Boletim dos Julgamentos da Corte – 127ª sessão
Foram julgados 16 processos judiciais e 1 processo administrativo
Na tarde desta terça-feira (17 de dezembro), o pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) realizou a 127ª sessão do ano de 2024, quando foram julgados 16 processos judiciais e 1 processo administrativo.
A corte foi presidida pela Desembargadora Lourdes Azevêdo; pelo seu vice, o Desembargador Ricardo Procópio; pelo secretário judiciário, João Paulo de Araújo; e pela Procuradora Regional Eleitoral, Clarisier Azevedo; além dos juízes Fábio Luiz de Oliveira Bezerra, Ticiana Nobre, Suely Maria Fernandes da Silveira, Daniel Mariz Maia e Marcello Rocha Lopes (via Google Meet).
Processos judiciais julgados na 127ª sessão
Recurso Eleitoral Nº 0600111-14
Relator(a): Des. Ricardo Procópio
Assunto: Captação ou Gasto Ilícito de Recursos Financeiros de Campanha Eleitoral. Cargo - Prefeito. Cargo - Vice-Prefeito
Origem: Martins / RN
Recorrente:
Coligação com Martins no Coração [união/Federação PSDB Cidadania(PSDB/Cidadania)/Mdb/Pl] - Martins - RN
Recorridos:
Paulo Cesar Galdino
Gileno Oliveira Carvalho
Recorrida:
Coligação Oportunidade para Todos (Republicanos/PP/PDT/PSB/Federação Brasil da Esperança - Fe Brasil(PT/PC do B/PV) - Martins - RN
Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer do recurso interposto pela COLIGAÇÃO COM MARTINS NO CORAÇÃO e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão.
Recurso Eleitoral Nº 0600179-64
Relator(a): Juíza Ticiana Nobre
Assunto: Prestação de Contas - De Candidato. Cargo - Vereador. Contas - Desaprovação/Rejeição das Contas
Origem: Rafael Godeiro / RN
Recorrente:
Edino de Paiva
Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em dissonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer do recurso interposto por EDINO DE PAIVA e dar-lhe provimento para aprovar as contas com ressalvas e reduzir a multa ao percentual de 58,35% do valor excedido, nos termos do voto da Relatora, parte integrante desta decisão.
PCE nº 0601524-50
Relator(a): Juiz Federal Fabio Bezerra
Assunto: Prestação de Contas - De Candidato. Cargo - Deputado Federal
Origem: Natal / RN
Requerentes:
Eleicao 2022 Julia Ferreira Lopes Deputado Federal
Julia Ferreira Lopes
Resultado: A Juíza Suely Silveira, justificadamente, informou que apresentará o voto-vista em sessão ulterior.
Recurso Eleitoral Nº 0600092-16
Relator(a): Des. Ricardo Procópio
Assunto: Propaganda Política - Propaganda Eleitoral - Folhetos/Volantes/Santinhos/Impressos. Cargo - Vereador
Origem: Natal / RN
Recorrente:
Tarcio Martins de Melo
Recorrida:
Coligação Natal Merece Mais (Federação Brasil da Esperança - PT/PC do B/PV - PDT, Mdb, PSB)
Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer do recurso interposto por TARCIO MARTINS DE MELO e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão. O Juiz Marcello Rocha consignou a sua suspeição para atuar no feito.
Recurso Eleitoral Nº 0600381-23
Relator(a): Des. Ricardo Procópio
Assunto: Pesquisa Eleitoral - Registro de Pesquisa Eleitoral
Origem: São Miguel / RN
Recorrentes:
Sensatus Pesquisa e Consultoria
Coligação Unidos por São Miguel (Mdb/PL/PSB/União Brasil/PSD)
Recorrida:
Coligação Unidos por São Miguel (Mdb/PL/PSB/União Brasil/PSD)
Recorridos:
34.407.573 Robson Araujo Pires
Sensatus Pesquisa e Consultoria
Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, ressalvado o entendimento pessoal do Juiz Marcello Rocha, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer do recurso interposto pela COLIGAÇÃO UNIDOS POR SÃO MIGUEL e dar-lhe provimento parcial para condenar, solidariamente, a SENSATUS PESQUISA E CONSULTORIA e ROBSON ARAUJO PIRES ao pagamento de multa no valor de R$ 53.205,00 (cinquenta e três mil, duzentos e cinco reais), e em conhecer do recurso interposto pela SENSATUS PESQUISA E CONSULTORIA e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão.
Prestação de Contas Anual Nº 0600248-47
Relator(a): Juíza Ticiana Nobre
Assunto: Prestação de Contas - De Exercício Financeiro. Partido Político - Órgão de Direção Estadual
Origem: Natal / RN
Requerente:
Progressistas - PP - Regional (RN)
Responsávels:
Jose Raimundo de Oliveira Junior
Anna Karenina de Holanda Bezerra
Carlos Alberto de Sousa Rosado Segundo
Resultado: O Juiz Daniel Maia, justificadamente, informou que apresentará o voto-vista em sessão ulterior.
Prestação de Contas Anual Nº 0600246-77
Relator(a): Desa. Lourdes Azevêdo
Assunto: Prestação de Contas - De Exercício Financeiro. Partido Político - Órgão de Direção Estadual
Origem: Natal / RN
Requerente:
Partido Verde - PV - Regional (RN)
Responsávels:
Joyciene Cristina de Souza Gomes
Renan Nogueira Costa
Edson Batista da Silva
Milklei Leite de Farias
Resultado: Ante a ausência do Juiz Lourinaldo Lima, justificadamente, o voto-vista será apresentado em sessão ulterior.
Recurso Eleitoral Nº 0600353-95
Relator(a): Juiz Federal Fabio Bezerra
Assunto: Propaganda Política - Propaganda Eleitoral - Redes Sociais. Cargo - Prefeito
Origem: Jandaíra / RN
Recorrente:
Stenio da Silva Sousa
Recorrida:
Coligação Jandaíra da Esperança[federação Brasil da Esperança - Fe Brasil(PT/PC do B/PV) / Mdb] - Jandaíra - RN
Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer do recurso interposto por STENIO DA SILVA SOUSA e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão.
Recurso Eleitoral Nº 0600529-10
Relator(a): Juiz Federal Fabio Bezerra
Assunto: Propaganda Política - Propaganda Eleitoral - Extemporânea/Antecipada. Propaganda Política - Propaganda Eleitoral - Redes Sociais
Origem: São Gonçalo do Amarante / RN
Recorrente:
Coligação São Gonçalo Melhor e Mais Feliz[pode / PL / PSD / Solidariedade / União] - São Gonçalo do Amarante/RN
Recorridos:
Francisco Potiguar Cavalcanti Neto
Eraldo Daniel de Paiva
Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer do recurso interposto pela COLIGAÇÃO SÃO GONÇALO MELHOR E MAIS FELIZ e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão. O Juiz Marcello Rocha consignou a sua suspeição para atuar no feito.
Recurso Eleitoral Nº 0600338-94
Relator(a): Juiz Daniel Maia
Assunto: Pesquisa Eleitoral - Divulgação de Pesquisa Eleitoral Fraudulenta. Pesquisa Eleitoral - Registro de Pesquisa Eleitoral
Origem: São Pedro / RN
Recorrente:
Ranking Brasil Inteligencia Ltda
Recorrida:
Coligação Força, Coragem e União para uma Nova São Pedro (Pode / PP)
Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer do recurso interposto pelo RANKING BRASIL INTELIGENCIA LTDA e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão.
Recurso Eleitoral Nº 0600241-95
Relator(a): Des. Ricardo Procópio
Assunto: Abuso - De Poder Econômico. Abuso - De Poder Político/Autoridade. Cargo - Prefeito
Origem: São Francisco do Oeste / RN
Recorrente:
Partido Progressista - 11- PP - Municipal (Sao Francisco do Oeste/RN)
Recorrido:
Lusimar Porfirio da Silva
Recorrida:
Gisely Porfirio Cavalcante
Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer do recurso interposto pelo PARTIDO PROGRESSISTA - PP - MUNICIPAL (SAO FRANCISCO DO OESTE/RN) e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão.
Recurso Eleitoral Nº 0600374-03
Relator(a): Des. Ricardo Procópio
Assunto: Propaganda Política - Propaganda Eleitoral - Extemporânea/Antecipada. Conduta Vedada ao Agente Público. Propaganda Política - Propaganda Eleitoral
Origem: Cerro Corá / RN
Recorrente:
Joao Maria Alexandre
Recorrido:
Ministerio Publico Eleitoral
Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer do recurso interposto por JOÃO MARIA ALEXANDRE e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão.
Recurso Eleitoral Nº 0600331-05
Relator(a): Juiz Federal Fabio Bezerra
Assunto: Conduta Vedada ao Agente Público. Propaganda Política - Propaganda Institucional. Propaganda Política - Propaganda Eleitoral. Propaganda Política - Propaganda Eleitoral - Internet. Cargo - Prefeito. Cargo - Vice-Prefeito
Origem: Riachuelo / RN
Recorrente:
Coligação a Esperanca do Povo (Mdb/Federação Brasil da Esperança - Fé Brasil (PT/PC do B/PV)
Recorrido:
Joao Basilio Neto
Recorrida:
Clebia Maria Sena Felipe de Andrade
Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer do recurso interposto pela COLIGAÇÃO A ESPERANÇA DO POVO e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão. O Juiz Marcello Rocha consignou a sua suspeição para atuar no feito.
Recurso Eleitoral Nº 0600163-43
Relator(a): Juíza Suely Silveira
Assunto: Prestação de Contas - De Candidato. Cargo - Prefeito. Cargo - Vice-Prefeito
Origem: São Rafael / RN
Recorrentes:
Francisco Caninde Pinheiro dos Santos
Jeann Lazzaro Rodrigues Dantas dos Santos
Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em dissonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer do recurso interposto por FRANCISCO CANINDE PINHEIRO DOS SANTOS e JEANN LAZZARO RODRIGUES DANTAS DOS SANTOS e dar-lhe provimento parcial para aprovar com ressalvas as contas, relativas às Eleições de 2024, determinando-se a devolução ao Tesouro Nacional do valor de R$ 8.200,00 (oito mil e duzentos reais), nos termos do voto da Relatora, parte integrante desta decisão.
Recurso Eleitoral Nº 0600340-65
Relator(a): Juiz Daniel Maia
Assunto: Cargo - Vereador. Prestação de Contas - De Candidato
Origem: Pau dos Ferros / RN
Recorrente:
Antonio Avelino do Nascimento
Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em dissonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer do recurso interposto por ANTÔNIO AVELINO DO NASCIMENTO e dar-lhe provimento parcial para aprovar com ressalvas as contas e reduzir a multa ao percentual de 50% do valor excedido, nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão.
Recurso Eleitoral Nº 0600383-02
Relator(a): Juiz Daniel Maia
Assunto: Cargo - Vereador. Prestação de Contas - De Candidato
Origem: Pau dos Ferros / RN
Recorrente:
Jose Alves Bento
Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em dissonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer do recurso interposto por JOSE ALVES BENTO e dar-lhe provimento parcial para aprovar com ressalvas as contas e reduzir a multa ao percentual de 50% do valor excedido, nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão.
Processo Administrativo Nº 0600521-89
Relator(a): Desa. Lourdes Azevêdo
Assunto: Minuta de Resolução
Origem: Natal / RN
Interessado:
Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte
Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer oral da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em aprovar a minuta de resolução que institui o Plano de Obras da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte para o exercício de 2026, nos termos do voto da Presidente, parte integrante desta decisão.
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte voltará a se reunir em sessão ordinária no dia 18 de dezembro, às 14h. O público pode assistir presencialmente às sessões no Plenário Ministro Seabra Fagundes, na Sede Administrativa do TRE-RN (na avenida Rui Barbosa nº 215, bairro Tirol) ou pela internet, no canal do TRE-RN no YouTube (link:https://www.youtube.com/user/justicaeleitoralrn).