Municipal (Tibau/RN)
Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e negar provimento aos embargos de declaração opostos pela PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL - RN, nos termos do voto da Relatora, parte integrante desta decisão.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO no(a) REl nº 0600225-17
Relator(a): Juíza Suely Silveira
Assunto: Impugnação - Transferência de Domicílio Eleitoral
Origem: Tibau / RN
Embargante: Procuradoria Regional Eleitoral - RN
Embargado: Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB - 45 - Municipal (Tibau/RN)
Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e rejeitar os embargos de declaração interpostos pela PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL, nos termos do voto da Relatora, parte integrante desta decisão.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO no(a) REl nº 0600167-14
Relator(a): Juiz Marcello Rocha
Assunto: Impugnação - Transferência de Domicílio Eleitoral
Origem: Tibau / RN
Embargante: Procuradoria Regional Eleitoral - RN
Embargado: Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB - 45 - Municipal (Tibau/RN)
Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL - RN , nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO no(a) REl nº 0600209-63
Relator(a): Juiz Marcello Rocha
Assunto: Impugnação - Transferência de Domicílio Eleitoral
Origem: Tibau / RN
Embargante: Procuradoria Regional Eleitoral - RN
Embargado: Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB - 45 - Municipal (Tibau/RN)
Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL - RN , nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO no(a) REl nº 0600222-62
Relator(a): Juiz Marcello Rocha
Assunto: Impugnação - Transferência de Domicílio Eleitoral
Origem: Tibau / RN
Embargante: Procuradoria Regional Eleitoral - RN
Embargado: Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB - 45 - Municipal (Tibau/RN)
Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL - RN , nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO no(a) REl nº 0600224-32
Relator(a): Juiz Marcello Rocha
Assunto: Impugnação - Transferência de Domicílio Eleitoral
Origem: Tibau / RN
Embargante: Procuradoria Regional Eleitoral - RN
Embargado: Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB - 45 - Municipal (Tibau/RN)
Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL - RN , nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão.
Recurso Eleitoral Nº 0600053-75
Relator(a): Juíza Ticiana Nobre
Assunto: Impugnação - Transferência de Domicílio Eleitoral
Origem: Tibau / RN
Recorrente: Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB - 45 - Municipal (Tibau/RN)
Recorrido: Esmerino Reis de Souza
Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e dar provimento ao recurso interposto pelo PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA - PSDB - MUNICIPAL (TIBAU/RN), nos termos do voto da Relatora, parte integrante desta decisão.
Recurso Eleitoral Nº 0600247-75
Relator(a): Juíza Ticiana Nobre
Assunto: Impugnação - Transferência de Domicílio Eleitoral
Origem: Tibau / RN
Recorrente: Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB - 45 - Municipal (Tibau/RN)
Recorrido: Carlos Alberto Soares da Silva
Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e dar provimento ao recurso interposto pelo PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA - PSDB - MUNICIPAL (TIBAU/RN), nos termos do voto da Relatora, parte integrante desta decisão.
Recurso Eleitoral Nº 0600071-10
Relator(a): Juíza Ticiana Nobre
Assunto: Impugnação - Transferência de Domicílio Eleitoral
Origem: Passagem / RN
Recorrente: Movimento Democrático Brasileiro - Mdb - 15 - Municipal (Passagem/RN)
Recorrido: Tonni Jarbason Aprigio
Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora, parte integrante desta decisão.
Recurso Eleitoral Nº 0600111-78
Relator(a): Juíza Ticiana Nobre
Assunto: Impugnação - Transferência de Domicílio Eleitoral
Origem: Tibau / RN
Recorrente: Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB - 45 - Municipal (Tibau/RN)
Recorrida: Adriene Barros Clementino
Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora, parte integrante desta decisão.
Recurso Eleitoral Nº 0600027-71
Relator(a): Juiz Federal Fabio Bezerra
Assunto: Filiação Partidária - Coexistência
Origem: São Gonçalo do Amarante / RN
Recorrente: Isailton Abreu Ferreira
Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e negar provimento ao recurso interposto por ISAILTON ABREU FERREIRA, nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão.
Recurso Criminal Eleitoral Nº 0600074-50
Relator(a): Juíza Suely Silveira
Assunto: Uso de Documento Falso para Fins Eleitorais
Origem: São Gonçalo do Amarante / RN
Recorrente: Jailson Tavares de Morais
Recorrido: Ministerio Publico Eleitoral
Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em rejeitar a preliminar de intempestividade recursal; no mérito, em dissonância com o entendimento ministerial, em conhecer e dar provimento ao recurso interposto por JAILSON TAVARES DE MORAIS, nos termos do voto da Relatora, parte integrante desta decisão.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO no(a) REl nº 0600113-48
Relator(a): Juiz Marcello Rocha
Assunto: Impugnação - Transferência de Domicílio Eleitoral
Origem: Tibau / RN
Embargante: Procuradoria Regional Eleitoral - RN
Embargado: Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB - 45 - Municipal (Tibau/RN)
Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e negar provimento aos embargos de declaração opostos pela PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL - RN, nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO no(a) REl nº 0600193-12
Relator(a): Juiz Marcello Rocha
Assunto: Impugnação - Transferência de Domicílio Eleitoral
Origem: Tibau / RN
Embargante: Procuradoria Regional Eleitoral - RN
Embargado: Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB - 45 - Municipal (Tibau/RN)
Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e negar provimento aos embargos de declaração opostos pela PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL - RN, nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO no(a) REl nº 0600198-34
Relator(a): Juiz Marcello Rocha
Assunto: Impugnação - Transferência de Domicílio Eleitoral
Origem: Tibau / RN
Embargante: Procuradoria Regional Eleitoral - RN
Embargado: Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB - 45 - Municipal (Tibau/RN)
Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e negar provimento aos embargos de declaração opostos pela PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL - RN, nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO no(a) REl nº 0600201-86
Relator(a): Juiz Marcello Rocha
Assunto: Impugnação - Transferência de Domicílio Eleitoral
Origem: Tibau / RN
Embargante: Procuradoria Regional Eleitoral - RN
Embargado: Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB - 45 - Municipal (Tibau/RN)
Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e negar provimento aos embargos de declaração opostos pela PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL - RN, nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão.
Processo Administrativo Nº 0600280-18
Relator(a): Des. Cornelio Alves
Assunto: Requisição de Servidor
Origem: Caicó / RN
Interessado: Juízo da 023ª Zona Eleitoral de Caicó RN
Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em requisitar a servidora PRISCILA DE MELO EVANGELISTA MAIA, ocupante do cargo de Auxiliar em Administração, do Quadro de Pessoal da Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN, com lotação na Escola Multicampi de Ciências Médicas de Caicó/RN, para prestar serviços no Cartório Eleitoral da 23ª Zona, com sede no município de Caicó/RN, pelo prazo de 3 (três) anos, com efeitos a contar da data de sua apresentação, e com ônus remuneratório a cargo do órgão de origem, nos termos do voto do Presidente, parte integrante desta decisão.
Processo Administrativo Nº 0600287-10
Relator(a): Des. Cornelio Alves
Assunto: Requisição de Servidor
Origem: Natal / RN
Interessado: Juízo da 69ª Zona Eleitoral - Natal/RN
Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em requisitar a servidora IRIANNE MARIA ALVES MARTINS DE VASCONCELOS SOARES, ocupante do cargo de Assistente em Administração, do Quadro de Pessoal da Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN, para prestar serviços no Cartório Eleitoral da 69ª Zona, com sede no município de Natal/RN, pelo prazo de 3 (três) anos, com efeitos a contar da data de sua apresentação, e com ônus remuneratório a cargo do órgão de origem, nos termos do voto do Presidente, parte integrante desta decisão.
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte voltará a se reunir em sessão ordinária no dia 28 de agosto, às 14h. O público pode assistir presencialmente às sessões no Plenário Ministro Seabra Fagundes, na Sede Administrativa do TRE-RN (na avenida Rui Barbosa nº 215, bairro Tirol) ou pela internet, no canal do TRE-RN no YouTube (link:https://www.youtube.com/user/justicaeleitoralrn).