Boletim dos Julgamentos da Corte – 67ª sessão
Foram julgados 11 processos judiciais e 1 processo administrativo
Na tarde de quarta-feira (28 de agosto), o pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) realizou a 67ª sessão do ano de 2024, quando foram julgados 11 processos judiciais e 1 processo administrativo.
A corte foi presidida pelo desembargador Cornélio Alves, o vice-desembargador e corregedor, Expedito Ferreira, ao lado da diretora-geral, Ana Esmera Pimentel; e pelos juízes Fábio Luiz de Oliveira Bezerra, Ticiana Maria Delgado Nobre, Suely Maria Fernandes da Silveira e Marcello Rocha Lopes, além da Procuradora Regional Eleitoral, Clarisier Azevedo.
Processos judiciais julgados na 67ª sessão
Recurso Eleitoral Nº 0600071-36
Relator(a): Juíza Suely Silveira
Assunto: Registro de Candidatura - RRC - Candidato. Inelegibilidade - Desincompatibilização. Cargo - Vereador
Origem: Natal / RN
Recorrentes:
Movimento Democratico Brasileiro - Mdb - Municipal (Natal/RN)
Orestes Francisco da Silva Filho
Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por maioria, restando vencido o Juiz Fábio Bezerra, em dissonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, em conhecer e dar provimento ao recurso eleitoral interposto por ORESTES FRANCISCO DA SILVA FILHO para deferir o registro de candidatura para concorrer ao cargo de vereador do município de Natal/RN nestas Eleições Municipais de 2024, nos termos do voto da Relatora e das notas orais, partes integrantes desta decisão. Acórdão lido e publicado em sessão.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO no(a) REl nº 0600189-72
Relator(a): Juiz Marcello Rocha
Assunto: Impugnação - Transferência de Domicílio Eleitoral
Origem: Tibau / RN
Embargante: Procuradoria Regional Eleitoral - RN
Embargado: Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB - 45 - Municipal (Tibau/RN)
Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, à unanimidade de votos, em harmonia com o parecer oral da douta Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e negar provimento aos embargos de declaração opostos pela PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL - RN, nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO no(a) REl nº 0600056-30
Relator(a): Des. Expedito Ferreira
Assunto: Impugnação - Transferência de Domicílio Eleitoral
Origem: Tibau / RN
Embargante: Procuradoria Regional Eleitoral - RN
Embargado: Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB - 45 - Municipal (Tibau/RN)
Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, à unanimidade de votos, em harmonia com o parecer oral da douta Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e negar provimento aos embargos de declaração opostos pela PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL - RN, nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO no(a) REl nº 0600176-73
Relator(a): Des. Expedito Ferreira
Assunto: Impugnação - Transferência de Domicílio Eleitoral
Origem: Tibau / RN
Embargante: Procuradoria Regional Eleitoral - RN
Embargado: Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB - 45 - Municipal (Tibau/RN)
Resultado: Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, à unanimidade de votos, em harmonia com o parecer oral da douta Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e negar provimento aos embargos de declaração opostos pela PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL - RN, nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão.
Recurso Eleitoral Nº 0600428-17
Relator(a): Des. Expedito Ferreira
Assunto: Prestação de Contas - De Candidato. Cargo - Prefeito. Cargo - Vice-Prefeito
Origem: Caiçara do Rio do Vento / RN
Recorrentes:
Weyber Hugo Damiao Soares
Eleicao 2020 Felipe Muller Prefeito
Felipe Muller
Eleicao 2020 Weyber Hugo Damiao Soares Vice-Prefeito
Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e dar provimento parcial ao recurso eleitoral interposto por WEYBER HUGO DAMIAO SOARES e FELIPE MULLER para aprovar as contas com ressalvas, determinando-se a devolução ao Tesouro Nacional da quantia de R$ 29,10 (vinte e nove reais e dez centavos), nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão.
Prestação de Contas Anual Nº 0600235-48
Relator(a): Juiz Federal Fabio Bezerra
Assunto: Prestação de Contas - De Exercício Financeiro. Partido Político - Órgão de Direção Estadual
Origem: Natal / RN
Requerente: Podemos - Pode - Regional (RN)
Responsávels:
Felipe Augusto Madruga de Sousa
Juliana dos Santos Silva
Bruno Vieira Ornelas
Marcell Yves Pimentel Figueredo
Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em aprovar com ressalvas as contas apresentadas pelo PODEMOS - PODE - REGIONAL (RN), relativas ao exercício de 2022, determinando-se a destinação do valor de R$ 13.389,12 (treze mil, trezentos e oitenta e nove reais e doze centavos) nas eleições subsequentes ao exercício financeiro de 2022, nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão.
AGRAVO REGIMENTAL no(a) MSCiv nº 0600250-80
Relator(a): Juíza Ticiana Nobre
Assunto: Propaganda Política - Propaganda Eleitoral - Divulgação de Notícia Sabidamente Falsa. Direito Líquido e Certo
Origem: Pureza / RN
Agravante: Movimento Democratico Brasileiro - Mdb - 15 - Municipal (Pureza/RN)
Agravada: Juízo da 46ª Zona Eleitoral - Ceará Mirim/RN
Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em extinguir o processo sem resolução de mérito, tendo em vista a ausência de interesse recursal superveniente na obtenção do provimento jurisdicional, nos termos do voto da Relatora, parte integrante desta decisão. Acórdão lido e publicado em sessão.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO no(a) PC-PP nº 0600270-42
Relator(a): Juíza Ticiana Nobre
Assunto: Partido Político - Órgão de Direção Estadual. Prestação de Contas - De Exercício Financeiro
Origem: Natal / RN
Embargante: Partido Liberal - PL - Regional (RN)
Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e negar provimento aos embargos de declaração opostos pelo PARTIDO LIBERAL - PL - REGIONAL (RN), nos termos do voto da Relatora, parte integrante desta decisão.
Recurso Eleitoral Nº 0600042-60
Relator(a): Juíza Suely Silveira
Assunto: Pesquisa Eleitoral - Divulgação de Pesquisa Eleitoral Fraudulenta. Pesquisa Eleitoral - Registro de Pesquisa Eleitoral
Origem: Montanhas / RN
Recorrente: Partido Social Democrático - PSD - 55 - Municipal (Montanhas/RN)
Recorrido: Data Census Ltda
Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em rejeitar a preliminar de ausência de dialeticidade recursal; no mérito, em consonância com o entendimento ministerial, em conhecer e negar provimento ao recurso eleitoral interposto pelo PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO - PSD - MUNICIPAL (MONTANHAS/RN), nos termos do voto da Relatora, parte integrante desta decisão. Acórdão lido e publicado em sessão.
Recurso Eleitoral Nº 0600052-14
Relator(a): Juiz Marcello Rocha
Assunto: Propaganda Política - Propaganda Eleitoral - Extemporânea/Antecipada. Propaganda Política - Propaganda Eleitoral - Truncagem, Montagem, Utilização de Gravação Externa, Computação Gráfica, Desenho Animado ou Efeito Especial. Propaganda Política - Propaganda Eleitoral - Divulgação de Notícia Sabidamente Falsa
Origem: Luís Gomes / RN
Recorrente: Jose Maciel Aquino de Souza
Recorridos:
Francisco de Assis Araujo Silva
Movimento Democrático Brasileiro - Mdb (Luis Gomes/RN)
Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e negar provimento ao recurso eleitoral interposto por JOSE MACIEL AQUINO DE SOUZA, nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão. Acórdão lido e publicado em sessão.
Recurso Eleitoral Nº 0600077-15
Relator(a): Juiz Marcello Rocha
Assunto: Propaganda Política - Propaganda Eleitoral - Extemporânea/Antecipada. Propaganda Política - Propaganda Eleitoral - Redes Sociais
Origem: Taipu / RN
Recorrentes:
Sarah Karoline Jacome Lopes Barreto
Rutiana do Nascimento Silva
Recorridos:
Felipe Augusto Cortez Meira de Medeiros
Yuri Felipe Lima Damasceno Cortez de Medeiros
Avante - Municipal (Taipu/RN)
Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e dar provimento ao recurso interposto por SARAH KAROLINE JACOME LOPES BARRETO e RUTIANA DO NASCIMENTO SILVA, nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão. Acórdão lido e publicado em sessão.
Processo Administrativo Nº 0600274-11
Relator(a): Des. Cornelio Alves
Assunto: Matéria Administrativa. Designação de Juiz Eleitoral
Origem: Natal / RN
Interessado: Marcello Rocha Lopes
Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em deferir o pedido formulado por MARCELLO ROCHA LOPES para prorrogar por mais 60 (sessenta) dias o prazo de sua posse como Juiz Titular, contados a partir do dia 2 de setembro de 2024, nos termos do voto do Presidente, parte integrante da presente decisão. O Juiz Marcello Rocha consignou o seu impedimento para atuar no feito.
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte voltará a se reunir em sessão ordinária no dia 29 de agosto, às 14h. O público pode assistir presencialmente às sessões no Plenário Ministro Seabra Fagundes, na Sede Administrativa do TRE-RN (na avenida Rui Barbosa nº 215, bairro Tirol) ou pela internet, no canal do TRE-RN no YouTube (link:https://www.youtube.com/user/justicaeleitoralrn).