Boletim dos Julgamentos da Corte – 127ª sessão

Foram julgados 16 processos judiciais e 1 processo administrativo

Foram julgados 16 processos judiciais e 1 processo administrativo

Na tarde desta terça-feira (17 de dezembro), o pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) realizou a 127ª sessão do ano de 2024, quando foram julgados 16 processos judiciais e 1 processo administrativo.

A corte foi presidida pela Desembargadora Lourdes Azevêdo; pelo seu vice, o Desembargador Ricardo Procópio; pelo secretário judiciário, João Paulo de Araújo; e pela Procuradora Regional Eleitoral, Clarisier Azevedo; além dos juízes Fábio Luiz de Oliveira Bezerra, Ticiana Nobre, Suely Maria Fernandes da Silveira, Daniel Mariz Maia e Marcello Rocha Lopes (via Google Meet). 

Processos judiciais julgados na 127ª sessão

Recurso Eleitoral Nº 0600111-14

Relator(a):  Des. Ricardo Procópio

Assunto:  Captação ou Gasto Ilícito de Recursos Financeiros de Campanha Eleitoral. Cargo - Prefeito. Cargo - Vice-Prefeito

Origem:  Martins / RN

Recorrente:

Coligação com Martins no Coração [união/Federação PSDB Cidadania(PSDB/Cidadania)/Mdb/Pl] - Martins - RN

Recorridos:

Paulo Cesar Galdino

Gileno Oliveira Carvalho

Recorrida:

Coligação Oportunidade para Todos (Republicanos/PP/PDT/PSB/Federação Brasil da Esperança - Fe Brasil(PT/PC do B/PV) - Martins - RN

Resultado: O  Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer do recurso interposto pela COLIGAÇÃO COM MARTINS NO CORAÇÃO e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão.

Recurso Eleitoral Nº 0600179-64

Relator(a):  Juíza Ticiana Nobre

Assunto: Prestação de Contas - De Candidato. Cargo - Vereador. Contas - Desaprovação/Rejeição das Contas

Origem:  Rafael Godeiro / RN

Recorrente:

Edino de Paiva

Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em dissonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer do recurso interposto por EDINO DE PAIVA e dar-lhe provimento para aprovar as contas com ressalvas e reduzir a multa ao percentual de 58,35% do valor excedido, nos termos do voto da Relatora, parte integrante desta decisão.

PCE nº 0601524-50

Relator(a):  Juiz Federal Fabio Bezerra

Assunto: Prestação de Contas - De Candidato. Cargo - Deputado Federal

Origem: Natal / RN

Requerentes:

Eleicao 2022 Julia Ferreira Lopes Deputado Federal

Julia Ferreira Lopes

Resultado:  A Juíza Suely Silveira, justificadamente, informou que apresentará o voto-vista em sessão ulterior.

Recurso Eleitoral Nº 0600092-16

Relator(a): Des. Ricardo Procópio

Assunto: Propaganda Política - Propaganda Eleitoral - Folhetos/Volantes/Santinhos/Impressos. Cargo - Vereador

Origem: Natal / RN

Recorrente:

Tarcio Martins de Melo

Recorrida:

Coligação Natal Merece Mais (Federação Brasil da Esperança - PT/PC do B/PV - PDT, Mdb, PSB)

Resultado:  O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer do recurso interposto por TARCIO MARTINS DE MELO e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão. O Juiz Marcello Rocha consignou a sua suspeição para atuar no feito.

Recurso Eleitoral Nº 0600381-23

Relator(a): Des. Ricardo Procópio

Assunto:   Pesquisa Eleitoral - Registro de Pesquisa Eleitoral

Origem:  São Miguel / RN

Recorrentes:

Sensatus Pesquisa e Consultoria

Coligação Unidos por São Miguel (Mdb/PL/PSB/União Brasil/PSD)

Recorrida:

Coligação Unidos por São Miguel (Mdb/PL/PSB/União Brasil/PSD)

Recorridos:

34.407.573 Robson Araujo Pires

Sensatus Pesquisa e Consultoria

Resultado:  O  Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, ressalvado o entendimento pessoal do Juiz Marcello Rocha, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer do recurso interposto pela COLIGAÇÃO UNIDOS POR SÃO MIGUEL e dar-lhe provimento parcial para condenar, solidariamente, a SENSATUS PESQUISA E CONSULTORIA e ROBSON ARAUJO PIRES ao pagamento de multa no valor de R$ 53.205,00 (cinquenta e três mil, duzentos e cinco reais), e em conhecer do recurso interposto pela SENSATUS PESQUISA E CONSULTORIA e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão.

Prestação de Contas Anual Nº 0600248-47

Relator(a): Juíza Ticiana Nobre

Assunto:  Prestação de Contas - De Exercício Financeiro. Partido Político - Órgão de Direção Estadual

Origem:  Natal / RN

Requerente:

Progressistas - PP - Regional (RN)

Responsávels:

Jose Raimundo de Oliveira Junior

Anna Karenina de Holanda Bezerra

Carlos Alberto de Sousa Rosado Segundo

Resultado:  O Juiz Daniel Maia, justificadamente, informou que apresentará o voto-vista em sessão ulterior.

Prestação de Contas Anual Nº 0600246-77

Relator(a): Desa. Lourdes Azevêdo

Assunto:  Prestação de Contas - De Exercício Financeiro. Partido Político - Órgão de Direção Estadual

Origem:  Natal / RN

Requerente:

Partido Verde - PV - Regional (RN)

Responsávels:

Joyciene Cristina de Souza Gomes

Renan Nogueira Costa

Edson Batista da Silva

Milklei Leite de Farias

Resultado:  Ante a ausência do Juiz Lourinaldo Lima, justificadamente, o voto-vista será apresentado em sessão ulterior.

Recurso Eleitoral Nº 0600353-95

Relator(a): Juiz Federal Fabio Bezerra

Assunto:   Propaganda Política - Propaganda Eleitoral - Redes Sociais. Cargo - Prefeito

Origem:  Jandaíra / RN

Recorrente:

Stenio da Silva Sousa

Recorrida:

Coligação Jandaíra da Esperança[federação Brasil da Esperança - Fe Brasil(PT/PC do B/PV) / Mdb] - Jandaíra - RN

Resultado:  O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer do recurso interposto por STENIO DA SILVA SOUSA e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão.

Recurso Eleitoral Nº 0600529-10

Relator(a): Juiz Federal Fabio Bezerra

Assunto:   Propaganda Política - Propaganda Eleitoral - Extemporânea/Antecipada. Propaganda Política - Propaganda Eleitoral - Redes Sociais

Origem:   São Gonçalo do Amarante / RN

Recorrente:

Coligação São Gonçalo Melhor e Mais Feliz[pode / PL / PSD / Solidariedade / União] - São Gonçalo do Amarante/RN

Recorridos:

Francisco Potiguar Cavalcanti Neto

Eraldo Daniel de Paiva

Resultado:  O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer do recurso interposto pela COLIGAÇÃO SÃO GONÇALO MELHOR E MAIS FELIZ e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão. O Juiz Marcello Rocha consignou a sua suspeição para atuar no feito.

Recurso Eleitoral Nº 0600338-94

Relator(a): Juiz Daniel Maia

Assunto:  Pesquisa Eleitoral - Divulgação de Pesquisa Eleitoral Fraudulenta. Pesquisa Eleitoral - Registro de Pesquisa Eleitoral

Origem:  São Pedro / RN

Recorrente:

Ranking Brasil Inteligencia Ltda

Recorrida:

Coligação Força, Coragem e União para uma Nova São Pedro (Pode / PP)

Resultado:  O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer do recurso interposto pelo RANKING BRASIL INTELIGENCIA LTDA e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão.

Recurso Eleitoral Nº 0600241-95

Relator(a): Des. Ricardo Procópio

Assunto: Abuso - De Poder Econômico. Abuso - De Poder Político/Autoridade. Cargo - Prefeito

Origem:  São Francisco do Oeste / RN

Recorrente:

Partido Progressista - 11- PP - Municipal (Sao Francisco do Oeste/RN)

Recorrido:

Lusimar Porfirio da Silva

Recorrida:

Gisely Porfirio Cavalcante

Resultado:  O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer do recurso interposto pelo PARTIDO PROGRESSISTA - PP - MUNICIPAL (SAO FRANCISCO DO OESTE/RN) e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão.

Recurso Eleitoral Nº 0600374-03

Relator(a): Des. Ricardo Procópio

Assunto: Propaganda Política - Propaganda Eleitoral - Extemporânea/Antecipada. Conduta Vedada ao Agente Público. Propaganda Política - Propaganda Eleitoral

Origem:   Cerro Corá / RN

Recorrente:

Joao Maria Alexandre

Recorrido:

Ministerio Publico Eleitoral

Resultado:  O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer do recurso interposto por JOÃO MARIA ALEXANDRE e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão.

Recurso Eleitoral Nº 0600331-05

Relator(a): Juiz Federal Fabio Bezerra

Assunto: Conduta Vedada ao Agente Público. Propaganda Política - Propaganda Institucional. Propaganda Política - Propaganda Eleitoral. Propaganda Política - Propaganda Eleitoral - Internet. Cargo - Prefeito. Cargo - Vice-Prefeito

Origem:   Riachuelo / RN

Recorrente:

Coligação a Esperanca do Povo (Mdb/Federação Brasil da Esperança - Fé Brasil (PT/PC do B/PV)

Recorrido:

Joao Basilio Neto

Recorrida:

Clebia Maria Sena Felipe de Andrade

Resultado:  O  Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer do recurso interposto pela COLIGAÇÃO A ESPERANÇA DO POVO e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão. O Juiz Marcello Rocha consignou a sua suspeição para atuar no feito.

Recurso Eleitoral Nº 0600163-43

Relator(a): Juíza Suely Silveira

Assunto: Prestação de Contas - De Candidato. Cargo - Prefeito. Cargo - Vice-Prefeito

Origem:    São Rafael / RN

Recorrentes:

Francisco Caninde Pinheiro dos Santos

Jeann Lazzaro Rodrigues Dantas dos Santos

Resultado:  O  Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em dissonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer do recurso interposto por FRANCISCO CANINDE PINHEIRO DOS SANTOS e JEANN LAZZARO RODRIGUES DANTAS DOS SANTOS e dar-lhe provimento parcial para aprovar com ressalvas as contas, relativas às Eleições de 2024, determinando-se a devolução ao Tesouro Nacional do valor de R$ 8.200,00 (oito mil e duzentos reais), nos termos do voto da Relatora, parte integrante desta decisão.

Recurso Eleitoral Nº 0600340-65

Relator(a): Juiz Daniel Maia

Assunto:  Cargo - Vereador. Prestação de Contas - De Candidato

Origem:   Pau dos Ferros / RN

Recorrente:

Antonio Avelino do Nascimento

Resultado:  O  Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em dissonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer do recurso interposto por ANTÔNIO AVELINO DO NASCIMENTO e dar-lhe provimento parcial para aprovar com ressalvas as contas e reduzir a multa ao percentual de 50% do valor excedido, nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão.

Recurso Eleitoral Nº 0600383-02

Relator(a): Juiz Daniel Maia

Assunto:  Cargo - Vereador. Prestação de Contas - De Candidato

Origem:   Pau dos Ferros / RN

Recorrente:

Jose Alves Bento

Resultado:  O  Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em dissonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer do recurso interposto por JOSE ALVES BENTO e dar-lhe provimento parcial para aprovar com ressalvas as contas e reduzir a multa ao percentual de 50% do valor excedido, nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão.

Processo Administrativo Nº 0600521-89

Relator(a):  Desa. Lourdes Azevêdo

Assunto:  Minuta de Resolução

Origem:  Natal / RN

Interessado:

Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte

Resultado:  O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer oral da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em aprovar a minuta de resolução que institui o Plano de Obras da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte para o exercício de 2026, nos termos do voto da Presidente, parte integrante desta decisão.

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte voltará a se reunir em sessão ordinária no dia 18 de dezembro, às 14h. O público pode assistir presencialmente às sessões no Plenário Ministro Seabra Fagundes, na Sede Administrativa do TRE-RN (na avenida Rui Barbosa nº 215, bairro Tirol) ou pela internet, no canal do TRE-RN no YouTube (link:https://www.youtube.com/user/justicaeleitoralrn).

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