Boletim dos Julgamentos da Corte – 116ª sessão
Foram julgados 3 processos judiciais
Na tarde desta quarta-feira (4 de dezembro), o pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) realizou a 116ª sessão do ano de 2024, quando foram julgados 3 processos judiciais.
A corte foi presidida pela Dra. Ticiana Nobre; pelo secretário judiciário, João Paulo de Araújo; e pela Procuradora Regional Eleitoral, Clarisier Azevedo; além dos juízes Fábio Luiz de Oliveira Bezerra, Suely Maria Fernandes da Silveira, Daniel Mariz Maia e Marcello Rocha Lopes.
Processos judiciais julgados na 116ª sessão
Recurso Eleitoral Nº 0600383-87
Relator(a): Juiz Daniel Maia
Assunto: Propaganda Política - Propaganda Eleitoral. Propaganda Política - Propaganda Eleitoral - Alto-falante/Amplificador de Som. Cargo - Prefeito. Cargo - Vice-Prefeito
Origem: Monte Alegre / RN
Recorrentes:
Coligação Monte Alegre Seguindo em Frente (PP / Mdb)
Andre Rodrigues da Silva
Antonio Ananias Filho
Recorridos:
Coligação pra Mudar Monte Alegre (União/PL)
Klelia Maria Alencar de Medeiros Paiva
Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e negar provimento ao recurso eleitoral, nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO no(a) PCE nº 0601130-43
Relator(a): Juiz Marcello Rocha
Assunto: Prestação de Contas - De Candidato. Cargo - Senador. Cargo - Primeiro Suplente de Senador. Cargo - Segundo Suplente de Senador
Origem: Natal / RN
Embargante:
Procuradoria Regional Eleitoral - RN
Embargados:
Rafael Huete da Motta
Eleicao 2022 Cinara Ribeiro Damasceno Dantas Suplente Senador
Cinara Ribeiro Damasceno Dantas
Eleicao 2022 Manoel Cunha Neto Suplente Senador
Manoel Cunha Neto
Eleicao 2022 Rafael Huete da Motta Senador
Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, concordou em conhecer e negar provimento aos embargos de declaração opostos por RAFAEL HUETE DA MOTTA e pela PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL, nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO no(a) PCE nº 0601130-43
Relator(a): Juiz Marcello Rocha
Assunto: Prestação de Contas - De Candidato. Cargo - Senador. Cargo - Primeiro Suplente de Senador. Cargo - Segundo Suplente de Senador
Origem: Natal / RN
Embargantes:
Rafael Huete da Motta
Eleicao 2022 Rafael Huete da Motta Senador
Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, concordou em conhecer e negar provimento aos embargos de declaração opostos por RAFAEL HUETE DA MOTTA e pela PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL, nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão.
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte voltará a se reunir em sessão ordinária no dia 5 de dezembro, às 14h. O público pode assistir presencialmente às sessões no Plenário Ministro Seabra Fagundes, na Sede Administrativa do TRE-RN (na avenida Rui Barbosa nº 215, bairro Tirol) ou pela internet, no canal do TRE-RN no YouTube (link:https://www.youtube.com/user/justicaeleitoralrn).